| Requerente |
Maria de Nazaré Cardoso Monteiro
Advogada: Janete Costa de Medeiros |
| Requerida | Marilete Vitorino de Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2023 Data da Disponibilização: 19/06/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 7.321 Página: 131/137 |
| 14/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Tarauacá; 31 de maio de 2023. Advogados(s): Janete Costa de Medeiros (OAB 4833AC /), Samara Aguiar de Castro (OAB 5356AC /) |
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2023 Data da Disponibilização: 19/06/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 7.321 Página: 131/137 |
| 14/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Tarauacá; 31 de maio de 2023. Advogados(s): Janete Costa de Medeiros (OAB 4833AC /), Samara Aguiar de Castro (OAB 5356AC /) |
| 12/06/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 01/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Tarauacá; 31 de maio de 2023. |
| 31/05/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/11/2022 12:10:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar de invalidade da Lei Municipal n. 610/2005. No mérito, decide conhecer em parte da Apelação do Município de Tarauacá/AC e, nessa extensão, negar provimento, e dar provimento parcial à Apelação da parte autora, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 20/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE14.22.70002035-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/04/2022 08:48 |
| 20/04/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE14.22.70002034-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/04/2022 08:47 |
| 17/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 6939 Página: 95/117 |
| 24/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Cumpra-se o(a) r. despacho de pp. 78. Advogados(s): Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC) |
| 01/06/2021 |
Mero expediente
Cumpra-se o(a) r. despacho de pp. 78. |
| 03/12/2020 |
Mero expediente
Correição Ordinária |
| 27/05/2020 |
Recebidos os autos
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| 27/05/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso prazo sem contestar pedido |
| 22/01/2020 |
Documento
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| 22/01/2020 |
Documento
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| 14/01/2020 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 16/12/2019 |
Mero expediente
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando e a declaração de pág. 48, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não havendo na inicial manifesto de desinteresse pela autocomposição, nos termos do artigo 319, incisos VII e art. 334, § 5º, ambos do CPC e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) e, por tratar-se de questão eminentemente de direito, não havendo possibilidade conciliar, conforme restou em outras ação com mesma causa de pedir e pedido. Outrossim, considerando que a presente ação versa sobre o mesmo pedido ou mesma causa de pedir constantes nos autos nº 0700179-80.2019.8.01.0014 que tramita neste Juízo em estágio mais avançado e, com o objetivo de evitar que se emitam decisões contraditórias, como também primando pela celeridade e homenageando o principio da duração razoável do processo, tenho por bem determinar que todas as demandas que contenham o pedido ou a causa de pedir comuns àquele processo sejam apensadas ao mesmo, a fim de que sejam decididos conjuntamente na forma preconizada pelo art. 55 do CPC. Ademais, menciono que a primeira decisão exarada por este Juízo naqueles autos que determinou à citação do Município de Tarauacá, servirá como decisão integrante deste processo. Assim, proceda a citação da parte requerida, o Município de Tarauacá, na pessoas de seu representante legal, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2020 |
Apelação |
| 20/04/2022 |
Apelação |
| 20/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |