| Requerente |
Cosmo Aires de Souza
Advogado: Fernando Martins Gonçalves Advogada: Carolina Rocha de Souza |
| Requerido |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/07/2021 |
Recebidos os autos
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| 09/07/2021 |
Mero expediente
Despacho Não havendo o que perseguir, arquive-se. Cumpra-se Mâncio Lima-AC, 08 de julho de 2021. Juiz Marlon Martins Machado |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/07/2021 |
Recebidos os autos
|
| 09/07/2021 |
Mero expediente
Despacho Não havendo o que perseguir, arquive-se. Cumpra-se Mâncio Lima-AC, 08 de julho de 2021. Juiz Marlon Martins Machado |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/06/2021 |
Juntada de Ofício
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| 28/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.21.70001276-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2021 15:10 |
| 11/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 6.838 Página: 68 |
| 24/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 24/05/2021 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 24/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 21/05/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/04/2021 10:38:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. MÚTUO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA. SITUAÇÃO DE RISCO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO DESNECESSÁRIA. FATURA MENSAL. VALOR MÍNIMO. DESCONTOS. CRÉDITO AJUSTADO. MODALIDADE. ESCLARECIMENTOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. AFRONTA. EVENTUAL RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. Inexistindo situação de risco, desnecessário intervenção do Ministério Público unicamente em razão de figurar idoso consumidor em um dos polos. A mera falha na prestação do serviço não gera reparação por danos morais in re ipsa. Ausente vontade do consumidor na contratação do produto objeto dos autos (cartão de crédito consignado), pretendendo somente empréstimo consignado, ademais, a instituição financeira desatendeu ao princípio da informação porquanto não esclareceu de forma pormenorizada a forma de pagamento do valor contratado e encerramento do ajuste, aliás, sequer juntando aos autos cópia do contrato, desatendendo a comando judicial nesse sentido. Tocante à restituição de valores ao consumidor, inexistindo prova de má-fé da instituição financeira Apelada, a devolução dos valores indevidamente descontados deve ocorrer na forma simples. Apelação provida em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700411-26.2018.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de abril de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 15/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/12/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 15/12/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 27/07/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 6.627 Página: 97 |
| 20/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.20.70001183-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/07/2020 17:19 |
| 02/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) |
| 12/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 02/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.20.70000778-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/05/2020 09:50 |
| 30/04/2020 |
Publicado
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 20/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.577 Página: 129 |
| 17/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2020 Teor do ato: O Banco Bradesco S/A apresentou com embargos de declaração da Sentença (fls.173/179), alegando a existência de omissão no que concerne a revogação da tutela antecipada. É o relatório. Assim decido. Conheço dos embargos visto que, realmente, há essa contradição na decisão. Diante do exposto, incluo na sentença de fls. 173/179 o seguinte parágrafo: "..Revogo a tutela antecipada, com fulcro no art. 309, III, do CPC..." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 13/04/2020 |
Recebidos os autos
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| 13/04/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
O Banco Bradesco S/A apresentou com embargos de declaração da Sentença (fls.173/179), alegando a existência de omissão no que concerne a revogação da tutela antecipada. É o relatório. Assim decido. Conheço dos embargos visto que, realmente, há essa contradição na decisão. Diante do exposto, incluo na sentença de fls. 173/179 o seguinte parágrafo: "..Revogo a tutela antecipada, com fulcro no art. 309, III, do CPC..." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intimem-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE15.20.70000663-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/03/2020 11:05 |
| 17/01/2020 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Ante o exposto e forte nos preceitos do art. 373, inciso II, NC.P.C., c/c art. 188, inciso I, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial. Atento ao princípio da causalidade, a autora arcará com as custas processuais e honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sem custas, devido à assistência judicial concedida. Processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso, I, do Novo Código de Processo Civil. É a decisão. P. R. I. |
| 09/01/2020 |
Documento
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| 18/12/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 12/12/2019 |
Publicado
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 6.495 Página: 254/257 |
| 10/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Acolho parcialmente o pedido de fls. 146-156 e determino a realização das seguintes diligências: 1. Intime-se o demandado para juntada do contrato assinado pela parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias; 2. Oficie-se ao INSS para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o contrato que ensejou a reserva de margem consignada. Defiro o pedido de produção de prova oral. Destaque-se data para audiência. Indefiro as demais diligências, eis que referentes a documentos já juntados ou causadoras de ônus demasiado a órgãos públicos, com pouca ou nenhuma pertinência para o deslinde do presente feito. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) |
| 02/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 02/12/2019 |
Mero expediente
Acolho parcialmente o pedido de fls. 146-156 e determino a realização das seguintes diligências: 1. Intime-se o demandado para juntada do contrato assinado pela parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias; 2. Oficie-se ao INSS para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o contrato que ensejou a reserva de margem consignada. Defiro o pedido de produção de prova oral. Destaque-se data para audiência. Indefiro as demais diligências, eis que referentes a documentos já juntados ou causadoras de ônus demasiado a órgãos públicos, com pouca ou nenhuma pertinência para o deslinde do presente feito. Intimem-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 01/08/2019 |
Recebidos os autos
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| 01/08/2019 |
Mero expediente
1. Vistos em correição extraordinária, em obediência ao art. 7º do Provimento COGER Nº 16/2016; 2. O feito em análise está concluso há mais de 60 (sessenta) dias e é o 53º processo na sequência cronológica para prolação de sentença (art. 12 do Código de Processo Civil); 3. Mantenha-se a conclusão. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.19.70000578-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/04/2019 16:47 |
| 08/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE15.19.70000498-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2019 16:01 |
| 26/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 26/03/2019 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 18/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.19.70000158-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2019 14:20 |
| 08/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.19.70000146-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2019 14:40 |
| 24/01/2019 |
Documento
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| 23/01/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 11/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.18.70001742-6 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 11/12/2018 10:58 |
| 07/12/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 06/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 23/01/2019 Hora 09:30 Local: Sala 1 Situacão: Pendente Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380A/AC), Carolina Rocha de Souza (OAB 5027/AC) |
| 06/12/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 23/01/2019 Hora 09:30 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 30/11/2018 |
Tutela Provisória
Modelo Padrão |
| 09/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2018 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 07/02/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2019 |
Contestação |
| 04/04/2019 |
Petição |
| 16/04/2019 |
Pedido de Diligências |
| 31/03/2020 |
Petição |
| 02/05/2020 |
Apelação |
| 20/07/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 28/06/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/01/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |