| Impetrante |
K.s Palombo Importação e Exportação Eireli
Advogado: Keven Roger Araujo Camelo |
| Impetrado | Francisco Rodrigues Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0014/2022 Data da Disponibilização: 31/03/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 7.036 Página: 125/131 |
| 29/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes, dando ciência do retorno dos autos. Após, posto o trânsito em julgado do acórdão, que negou provimento a apelação, e diante da sentença de primeiro grau que negou a segurança, arquivem-se os autos, conforme disposto às fls. 148-151. Advogados(s): Keven Roger Araujo Camelo (OAB 195256/MG) |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 26/11/2021 |
Recebidos os autos
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| 06/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0014/2022 Data da Disponibilização: 31/03/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 7.036 Página: 125/131 |
| 29/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes, dando ciência do retorno dos autos. Após, posto o trânsito em julgado do acórdão, que negou provimento a apelação, e diante da sentença de primeiro grau que negou a segurança, arquivem-se os autos, conforme disposto às fls. 148-151. Advogados(s): Keven Roger Araujo Camelo (OAB 195256/MG) |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 26/11/2021 |
Recebidos os autos
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| 26/11/2021 |
Mero expediente
Intimem-se as partes, dando ciência do retorno dos autos. Após, posto o trânsito em julgado do acórdão, que negou provimento a apelação, e diante da sentença de primeiro grau que negou a segurança, arquivem-se os autos, conforme disposto às fls. 148-151. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/04/2021 17:52:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Relator: Luís Camolez |
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 24/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - parte não apresentou contrarrazões |
| 23/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.575 Página: 126/127 |
| 15/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 157/167. Advogados(s): Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) |
| 15/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 157/167. |
| 16/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70001964-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/03/2020 14:03 |
| 10/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.20.70001068-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/02/2020 11:37 |
| 15/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 06/01/2020 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 6.509 Página: 09/11 |
| 13/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.20.80000088-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 13/01/2020 11:33 |
| 03/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Diante do exposto DENEGO A SEGURANÇA, ante a ausência de demonstração de direito liquido e certo e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.030/2009 e Súmulas, STF 512 e STJ do 105. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. Advogados(s): Keven Roger Araujo Camelo (OAB 195256/MG) |
| 30/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2019 |
Recebidos os autos
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| 14/11/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto DENEGO A SEGURANÇA, ante a ausência de demonstração de direito liquido e certo e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.030/2009 e Súmulas, STF 512 e STJ do 105. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 18/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.19.80002464-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2019 17:16 |
| 04/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 6.424 Página: 97/102 |
| 23/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 23/09/2019 |
Documento
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| 23/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 20/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.19.70005079-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2019 16:48 |
| 27/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Sendo assim, deve a impetrante corrigir o valor da causa tomando por base o efetivo proveito econômico a ser obtido. Não obstante os argumentos apresentados, indefiro o pedido de medida liminar. Com a juntada da petição da parte autora corrigindo o valor da causa, siga o processo seus ulteriores termos, para tanto determino: Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações que entender necessárias, encaminhando-lhe para tanto um cópia da inicial e os documentos anexos, conforme artigo 7°, inciso I da Lei n° 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao Órgão de Representação Judicial do Município de Tarauacá, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Após, remeter ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação (Lei nº 12.016/2009, artigo 12). Não supridas, certifiquem-se e voltem-me. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Keven Roger Araujo Camelo (OAB 195256/MG) |
| 26/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2019/005286-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Secretaria Cível |
| 26/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.19.70003929-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 26/07/2019 09:34 |
| 15/07/2019 |
Outras Decisões
Sendo assim, deve a impetrante corrigir o valor da causa tomando por base o efetivo proveito econômico a ser obtido. Não obstante os argumentos apresentados, indefiro o pedido de medida liminar. Com a juntada da petição da parte autora corrigindo o valor da causa, siga o processo seus ulteriores termos, para tanto determino: Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações que entender necessárias, encaminhando-lhe para tanto um cópia da inicial e os documentos anexos, conforme artigo 7°, inciso I da Lei n° 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao Órgão de Representação Judicial do Município de Tarauacá, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Após, remeter ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação (Lei nº 12.016/2009, artigo 12). Não supridas, certifiquem-se e voltem-me. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2019 |
Emenda da Inicial |
| 19/09/2019 |
Petição |
| 17/10/2019 |
Petição |
| 13/01/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 10/02/2020 |
Apelação |
| 16/03/2020 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |