0700729-75.2019.8.01.0014 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Férias
Foro
Tarauacá
Vara
Vara Cível
Juiz
Stephanie Winck Ribeiro De Moura

Partes do processo

Requerente  Elenilson Gomes Albuquerque
Advogado:  André Arruda de Souza Derze  
Requerido  Estado do Acre - Procuradoria Geral

Movimentações

Data Movimento
16/03/2026 Arquivado Definitivamente
16/03/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
13/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0258/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença promovida por Elenilson Gomes Albuquerque contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Sobreveio aos autos a comunicação do pagamento, mediante a expedição e levantamento dos competentes alvarás, sem que a parte credora apresentasse qualquer impugnação ou insurgência. Desse modo, reputo como satisfeita a obrigação. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Determino o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado. Advogados(s): André Arruda de Souza Derze (OAB 5033/AC)
13/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/03/2026 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por Elenilson Gomes Albuquerque contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Sobreveio aos autos a comunicação do pagamento, mediante a expedição e levantamento dos competentes alvarás, sem que a parte credora apresentasse qualquer impugnação ou insurgência. Desse modo, reputo como satisfeita a obrigação. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Determino o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/10/2019 Contestação
11/11/2019 Réplica
31/01/2020 Pedido de Prosseguimento do Feito
03/02/2020 Petição
16/05/2020 Apelação
08/06/2020 Razões/Contrarrazões
09/06/2020 Petição
22/08/2021 Pedido de Prosseguimento do Feito
24/09/2021 Petição
11/03/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
13/11/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
09/12/2022 Petição
21/11/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
24/01/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
01/11/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
18/03/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
09/10/2025 Pedido de Expedição de Alvará
09/10/2025 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
18/06/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -