| Requerente |
Maria Alzenira de Souza Saraiva
Advogada: Janete Costa de Medeiros Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Requerida | Marilete Vitorino de Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Sem Manifestação - Generica |
| 21/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0326/2024 Data da Disponibilização: 21/05/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 7.541 Página: 118/120 |
| 17/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Intimem-se novamente as partes para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entenderem de direito. Se cumprido todos os trâmites e não houver manifestação certifique-se e arquivem-se os autos. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 22/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Sem Manifestação - Generica |
| 21/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0326/2024 Data da Disponibilização: 21/05/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 7.541 Página: 118/120 |
| 17/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Intimem-se novamente as partes para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entenderem de direito. Se cumprido todos os trâmites e não houver manifestação certifique-se e arquivem-se os autos. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 17/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2024 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 02/05/2024 |
Mero expediente
Intimem-se novamente as partes para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entenderem de direito. Se cumprido todos os trâmites e não houver manifestação certifique-se e arquivem-se os autos. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Como Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá-AC com posse no último dia 06/02/2024, constatei, ao assumir a unidade, a existência de cerca de 2.308 processos conclusos nos fluxos de Tarauacá e Jordão, sendo que quase 70% estão em fila de gabinete há mais de 60 ou 100 dias, os mais antigos com entrada em 01/2023. No regular exercício de gestão e controle dos processos que tramitam nesta serventia, constatei que os presentes autos estão abrangidos por este cenário, sem que lhes tenha sido lançada qualquer movimentação. Assim, considerando o disposto no artigo 4º do Código de Processo Civil e que cabe a esta magistrada, na qualidade de presidente da relação jurídica processual, cumprir e fazer cumprir o mandamento constitucional que impõe razoabilidade aos prazos de duração dos feitos judiciais, e considerando ainda o decurso do tempo, DETERMINO a imediata e regular movimentação deste feito com análise e expedição de certidão circunstanciada nos autos pelo cartório dando conta da regularidade das citações e intimações, dos prazos e procedimento, bem como do real motivo da conclusão e se o mesmo ainda persiste. Após, retornem conclusos os autos para deliberação a ser proferida em prazo razoável. Diligencie-se. Tarauacá-AC, 15 de fevereiro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0394/2023 Data da Disponibilização: 01/09/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 7.374 Página: 98/99 |
| 31/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Tarauacá, 31 de agosto de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ), Luiz Robson Marques da Silva (OAB ), Janete Costa de Medeiros (OAB ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 31/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/08/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 31/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Tarauacá, 31 de agosto de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário |
| 08/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 17:03:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 04/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE14.22.70002409-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/05/2022 08:53 |
| 27/04/2022 |
Mero expediente
Correição Ordinária |
| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 29/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 02/12/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 6962 Página: 168/189 |
| 01/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 02/06/2021 |
Mero expediente
Cumpra-se o(a) r. despacho de pp. 117. |
| 03/12/2020 |
Mero expediente
Intime-se a parte apelada para, no prazo de 30 dias, apresentar as contrarrazões. Após, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 27/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 6.635 Página: 76/91 |
| 13/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Luiz Robson Marques da Silva (OAB 4856/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 27/05/2020 |
Recebidos os autos
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| 27/05/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70002691-6 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 06/05/2020 15:13 |
| 05/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.584 Página: 42/54 |
| 29/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à contestação apresentada. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 27/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à contestação apresentada. |
| 11/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70001122-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2020 07:50 |
| 28/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70000521-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2020 15:14 |
| 22/01/2020 |
Documento
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| 22/01/2020 |
Documento
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| 15/01/2020 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 16/12/2019 |
Mero expediente
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando e a declaração de pág. 38, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não havendo na inicial manifesto de desinteresse pela autocomposição, nos termos do artigo 319, incisos VII e art. 334, § 5º, ambos do CPC e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) e, por tratar-se de questão eminentemente de direito, não havendo possibilidade conciliar, conforme restou em outras ação com mesma causa de pedir e pedido. Outrossim, considerando que a presente ação versa sobre o mesmo pedido ou mesma causa de pedir constantes nos autos nº 0700179-80.2019.8.01.0014 que tramita neste Juízo em estágio mais avançado e, com o objetivo de evitar que se emitam decisões contraditórias, como também primando pela celeridade e homenageando o principio da duração razoável do processo, tenho por bem determinar que todas as demandas que contenham o pedido ou a causa de pedir comuns àquele processo sejam apensadas ao mesmo, a fim de que sejam decididos conjuntamente na forma preconizada pelo art. 55 do CPC. Ademais, menciono que a primeira decisão exarada por este Juízo naqueles autos que determinou à citação do Município de Tarauacá, servirá como decisão integrante deste processo. Assim, proceda a citação da parte requerida, o Município de Tarauacá, na pessoas de seu representante legal, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2020 |
Contestação |
| 11/02/2020 |
Contestação |
| 06/05/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 31/07/2020 |
Petição |
| 04/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |