| Requerente |
Marislangela da Silva Gomes
Advogada: Janete Costa de Medeiros Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerida | Marilete Vitorino de Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0055/2025 Data da Disponibilização: 14/02/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 13/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2025 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 13/02/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 10/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0055/2025 Data da Disponibilização: 14/02/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 13/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2025 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 13/02/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 03/02/2025 |
Mero expediente
Intime-se as partes do retorno dos autos, para ciência e efeito de direito. Após, proceda-se ao arquivamento. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/03/2024 21:36:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: 0701111-84.2022.8.01.0007 Relatora: Eva Evangelista |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 04/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0295/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 7355 Página: 129 |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0295/2023 Teor do ato: DESPACHO Considerando que foi apresentado recurso de apelação com as razões e decorrido prazo do requerido para apresentar contrarrazões sem manifestação, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do artigo 1010, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com brevidade. Tarauacá-AC, 06 de junho de 2023. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ), Janete Costa de Medeiros (OAB ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 08/06/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Considerando que foi apresentado recurso de apelação com as razões e decorrido prazo do requerido para apresentar contrarrazões sem manifestação, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do artigo 1010, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com brevidade. Tarauacá-AC, 06 de junho de 2023. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - parte não apresentou contrarrazões |
| 01/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 7.189 Página: 85/88 |
| 21/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Cumpra-se o disposto no Provimento COGER nº 16/2016, item H1, qual seja, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 27/04/2022 |
Mero expediente
Cumpra-se o disposto no Provimento COGER nº 16/2016, item H1, qual seja, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/03/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE14.22.70000974-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/03/2022 13:26 |
| 10/01/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 15/12/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 6970 Página: 187/212 |
| 14/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/12/2021 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 01/06/2021 |
Mero expediente
Correição Ordinária |
| 03/12/2020 |
Mero expediente
Correição Ordinária |
| 27/05/2020 |
Recebidos os autos
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| 27/05/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso prazo sem contestar pedido |
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso prazo sem contestar pedido |
| 21/01/2020 |
Documento
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| 21/01/2020 |
Documento
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| 14/01/2020 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 16/12/2019 |
Mero expediente
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando e a declaração de pág. 27, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não havendo na inicial manifesto de desinteresse pela autocomposição, nos termos do artigo 319, incisos VII e art. 334, § 5º, ambos do CPC e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) e, por tratar-se de questão eminentemente de direito, não havendo possibilidade conciliar, conforme restou em outras ação com mesma causa de pedir e pedido. Outrossim, considerando que a presente ação versa sobre o mesmo pedido ou mesma causa de pedir constantes nos autos nº 0700179-80.2019.8.01.0014 que tramita neste Juízo em estágio mais avançado e, com o objetivo de evitar que se emitam decisões contraditórias, como também primando pela celeridade e homenageando o principio da duração razoável do processo, tenho por bem determinar que todas as demandas que contenham o pedido ou a causa de pedir comuns àquele processo sejam apensadas ao mesmo, a fim de que sejam decididos conjuntamente na forma preconizada pelo art. 55 do CPC. Ademais, menciono que a primeira decisão exarada por este Juízo naqueles autos que determinou à citação do Município de Tarauacá, servirá como decisão integrante deste processo. Assim, proceda a citação da parte requerida, o Município de Tarauacá, na pessoas de seu representante legal, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |