0701190-47.2019.8.01.0014 Arquivado
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Foro
Tarauacá
Vara
Vara Cível
Juiz
Stephanie Winck Ribeiro De Moura

Partes do processo

Autora  Maria Bárbara da Conceição Maia
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto  
Advogado:  WAGNER ALVARES DE SOUZA  
Impetrado  Município de Tarauaca
Advogado:  Everton José Ramos da Frota  
Advogado:  Luiz Robson Marques da Silva  
Advogada:  Julia Maria Mesquita Silva  
Advogado:  Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro  
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Movimentações

Data Movimento
20/05/2024 Arquivado Definitivamente
14/05/2024 Mero expediente
Despacho Arquive-se. Tarauacá-AC, 13 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
29/04/2024 Conclusos para Decisão
23/02/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
15/02/2024 Mero expediente
Despacho Como Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá-AC com posse no último dia 06/02/2024, constatei, ao assumir a unidade, a existência de cerca de 2.308 processos conclusos nos fluxos de Tarauacá e Jordão, sendo que quase 70% estão em fila de gabinete há mais de 60 ou 100 dias, os mais antigos com entrada em 01/2023. No regular exercício de gestão e controle dos processos que tramitam nesta serventia, constatei que os presentes autos estão abrangidos por este cenário, sem que lhes tenha sido lançada qualquer movimentação. Assim, considerando o disposto no artigo 4º do Código de Processo Civil e que cabe a esta magistrada, na qualidade de presidente da relação jurídica processual, cumprir e fazer cumprir o mandamento constitucional que impõe razoabilidade aos prazos de duração dos feitos judiciais, e considerando ainda o decurso do tempo, DETERMINO a imediata e regular movimentação deste feito com análise e expedição de certidão circunstanciada nos autos pelo cartório dando conta da regularidade das citações e intimações, dos prazos e procedimento, bem como do real motivo da conclusão e se o mesmo ainda persiste. Após, retornem conclusos os autos para deliberação a ser proferida em prazo razoável. Diligencie-se. Tarauacá-AC, 14 de fevereiro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
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Petições diversas

Data Tipo
19/10/2019 Pedido de Juntada de Documentos
21/01/2020 Informações
24/04/2020 Petição
08/07/2020 Apelação
05/02/2021 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
01/09/2022 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.