| Credor |
Cleomilton Pacifico da Silva
Advogado: Fernando Martins Gonçalves Advogada: Carolina Rocha de Souza |
| Devedor |
Banco Pan S.A
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/08/2025 |
Mero expediente
Considerando a isenção prevista no artigo 9º, §9º, inciso I, da Lei nº 1.422/2001, que dispõe sobre o Regime de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, e sendo caso de execução de título judicial, não é devida a parcela referente ao inciso I do referido artigo. Assim, nada havendo a recolher a título de custas processuais finais, determino o arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Recebidos os autos
|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/08/2025 |
Mero expediente
Considerando a isenção prevista no artigo 9º, §9º, inciso I, da Lei nº 1.422/2001, que dispõe sobre o Regime de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, e sendo caso de execução de título judicial, não é devida a parcela referente ao inciso I do referido artigo. Assim, nada havendo a recolher a título de custas processuais finais, determino o arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Recebidos os autos
|
| 18/07/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 18/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 16/07/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/07/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0122/2025 Data da Disponibilização: 16/06/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 16/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Cleomilton Pacifico da Silva requereu o cumprimento de sentença contra Banco Pan S.A, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo adimplido. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Não sendo promovido o pagamento das custas, proceda-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 e, após, arquivem-se. Mâncio Lima-(AC), 11 de junho de 2025. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 12/06/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Cleomilton Pacifico da Silva requereu o cumprimento de sentença contra Banco Pan S.A, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo adimplido. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Não sendo promovido o pagamento das custas, proceda-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 e, após, arquivem-se. Mâncio Lima-(AC), 11 de junho de 2025. |
| 11/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2025 Data da Disponibilização: 17/03/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70000633-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2025 07:23 |
| 19/03/2025 |
Juntada de certidão
|
| 14/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, proceder o referido levantamento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 15/01/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 07/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, proceder o referido levantamento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/01/2025 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 27/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70002555-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2024 13:49 |
| 25/11/2024 |
Juntada de certidão
|
| 22/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Págs. 702 e 703/711: Defiro. A Secretaria do Gabinete deverá juntar o comprovante da transferência determinada pelo alvará de pág. 697. Sem prejuízo, expeça-se alvará em nome do patrono da parte credora, uma vez que a procuração outorgada ao referido (pág. 26) lhe confere poderes para receber e dar quitação, autorizando o levantamento da integralidade do valor de pág. 698. Assim sendo, intime-se o advogado do exequente para proceder o referido levantamento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Mâncio Lima-(AC), 25 de outubro de 2024. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 25/10/2024 |
Mero expediente
Págs. 702 e 703/711: Defiro. A Secretaria do Gabinete deverá juntar o comprovante da transferência determinada pelo alvará de pág. 697. Sem prejuízo, expeça-se alvará em nome do patrono da parte credora, uma vez que a procuração outorgada ao referido (pág. 26) lhe confere poderes para receber e dar quitação, autorizando o levantamento da integralidade do valor de pág. 698. Assim sendo, intime-se o advogado do exequente para proceder o referido levantamento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Mâncio Lima-(AC), 25 de outubro de 2024. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito |
| 25/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70002340-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/10/2024 08:30 |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70002211-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2024 16:50 |
| 01/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0247/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 7.632 Página: 139 |
| 29/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas da expedição dos alvarás de fls. 697/698 e manifestação em 05 (cinco) dias. Mâncio Lima (AC), 29 de setembro de 2024. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 29/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas da expedição dos alvarás de fls. 697/698 e manifestação em 05 (cinco) dias. Mâncio Lima (AC), 29 de setembro de 2024. |
| 25/09/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 25/09/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 26/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70001930-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2024 17:05 |
| 15/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0216/2024 Data da Disponibilização: 15/08/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 7.600 Página: 122/123 |
| 14/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução, declarando como devido o valor de R$ 3.643,77 (três mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos). Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 13/08/2024 |
Acolhimento
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução, declarando como devido o valor de R$ 3.643,77 (três mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos). |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0141/2024 Data da Disponibilização: 23/05/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 7543 Página: 152 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70001191-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2024 10:12 |
| 31/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70001185-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 31/05/2024 15:47 |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos de fls. 636/650. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos de fls. 636/650. |
| 30/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 30/10/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 16/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/10/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 09/09/2023 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001569-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2023 12:45 |
| 23/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001546-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/06/2023 14:17 |
| 20/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0415/2023 Data da Disponibilização: 20/06/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 7.322 Página: 118 |
| 19/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Sobre a certidão de pág. 622, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255PE/) |
| 19/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Sobre a certidão de pág. 622, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255PE/) |
| 18/06/2023 |
Mero expediente
Sobre a certidão de pág. 622, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Recebidos os autos
|
| 05/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolução ao cartório de origem. |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Sobre a certidão de pág. 622, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão. |
| 04/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 26/04/2023 |
Mero expediente
Despacho Diante da divergência das partes, encaminhe-se o feito à Contadoria Judicial para cálculos. Com a juntada, dê-se vista as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 14 de abril de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0930/2022 Data da Disponibilização: 06/12/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 7.197 Página: 120 |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a impugnação juntada aos autos. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC) |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a impugnação juntada aos autos. |
| 02/12/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 01/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70003304-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2022 05:39 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70003234-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/11/2022 12:30 |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/09/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 15/09/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 12/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 12/09/2022 |
Outras Decisões
Decisão Evolua-se para "cumprimento de sentença", alterando o tipo de participação dos polos no cadastro das partes. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-(AC), 12 de setembro de 2022. Juiz Marlon Martins Machado |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70002068-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 08/08/2022 10:44 |
| 21/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0432/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 7.107 Página: 97 |
| 18/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Despacho Antes de apreciar a petição de fls. 561/567, determino vista à parte autora para manifestação acerca das peças juntadas às fls. 573/584 em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 14 de julho de 2022. Juiz Marlon Martins Machado Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 15/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 15/07/2022 |
Mero expediente
Despacho Antes de apreciar a petição de fls. 561/567, determino vista à parte autora para manifestação acerca das peças juntadas às fls. 573/584 em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 14 de julho de 2022. Juiz Marlon Martins Machado |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70001666-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2022 15:42 |
| 19/06/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.22.70001534-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/06/2022 18:30 |
| 05/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70001433-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2022 10:16 |
| 01/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0285/2022 Data da Disponibilização: 24/05/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 7.072 Página: 117 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 24/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 24/05/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 17/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/04/2022 14:00:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DA APELANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade; 2. Pela simples leitura do argumento exordial quanto aos danos morais, verifico-o genérico e sem esmiução dos fatos ensejadores dos danos morais, alheios obviamente aos meros aborrecimentos inerentes 3. A mera falha na prestação do serviço não gera reparação pordanosmoraisin re ipsa; 4. O fato do Apelante ser idoso, por si só, não enseja danos morais; 5. Destaque-se que a prova dos danos morais poderia ter sido efetivada processualmente em instrução, o que não ocorreu; 6. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700410-41.2018.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 11 de abril de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 07/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/08/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 27/07/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 6.627 Página: 97 |
| 27/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 16/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Banco Pan S/A opôs Embargos de Declaração às fls. 430/436 alegando erro material no trecho da sentença de fls. 424/427 que fixou honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, bem como omissão quanto à incidência da data de correção monetária e juros sobre o valor dos referidos honorários. O embargado, devidamente intimado, manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos de declaração fls. 509/511. Decido. Apreciando os autos, verifico que inexiste erro material ou omissão a ser sanada, eis que a sentença ficou bem clara acerca da fixação dos honorários, considerando a impossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido, devendo cálculo ser baseado no valor da causa devidamente atualizado (inteligência do art. 85, §2º, do CPC), não incidindo juros, a não ser que seja constatado eventual inadimplemento, nos termos legais. Evidente está que a pretensão definida revela intenção de modificação da decisão recorrida, extrapolando, assim, o campo delimitado desta via recursal, exigindo recurso processual diverso, eis que não se adequa às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Posto isso, NÃO ACOLHO os Embargos De Declaração. Considerando a interposição de recurso de apelação (fls. 437/451) e a apresentação das contrarrazões (fls. 512/517), remetam-se os autos ao Tribunal. Cumpra-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.20.70001138-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/07/2020 14:44 |
| 10/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.20.70001124-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/07/2020 13:52 |
| 02/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Tendo em vista que os embargos declaratórios veiculam pedido de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 07/04/2020 |
Recebidos os autos
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| 07/04/2020 |
Outras Decisões
Tendo em vista que os embargos declaratórios veiculam pedido de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 06/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.20.70000278-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/02/2020 15:53 |
| 17/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.19.70002318-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2019 09:29 |
| 12/12/2019 |
Publicado
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 6.495 Página: 254/257 |
| 10/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar o cancelamento do cartão de crédito PAN e de todas as cobranças que lhe forem pertinentes, bem como para condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores cobrados que excedam o montante efetivamente disponibilizado (fl.378), tudo atualizado monetariamente a partir da data de cada desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, também a partir da data de cada desembolso. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. Em atenção ao disposto no art. 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 90% aos da autora e 10% aos do réu, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Em vista de indícios de prática de crime contra as relações de consumo (art. 66/omissão de informação relevante sobre a natureza do serviço c/c art. 76, III/dissimulação da natureza ilícita e art. 76, IV, "b", terceira figura/praticado contra maior de 60 anos, todos da Lei 8.078/90), bem como de prática abusiva (art.39, III, IV e V da Lei 8.078/90) e infração a direito básico do consumidor (art. 6º, III, da Lei 8.078/90), oficie-se à Promotoria de Defesa do Consumidor e ao Procon, com cópia dos autos, para adoção das providências criminais e administrativas que entenderem cabíveis. PRI. Mâncio Lima-(AC), 02 de dezembro de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 02/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 02/12/2019 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar o cancelamento do cartão de crédito PAN e de todas as cobranças que lhe forem pertinentes, bem como para condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores cobrados que excedam o montante efetivamente disponibilizado (fl.378), tudo atualizado monetariamente a partir da data de cada desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, também a partir da data de cada desembolso. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. Em atenção ao disposto no art. 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 90% aos da autora e 10% aos do réu, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Em vista de indícios de prática de crime contra as relações de consumo (art. 66/omissão de informação relevante sobre a natureza do serviço c/c art. 76, III/dissimulação da natureza ilícita e art. 76, IV, "b", terceira figura/praticado contra maior de 60 anos, todos da Lei 8.078/90), bem como de prática abusiva (art.39, III, IV e V da Lei 8.078/90) e infração a direito básico do consumidor (art. 6º, III, da Lei 8.078/90), oficie-se à Promotoria de Defesa do Consumidor e ao Procon, com cópia dos autos, para adoção das providências criminais e administrativas que entenderem cabíveis. PRI. Mâncio Lima-(AC), 02 de dezembro de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 22/08/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 21/08/2019 |
Recebidos os autos
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| 21/08/2019 |
Mero expediente
1. Vistos em correição extraordinária, em obediência ao art. 7º do Provimento COGER Nº 16/2016; 2.Façam-se os autos conclusos para sentença. Mâncio Lima- AC, 20 de agosto de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE15.19.70000285-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 05:32 |
| 13/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.19.70000282-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/03/2019 10:18 |
| 28/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalte-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 22/02/2019 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalte-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 18/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.19.70000179-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2019 13:03 |
| 28/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE15.19.70000074-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 06:47 |
| 24/01/2019 |
Documento
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| 24/01/2019 |
Documento
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| 24/01/2019 |
Petição
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| 23/01/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 23/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE15.19.70000066-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2019 12:04 |
| 16/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.19.70000043-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2019 05:27 |
| 08/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE15.18.70001744-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2018 11:01 |
| 07/12/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 06/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 23/01/2019 Hora 09:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 06/12/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 23/01/2019 Hora 09:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 30/11/2018 |
Tutela Provisória
Modelo Padrão |
| 09/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2018 |
Petição |
| 16/01/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 13/02/2019 |
Contestação |
| 07/03/2019 |
Réplica |
| 08/03/2019 |
Petição |
| 17/12/2019 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2020 |
Apelação |
| 10/07/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/07/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/06/2022 |
Petição |
| 19/06/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 30/06/2022 |
Petição |
| 08/08/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 25/11/2022 |
Petição |
| 01/12/2022 |
Petição |
| 23/06/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/06/2023 |
Petição |
| 31/05/2024 |
Impugnação |
| 03/06/2024 |
Petição |
| 26/08/2024 |
Petição |
| 04/10/2024 |
Petição |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/11/2024 |
Petição |
| 27/03/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/01/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação Judicial |
| 09/11/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |