| Requerente |
Francisco Juliano do Nascimento
Advogada: Janete Costa de Medeiros Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Requerido |
Município de Tarauacá-ac
Advogada: Leticia Matos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatorio - Municipio Tarauacá e Jordão |
| 21/11/2025 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 04/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatorio - Municipio Tarauacá e Jordão |
| 21/11/2025 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 04/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi procedido o cadastro junto ao Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios - SEAP, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, da(s) requisição(ões) de pagamento (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ), estando pendente de concordância das partes para finalização, conforme juntada. Assim, em cumprimento Provimento COGER nº 16/2016, dou vista ao Município de Tarauacá e a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) acerca do inteiro teor da(s) dita(s) requisição(ões) de pagamento - págs. 212/214 Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 23/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi procedido o cadastro junto ao Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios - SEAP, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, da(s) requisição(ões) de pagamento (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ), estando pendente de concordância das partes para finalização, conforme juntada. Assim, em cumprimento Provimento COGER nº 16/2016, dou vista ao Município de Tarauacá e a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) acerca do inteiro teor da(s) dita(s) requisição(ões) de pagamento - págs. 212/214 |
| 23/09/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 23/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/08/2025 |
Mero expediente
Cumpra-se a decisão de pags.197. |
| 25/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.25.70004528-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2025 09:55 |
| 17/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0293/2025 Data da Disponibilização: 17/06/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, não há nos autos os dados bancários (credor principal, honorários advocatícios contratuais, cessão de crédito, etc.), razão pela qual não é possível expedir o precatório e/ou a requisição de pequeno valor - RPV. Assim, em cumprimento Provimento COGER nº 16/2016, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os ditos dados para a expedição das requisições de pagamentos. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, não há nos autos os dados bancários (credor principal, honorários advocatícios contratuais, cessão de crédito, etc.), razão pela qual não é possível expedir o precatório e/ou a requisição de pequeno valor - RPV. Assim, em cumprimento Provimento COGER nº 16/2016, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os ditos dados para a expedição das requisições de pagamentos. |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Certidão decurso prazo - decisão - parte não agravou - preclusão |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0364/2024 Data da Disponibilização: 27/05/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 7547 Página: 106/109 |
| 27/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Decisão Considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente para que surtam seus efeitos legais. Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo homologada. Após a remessa do RPV e/ou Precatório, suspendam-se os autos, aguardando o comunicado de pagamento do débito. Vindo aos autos a informação do pagamento, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente. Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários. Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora. Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Diligências necessárias. Intimem-se. Compra-se. Tarauacá-(AC), 17 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 27/05/2024 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 21/05/2024 |
Outras Decisões
Decisão Considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente para que surtam seus efeitos legais. Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo homologada. Após a remessa do RPV e/ou Precatório, suspendam-se os autos, aguardando o comunicado de pagamento do débito. Vindo aos autos a informação do pagamento, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente. Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários. Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora. Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Diligências necessárias. Intimem-se. Compra-se. Tarauacá-(AC), 17 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 15/02/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 04/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.23.70006736-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2023 13:24 |
| 14/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2023 Data da Disponibilização: 14/08/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 7360 Página: 154/155 |
| 10/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Trata-se de Ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, que é ação autônoma a ação de conhecimento, devendo-se proceder a retificação da classe do processo, passando a constar Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum. Considerando que não há motivo para presumir a alteração da situação econômica da parte autora, mantenho o deferimento da assistência judiciária gratuita, anteriormente deferida. Cite-se o Município de Tarauacá para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a citação pessoal e eletrônica ser feita na pessoa de seu procurador judicial, nos termos do art. 511 c/c 535 do CPC. Quando da apresentação da contestação, o Município deverá observar o determinado no item de número oito do Acórdão, proferido na ação de conhecimento, especialmente no que se refere a comprovação documental da carga horária contratada, o vencimento correspondente com o valor do piso nacional da educação básica a partir do ano de 2014; e a comparação entre o valor do piso nacional, de acordo com a carga horária e o valor pago a título de vencimento. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ), Janete Costa de Medeiros (OAB ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ), Leticia Matos Santos (OAB ) |
| 10/08/2023 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 16/06/2023 |
Outras Decisões
Trata-se de Ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, que é ação autônoma a ação de conhecimento, devendo-se proceder a retificação da classe do processo, passando a constar Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum. Considerando que não há motivo para presumir a alteração da situação econômica da parte autora, mantenho o deferimento da assistência judiciária gratuita, anteriormente deferida. Cite-se o Município de Tarauacá para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a citação pessoal e eletrônica ser feita na pessoa de seu procurador judicial, nos termos do art. 511 c/c 535 do CPC. Quando da apresentação da contestação, o Município deverá observar o determinado no item de número oito do Acórdão, proferido na ação de conhecimento, especialmente no que se refere a comprovação documental da carga horária contratada, o vencimento correspondente com o valor do piso nacional da educação básica a partir do ano de 2014; e a comparação entre o valor do piso nacional, de acordo com a carga horária e o valor pago a título de vencimento. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.22.70006775-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2022 16:17 |
| 19/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0048/2022 Data da Disponibilização: 02/09/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 7.140 Página: 96/103 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2022 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 02/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2022 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 01/09/2022 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 28/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/12/2021 10:57:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 12/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.21.70002573-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/05/2021 19:19 |
| 09/03/2021 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 03/12/2020 |
Mero expediente
Intime-se a parte apelada para, no prazo de 30 dias, apresentar as contrarrazões. Após, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 31/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 6.661 Página: 102/111 |
| 29/06/2020 |
Recebidos os autos
|
| 29/06/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70002656-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 05/05/2020 16:38 |
| 08/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.571 Página: 160/166 |
| 07/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 31/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 30/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70000652-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2020 16:19 |
| 16/01/2020 |
Documento
|
| 16/01/2020 |
Documento
|
| 15/01/2020 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 13/12/2019 |
Mero expediente
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando e a declaração de pág. 38, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não havendo na inicial manifesto de desinteresse pela autocomposição, nos termos do artigo 319, incisos VII e art. 334, § 5º, ambos do CPC e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) e, por tratar-se de questão eminentemente de direito, não havendo possibilidade conciliar, conforme restou em outras ação com mesma causa de pedir e pedido. Outrossim, considerando que a presente ação versa sobre o mesmo pedido ou mesma causa de pedir constantes nos autos nº 0700179-80.2019.8.01.0014 que tramita neste Juízo em estágio mais avançado e, com o objetivo de evitar que se emitam decisões contraditórias, como também primando pela celeridade e homenageando o principio da duração razoável do processo, tenho por bem determinar que todas as demandas que contenham o pedido ou a causa de pedir comuns àquele processo sejam apensadas ao mesmo, a fim de que sejam decididos conjuntamente na forma preconizada pelo art. 55 do CPC. Ademais, menciono que a primeira decisão exarada por este Juízo naqueles autos que determinou à citação do Município de Tarauacá, servirá como decisão integrante deste processo. Assim, proceda a citação da parte requerida, o Município de Tarauacá, na pessoas de seu representante legal, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Contestação |
| 05/05/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 07/09/2020 |
Petição |
| 12/05/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/11/2022 |
Petição |
| 04/10/2023 |
Petição |
| 25/06/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/11/2023 | Evolução | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | - |
| 25/11/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |