| Autora |
Elita Costa da Cruz Silva
Advogado: WILLIAN POLLIS MANTOVANI Advogado: Francisco André Santiago dos Santos |
| Réu |
Município de Mâncio Lima - Prefeitura Municipal
ProcMunc: Danilo da Costa Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 06/11/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE15.23.70002961-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/11/2023 09:29 |
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 06/11/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE15.23.70002961-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/11/2023 09:29 |
| 11/09/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 11/09/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Procuradoria do Município de Mâncio Lima, conforme mandado a seguir expedido. |
| 21/08/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE15.23.70002216-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 21/08/2023 17:25 |
| 27/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0490/2023 Data da Disponibilização: 27/07/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 7.349 Página: 126/127 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação, considerando a ausência de pagamento retroativo e adequação do piso do magistério municipal ao piso nacional. Com isso, dou por resolvido o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte liquidante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, porém, diante da concessão da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB ), Danilo da Costa Silva (OAB ) |
| 25/07/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação, considerando a ausência de pagamento retroativo e adequação do piso do magistério municipal ao piso nacional. Com isso, dou por resolvido o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte liquidante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, porém, diante da concessão da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 11/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001763-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2023 10:00 |
| 07/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001711-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2023 11:20 |
| 05/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0450/2023 Data da Disponibilização: 05/07/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 7.333 Página: 105/106 |
| 04/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0450/2023 Teor do ato: DESPACHO Objetivando sanear e organizar o processo, a Secretaria Judicial deverá intimar as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, ou para manifestarem concordância com o julgamento do feito no estado em que ele se encontra. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Mâncio Lima- AC, 03 de julho de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta Advogados(s): WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030AC /), Danilo da Costa Silva (OAB 4795/AC) |
| 03/07/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Objetivando sanear e organizar o processo, a Secretaria Judicial deverá intimar as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, ou para manifestarem concordância com o julgamento do feito no estado em que ele se encontra. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Mâncio Lima- AC, 03 de julho de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001259-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2023 15:26 |
| 03/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0316/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 7.291 Página: 135 |
| 02/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Despacho Dê-se vista à parte requerida para manifestar-se acerca da impugnação juntada, em 15 (quinze) dias. Após, venham-me conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 17 de abril de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Danilo da Costa Silva (OAB 4795/AC) |
| 26/04/2023 |
Mero expediente
Despacho Dê-se vista à parte requerida para manifestar-se acerca da impugnação juntada, em 15 (quinze) dias. Após, venham-me conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 17 de abril de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70000126-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 30/01/2023 18:00 |
| 19/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0025/2023 Data da Disponibilização: 19/01/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 7.227 Página: 75 |
| 18/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Despacho Com o intuito de dirimir o valor a ser pago à parte requerente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Após, vista às partes para ciência e manifestação acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao final, conclusos. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 16 de dezembro de 2022. Juiz Marlon Martins Machado Advogados(s): WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), Danilo da Costa Silva (OAB 4795/AC), Francisco André Santiago dos Santos (OAB 6040/AC) |
| 17/01/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolução ao cartório de origem. |
| 13/01/2023 |
Realizado Cálculo de Liquidação
Modelo Padrão |
| 10/01/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 10/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 19/12/2022 |
Mero expediente
Despacho Com o intuito de dirimir o valor a ser pago à parte requerente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Após, vista às partes para ciência e manifestação acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao final, conclusos. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 16 de dezembro de 2022. Juiz Marlon Martins Machado |
| 15/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70003492-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 16:33 |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70003481-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 10:12 |
| 15/12/2022 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 08/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0784/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.180 Página: 119/120 |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0784/2022 Teor do ato: de Conciliação Data: 15/12/2022 Hora 08:00 Local: Sala 1 Situacão: Designada Advogados(s): WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), Danilo da Costa Silva (OAB 4795/AC) |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/11/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 15/12/2022 Hora 08:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/07/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70001629-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2022 10:15 |
| 09/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0314/2022 Data da Disponibilização: 09/06/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 7.082 Página: 107/108 |
| 08/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculo detalhada acerca de suas alegações apresentadas na contestação, bem como para manifestar-se acerca da petição retro da parte requerente. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 28 de maio de 2022. Juiz Marlon Martins Machado Advogados(s): Danilo da Costa Silva (OAB 4795/AC) |
| 28/05/2022 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculo detalhada acerca de suas alegações apresentadas na contestação, bem como para manifestar-se acerca da petição retro da parte requerente. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 28 de maio de 2022. Juiz Marlon Martins Machado |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WE15.22.70001187-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/05/2022 16:51 |
| 27/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0201/2022 Data da Disponibilização: 26/04/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 7.050 Página: 143 |
| 25/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de fls. 49/65, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) |
| 25/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de fls. 49/65, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 21/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE15.22.70000957-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2022 22:49 |
| 04/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/02/2022 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 18/02/2022 |
Recebidos os autos
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| 18/02/2022 |
Assistência Judiciária Gratuita
Despacho Considerando as particularidades do caso concreto, defiro, por ora, a gratuidade judiciária e, tratando-se de liquidação de sentença regida pelo artigo 509, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido para, querendo, contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), devendo a citação ser feita na pessoa de seu procurador judicial, nos termos do art. 511 c/c 535, do CPC/15. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 18 de fevereiro de 2022. Juiz Marlon Martins Machado |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.22.70000267-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2022 11:15 |
| 02/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0013/2022 Data da Disponibilização: 31/01/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 6.997 Página: 64/67 |
| 20/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Despacho Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. A par disso, a gradação contida nos §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC e a disciplina do art. 10, inciso VI, da Lei de Custas (Lei nº 1.422/2001) evidenciam que o deferimento da gratuidade da justiça é a última opção, somente cabível quando muito evidente a falta de condições da parte para arcar com as despesas do processo. Nesta perspectiva, observo que a natureza da demanda indica que a parte autora é servidora pública estável presumivelmente capaz capaz de arcar com as custas do processo. Além disso, o valor da causa indica que a autora possui renda. Assim, condiciono a concessão da gratuidade da justiça à juntada de documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 319, V cc. art. 321). Intime-se. Mâncio Lima-AC, 17 de janeiro de 2022. Juiz Marlon Martins Machado Advogados(s): WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) |
| 18/01/2022 |
Mero expediente
Despacho Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. A par disso, a gradação contida nos §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC e a disciplina do art. 10, inciso VI, da Lei de Custas (Lei nº 1.422/2001) evidenciam que o deferimento da gratuidade da justiça é a última opção, somente cabível quando muito evidente a falta de condições da parte para arcar com as despesas do processo. Nesta perspectiva, observo que a natureza da demanda indica que a parte autora é servidora pública estável presumivelmente capaz capaz de arcar com as custas do processo. Além disso, o valor da causa indica que a autora possui renda. Assim, condiciono a concessão da gratuidade da justiça à juntada de documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 319, V cc. art. 321). Intime-se. Mâncio Lima-AC, 17 de janeiro de 2022. Juiz Marlon Martins Machado |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2022 |
Petição |
| 20/04/2022 |
Contestação |
| 12/05/2022 |
Réplica |
| 28/06/2022 |
Petição |
| 15/12/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/12/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2023 |
Impugnação |
| 23/05/2023 |
Petição |
| 07/07/2023 |
Petição |
| 11/07/2023 |
Petição |
| 21/08/2023 |
Apelação |
| 06/11/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/12/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |