| Requerente |
Aurimar Marques dos Santos
Advogada: Janete Costa de Medeiros Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Requerido |
Município de Tarauacá-ac
Advogado: Everton José Ramos da Frota Advogado: Luiz Robson Marques da Silva Advogada: Julia Maria Mesquita Silva Advogado: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0563/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 7.577 Página: 125/129 |
| 11/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Decisão Satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Registra-se que uma vez remetido os autos ao arquivo, eventual pedido de cumprimento de sentença/execução deverá ser processado em autos próprios. Cumpra-se. Advogados(s): Everton José Ramos da Frota (OAB ), WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Luiz Robson Marques da Silva (OAB 4856/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ), Julia Maria Mesquita Silva (OAB 4774/AC) |
| 09/07/2024 |
Arquivamento
Decisão Satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Registra-se que uma vez remetido os autos ao arquivo, eventual pedido de cumprimento de sentença/execução deverá ser processado em autos próprios. Cumpra-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0563/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 7.577 Página: 125/129 |
| 11/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Decisão Satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Registra-se que uma vez remetido os autos ao arquivo, eventual pedido de cumprimento de sentença/execução deverá ser processado em autos próprios. Cumpra-se. Advogados(s): Everton José Ramos da Frota (OAB ), WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Luiz Robson Marques da Silva (OAB 4856/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ), Julia Maria Mesquita Silva (OAB 4774/AC) |
| 09/07/2024 |
Arquivamento
Decisão Satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Registra-se que uma vez remetido os autos ao arquivo, eventual pedido de cumprimento de sentença/execução deverá ser processado em autos próprios. Cumpra-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0264/2024 Data da Disponibilização: 15/04/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 7.516 Página: 102/111 |
| 12/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 06/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 06/04/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 28/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 15/12/2023 15:14:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Acórdão - Sem Resolução de Mérito - Recurso Prejudicado Relator: Roberto Barros |
| 16/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 07/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0301/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7356 Página: 119/121 |
| 04/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Despacho Considerando que foi apresentado recurso de apelação e as contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §3º do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso. Tarauacá-AC, 06 de junho de 2023. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Everton José Ramos da Frota (OAB ), WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ), Luiz Robson Marques da Silva (OAB ), Janete Costa de Medeiros (OAB ), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ), Julia Maria Mesquita Silva (OAB ) |
| 08/06/2023 |
Mero expediente
Despacho Considerando que foi apresentado recurso de apelação e as contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §3º do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso. Tarauacá-AC, 06 de junho de 2023. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Recebidos os autos
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| 13/04/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 10/04/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 01/06/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE14.22.70003049-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/06/2022 14:59 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/04/2022 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 02/06/2021 |
Mero expediente
Intime-se a parte requerida para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe (pp. 64/66), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Não comprovado o pagamento, proceda-se ao protesto com a expedição da Certidão de Crédito Judicial, arquivando-se os autos em seguida. Mantenha-se os autos no arquivo provisório, nos termos da decisão de pp. Após, venham-me os autos concluso. Certifique a Secretaria o decurso do prazo prescricional e venham-me os autos concluso. Cumpra-se o(a) r. despacho decisão sentença de pp. Após, venham-me os autos concluso para homologação do PIA. Designe-se data para a realização da audiência, quando da ida deste Magistrado ao Jordão, nos termos da decisão de pág. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Processo em ordem. |
| 31/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 6.662 Página: 79/85 |
| 10/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 10/07/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas aos ultimos 5 (cinco) anos, acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão tempestividade contestatação |
| 06/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70002688-6 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 06/05/2020 15:05 |
| 05/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.584 Página: 42/54 |
| 29/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à contestação apresentada. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 27/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à contestação apresentada. |
| 30/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70000649-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2020 16:16 |
| 22/01/2020 |
Documento
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| 14/01/2020 |
Documento
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| 14/01/2020 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 13/12/2019 |
Mero expediente
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando e a declaração de pág. 45, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não havendo na inicial manifesto de desinteresse pela autocomposição, nos termos do artigo 319, incisos VII e art. 334, § 5º, ambos do CPC e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) e, por tratar-se de questão eminentemente de direito, não havendo possibilidade conciliar, conforme restou em outras ação com mesma causa de pedir e pedido. Outrossim, considerando que a presente ação versa sobre o mesmo pedido ou mesma causa de pedir constantes nos autos nº 0700179-80.2019.8.01.0014 que tramita neste Juízo em estágio mais avançado e, com o objetivo de evitar que se emitam decisões contraditórias, como também primando pela celeridade e homenageando o principio da duração razoável do processo, tenho por bem determinar que todas as demandas que contenham o pedido ou a causa de pedir comuns àquele processo sejam apensadas ao mesmo, a fim de que sejam decididos conjuntamente na forma preconizada pelo art. 55 do CPC. Ademais, menciono que a primeira decisão exarada por este Juízo naqueles autos que determinou à citação do Município de Tarauacá, servirá como decisão integrante deste processo. Assim, proceda a citação da parte requerida, o Município de Tarauacá, na pessoas de seu representante legal, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Contestação |
| 06/05/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 10/09/2020 |
Petição |
| 01/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |