0701684-09.2019.8.01.0014 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Plano de Classificação de Cargos
Foro
Tarauacá
Vara
Vara Cível
Juiz
Stephanie Winck Ribeiro De Moura

Partes do processo

Requerente  Maria Delcídia da Costa Mendonça
Advogada:  Janete Costa de Medeiros  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto  
Advogado:  WAGNER ALVARES DE SOUZA  
Requerida  Marilete Vitorino de Siqueira
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/11/2025 Arquivado Definitivamente
04/11/2025 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Transito em Julgado - Civel
28/08/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0381/2025 Data da Disponibilização: 28/08/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 Número do Diário: nacional Página: djen
27/08/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Maria Delcídia da Costa Mendonça ajuizou Cumprimento de Sentença contra Município de Tarauacá. A parte autora foi intimada para apresentar a tabela de cálculos legível - vide fl. 206, mas permaneceu inerte. Posteriormente (fl. 210) foi determinado novamente a intimação da parte autora para que tomasse as providências, transcorreu o prazo sem manifestação. Portanto, compulsando os autos, percebe-se que o processo está em situação de extinção pelo abandono, pois, conforme certificado à p. 135, a parte autora foi instada a dar andamento ao feito, mas não o fez até o momento. Assim, entendo que a obrigação restou satisfeita. Ante o exposto, considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do cumprimento de sentença, declaro extinto o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II e art. 487, III, alínea "a", ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Intimem-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC)
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Petições diversas

Data Tipo
06/07/2021 Razões/Contrarrazões
03/03/2022 Razões/Contrarrazões
03/03/2022 Apelação
17/05/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
06/08/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.