| Autor |
Alberico Gomes da Silva
Advogado: Luiz de Almeida Taveira Junior |
| Réu |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0946/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7.199 Página: 78 |
| 07/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 06/12/2022 |
Recebidos os autos
|
| 12/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0946/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7.199 Página: 78 |
| 07/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 06/12/2022 |
Recebidos os autos
|
| 06/12/2022 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70003330-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2022 16:37 |
| 21/11/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 16/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 16/11/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 27/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70002937-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2022 09:44 |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70002914-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/10/2022 08:46 |
| 25/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 25/10/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 26/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0631/2022 Data da Disponibilização: 23/09/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 7.151 Página: 99 |
| 21/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o contido na carta de pag. 193. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o contido na carta de pag. 193. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/09/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 12/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 12/09/2022 |
Outras Decisões
Decisão RECEBO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EVOLUA-SE A CLASSE NO SAJ-PG5. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido, in albis, o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do BACENJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-(AC), 12 de setembro de 2022. Juiz Marlon Martins Machado |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.22.70002171-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/08/2022 19:43 |
| 01/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0478/2022 Data da Disponibilização: 01/08/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 7.116 Página: 79 |
| 28/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Mâncio Lima, 28 de julho de 2022. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Mâncio Lima, 28 de julho de 2022. |
| 28/07/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 27/07/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2022 11:24:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 02/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 20/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE15.22.70001293-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/05/2022 17:49 |
| 16/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70001237-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2022 07:55 |
| 29/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0190/2022 Data da Disponibilização: 20/04/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 7.048 Página: 121 |
| 19/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 06/04/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE15.22.70000779-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/04/2022 09:08 |
| 14/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito a lide, nos temos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica de direito material entre a autora e o demandado, no tocante aos contratos de empréstimos n.º 013331555981 e nº 0123298939182 objeto dos presentes autos que culminou nos descontos mensais no valor de R$ R$ 17,26 e R$ 27,10, respectivamente; b) condenar o réu Banco Bradesco S.A. a restituir à parte autora, em dobro, os valores que lhe foram cobrados, acrescido de correção monetária (INPC) desde cada desconto e juros legais (1% ao mês) desde a citação. c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da parte autora, com juros de mora (1% ao mês) e correção monetária (INPC) incidentes a partir da data desta sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 04/03/2022 |
Recebidos os autos
|
| 04/03/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito a lide, nos temos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica de direito material entre a autora e o demandado, no tocante aos contratos de empréstimos n.º 013331555981 e nº 0123298939182 objeto dos presentes autos que culminou nos descontos mensais no valor de R$ R$ 17,26 e R$ 27,10, respectivamente; b) condenar o réu Banco Bradesco S.A. a restituir à parte autora, em dobro, os valores que lhe foram cobrados, acrescido de correção monetária (INPC) desde cada desconto e juros legais (1% ao mês) desde a citação. c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da parte autora, com juros de mora (1% ao mês) e correção monetária (INPC) incidentes a partir da data desta sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 09/02/2022 |
Recebidos os autos
|
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.21.70002838-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2021 08:16 |
| 04/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.21.70002700-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2021 11:29 |
| 24/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :1022/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 6.956 Página: 128 |
| 23/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 1022/2021 Teor do ato: Despacho Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalto a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 22 de novembro de 2021. Juiz Marlon Martins Machado Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 23/11/2021 |
Recebidos os autos
|
| 23/11/2021 |
Mero expediente
Despacho Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalto a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 22 de novembro de 2021. Juiz Marlon Martins Machado |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 10/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.21.70002493-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/11/2021 15:51 |
| 04/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 28/10/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 08/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0857/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 6.930 Página: 253 |
| 06/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0857/2021 Teor do ato: de Conciliação Data: 11/11/2021 Hora 08:30 Local: SEMANA DE CONCILIAÇÃO Situacão: Designada Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/09/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 11/11/2021 Hora 08:30 Local: SEMANA DE CONCILIAÇÃO Situacão: Não Realizada |
| 07/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.21.70001924-4 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 07/09/2021 10:01 |
| 02/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0681/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 6.905 Página: 148 |
| 01/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) |
| 01/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 31/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE15.21.70001878-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2021 12:47 |
| 11/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.21.70001739-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/08/2021 12:43 |
| 21/07/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 015.2021/001106-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2021 Local: Secretaria Cível |
| 06/07/2021 |
Tutela Provisória
Nesse passo, ausentes estão os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, consoante artigo 300 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de urgência. |
| 06/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/08/2021 |
Contestação |
| 07/09/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 10/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/12/2021 |
Petição |
| 16/12/2021 |
Petição |
| 06/04/2022 |
Apelação |
| 16/05/2022 |
Petição |
| 20/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/08/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/10/2022 |
Petição |
| 04/12/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/11/2021 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação judicial |
| 06/07/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |