| Requerente |
Maria Izabel Cardoso Monteiro
Advogada: Janete Costa de Medeiros Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Requerido |
Município de Tarauaca
Advogada: Leticia Matos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Arquivado Provisoramente
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| 15/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Decisão Vieram-me os autos conclusos em razão da expedição do competente ofício requisitório de pagamento de RPV/precatório para satisfação dos atrasados. Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos. A parte deverá ser intimada do pagamento. Com a juntada do ofício de pagamento, expeça-se alvará em favor do credor. Levantado(s) o(s) alvará(s), tem a parte credora o prazo de 10 dias para requerer o que de direito, sob pena de anuência ao adimplemento integral do débito. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), datado eletronicamente. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Leticia Matos Santos (OAB 5491/AC) |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Arquivado Provisoramente
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| 15/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Decisão Vieram-me os autos conclusos em razão da expedição do competente ofício requisitório de pagamento de RPV/precatório para satisfação dos atrasados. Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos. A parte deverá ser intimada do pagamento. Com a juntada do ofício de pagamento, expeça-se alvará em favor do credor. Levantado(s) o(s) alvará(s), tem a parte credora o prazo de 10 dias para requerer o que de direito, sob pena de anuência ao adimplemento integral do débito. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), datado eletronicamente. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Leticia Matos Santos (OAB 5491/AC) |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Outras Decisões
Decisão Vieram-me os autos conclusos em razão da expedição do competente ofício requisitório de pagamento de RPV/precatório para satisfação dos atrasados. Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos. A parte deverá ser intimada do pagamento. Com a juntada do ofício de pagamento, expeça-se alvará em favor do credor. Levantado(s) o(s) alvará(s), tem a parte credora o prazo de 10 dias para requerer o que de direito, sob pena de anuência ao adimplemento integral do débito. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), datado eletronicamente. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Juntada de Ofício
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| 16/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - expedição Precatorio - TJAC |
| 04/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em 18/06/2025, decorreu o prazo e a parte executada não se manifestou quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento - pags. 250/252. |
| 23/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatorio - Municipio Tarauacá e Jordão |
| 23/09/2025 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 29/08/2025 |
Mero expediente
Cumpra-se integralmente decisão de pags. 242. |
| 03/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.25.70004767-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2025 11:40 |
| 28/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0297/2025 Data da Disponibilização: 18/06/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi procedido o cadastro junto ao Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios - SEAP, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, da(s) requisição(ões) de pagamento (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ), estando pendente de concordância das partes para finalização, conforme juntada. Assim, em cumprimento Provimento COGER nº 16/2016, dou vista ao Município de Tarauacá e para a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) acerca do inteiro teor da(s) dita(s) requisição(ões) de pagamento - págs. 250/252 Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi procedido o cadastro junto ao Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios - SEAP, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, da(s) requisição(ões) de pagamento (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ), estando pendente de concordância das partes para finalização, conforme juntada. Assim, em cumprimento Provimento COGER nº 16/2016, dou vista ao Município de Tarauacá e para a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) acerca do inteiro teor da(s) dita(s) requisição(ões) de pagamento - págs. 250/252 |
| 17/06/2025 |
Juntada de Ofício
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| 16/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Certidão decurso prazo - decisão - parte não agravou - preclusão |
| 09/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0616/2024 Data da Disponibilização: 25/07/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 7.586 Página: fls.122/12 |
| 23/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Decisão Interlocutória Trata-se de execução contra a Fazenda Pública, voltada à satisfação da sentença de pp. 79/83. Decido. Consoante estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, intima-se-á na pessoa de seu representante judicial, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. No presente caso, o devedor, citado, concordou com os valores devidamnete apresentados de pp. 206/213. Logo, homologo os cálculos , estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 74.755,42 ( setenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco e quarenta e dois centavos). Oficie-se ao Tribunal de Justiça, observando-se os dispositivos da normatização de regência (Art. 5º da Resolução CNJ nº 115/2010 e 7º da Resolução TJAC nº 145/2010, e Art. 162, Parágrafo Único, do Regimento Interno do TJAC). Tarauacá-(AC), 22 de julho de 2024. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito Substituta Assinado eletronicamente Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ), Leticia Matos Santos (OAB 5491/AC) |
| 23/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 22/07/2024 |
Outras Decisões
Decisão Interlocutória Trata-se de execução contra a Fazenda Pública, voltada à satisfação da sentença de pp. 79/83. Decido. Consoante estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, intima-se-á na pessoa de seu representante judicial, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. No presente caso, o devedor, citado, concordou com os valores devidamnete apresentados de pp. 206/213. Logo, homologo os cálculos , estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 74.755,42 ( setenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco e quarenta e dois centavos). Oficie-se ao Tribunal de Justiça, observando-se os dispositivos da normatização de regência (Art. 5º da Resolução CNJ nº 115/2010 e 7º da Resolução TJAC nº 145/2010, e Art. 162, Parágrafo Único, do Regimento Interno do TJAC). Tarauacá-(AC), 22 de julho de 2024. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito Substituta Assinado eletronicamente |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.24.70004788-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2024 19:21 |
| 23/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0281/2024 Data da Disponibilização: 23/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 7.522 Página: 92/108 |
| 19/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. Tarauacá/AC, 09 de abril de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ), Leticia Matos Santos (OAB 5491/AC) |
| 18/04/2024 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 09/04/2024 |
Outras Decisões
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. Tarauacá/AC, 09 de abril de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 22/03/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Como Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá-AC com posse no último dia 06/02/2024, constatei, ao assumir a unidade, a existência de cerca de 2.308 processos conclusos nos fluxos de Tarauacá e Jordão, sendo que quase 70% estão em fila de gabinete há mais de 60 ou 100 dias, os mais antigos com entrada em 01/2023. No regular exercício de gestão e controle dos processos que tramitam nesta serventia, constatei que os presentes autos estão abrangidos por este cenário, sem que lhes tenha sido lançada qualquer movimentação. Assim, considerando o disposto no artigo 4º do Código de Processo Civil e que cabe a esta magistrada, na qualidade de presidente da relação jurídica processual, cumprir e fazer cumprir o mandamento constitucional que impõe razoabilidade aos prazos de duração dos feitos judiciais, e considerando ainda o decurso do tempo, DETERMINO a imediata e regular movimentação deste feito com análise e expedição de certidão circunstanciada nos autos pelo cartório dando conta da regularidade das citações e intimações, dos prazos e procedimento, bem como do real motivo da conclusão e se o mesmo ainda persiste. Após, retornem conclusos os autos para deliberação a ser proferida em prazo razoável. Diligencie-se. Tarauacá-AC, 15 de fevereiro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2023 |
Mero expediente
Correição Ordinária |
| 10/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.23.70003786-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2023 17:49 |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0069/2023 Data da Disponibilização: 09/05/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 7.297 Página: |
| 12/05/2023 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 09/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2023 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930AC /), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ), Leticia Matos Santos (OAB 5491/AC) |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 13/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/05/2022 20:23:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ e dar parcial provimento do apelo de MARIA IZABEL CARDOSO MONTEIRO, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 24/05/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE14.21.70002947-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/05/2021 10:13 |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 31/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 6.662 Página: 79/85 |
| 10/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 10/07/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas aos ultimos 5 (cinco) anos, acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70002668-1 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 06/05/2020 11:27 |
| 08/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.571 Página: 160/166 |
| 07/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 31/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 30/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70000664-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2020 16:30 |
| 15/01/2020 |
Documento
|
| 15/01/2020 |
Documento
|
| 15/01/2020 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 16/12/2019 |
Mero expediente
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando e a declaração de pág. 40, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não havendo na inicial manifesto de desinteresse pela autocomposição, nos termos do artigo 319, incisos VII e art. 334, § 5º, ambos do CPC e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) e, por tratar-se de questão eminentemente de direito, não havendo possibilidade conciliar, conforme restou em outras ação com mesma causa de pedir e pedido. Outrossim, considerando que a presente ação versa sobre o mesmo pedido ou mesma causa de pedir constantes nos autos nº 0700179-80.2019.8.01.0014 que tramita neste Juízo em estágio mais avançado e, com o objetivo de evitar que se emitam decisões contraditórias, como também primando pela celeridade e homenageando o principio da duração razoável do processo, tenho por bem determinar que todas as demandas que contenham o pedido ou a causa de pedir comuns àquele processo sejam apensadas ao mesmo, a fim de que sejam decididos conjuntamente na forma preconizada pelo art. 55 do CPC. Ademais, menciono que a primeira decisão exarada por este Juízo naqueles autos que determinou à citação do Município de Tarauacá, servirá como decisão integrante deste processo. Assim, proceda a citação da parte requerida, o Município de Tarauacá, na pessoas de seu representante legal, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Contestação |
| 06/05/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 10/09/2020 |
Petição |
| 24/05/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/07/2023 |
Petição |
| 11/06/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 03/07/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/03/2024 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 02/12/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |