| Autor |
Antonio Donizete Oliveira de Almeida
Advogado: Renato Principe Stevanin |
| Réu |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70002970-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2025 13:42 |
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70001858-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2025 12:19 |
| 19/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70001840-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/08/2025 09:48 |
| 25/07/2025 |
Recebidos os autos
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| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70002970-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2025 13:42 |
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70001858-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2025 12:19 |
| 19/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70001840-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/08/2025 09:48 |
| 25/07/2025 |
Recebidos os autos
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| 25/07/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 25/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 22/07/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 09/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 06/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento das custas, conforme certidão de pág. 201, determino que se proceda conforme a Instrução Normativa nº 04/2016. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas, COM URGÊNCIA. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0039/2025 Data da Disponibilização: 07/03/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 06/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Renato Principe Stevanin (OAB 346790S/P) |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 19/02/2025 |
Recebidos os autos
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| 19/02/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 17/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 27/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Renato Principe Stevanin (OAB 346790S/P) |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 30/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/08/2024 12:52:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/05/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/04/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE15.24.70000759-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/04/2024 13:26 |
| 01/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70000619-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/04/2024 14:41 |
| 27/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0084/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 7.505 Página: 86 |
| 26/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Autos n.º 0700021-80.2023.8.01.0015 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Mâncio Lima (AC), 22 de março de 2024. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Renato Principe Stevanin (OAB 346790S/P) |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700021-80.2023.8.01.0015 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Mâncio Lima (AC), 22 de março de 2024. |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 02/02/2024 |
Recebidos os autos
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| 02/02/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/01/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 16/01/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE15.24.70000062-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/01/2024 10:50 |
| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0646/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 7.436 Página: 128 |
| 06/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEos pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos doartigo 487, I, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, ratificoa decisão que indeferiu liminarmente o pedido de tutela provisória de urgência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, contudo, suspendo a sua exigibilidade, ante a concessão da gratuidade de justiça, conforme artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Lado outro, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, Código de Processo Civil, por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, visto que não compareceu na audiência de conciliação e não justificou a ausência, mesmo após lhe ser concedido prazo para tanto. Ratifico ainda que a procuração anexa aos autos não possuía poderes especiais para representar em audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §10 do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil; e caso a parte apelada apresente recurso adesivo, intime-se a parte apelante no mesmo prazo para contrarrazoar, nos termos do artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil. Após, remeta-se os autos ao Tribunal, em consonância ao artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Não havendo interposição de recurso de apelação e cumpridas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados, com as devidas baixas e anotações. Mâncio Lima-(AC), 04 de dezembro de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Renato Principe Stevanin (OAB 346790S/P) |
| 04/12/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEos pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos doartigo 487, I, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, ratificoa decisão que indeferiu liminarmente o pedido de tutela provisória de urgência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, contudo, suspendo a sua exigibilidade, ante a concessão da gratuidade de justiça, conforme artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Lado outro, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, Código de Processo Civil, por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, visto que não compareceu na audiência de conciliação e não justificou a ausência, mesmo após lhe ser concedido prazo para tanto. Ratifico ainda que a procuração anexa aos autos não possuía poderes especiais para representar em audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §10 do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil; e caso a parte apelada apresente recurso adesivo, intime-se a parte apelante no mesmo prazo para contrarrazoar, nos termos do artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil. Após, remeta-se os autos ao Tribunal, em consonância ao artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Não havendo interposição de recurso de apelação e cumpridas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados, com as devidas baixas e anotações. Mâncio Lima-(AC), 04 de dezembro de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta |
| 16/10/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Decurso de prazo |
| 12/09/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0559/2023 Data da Disponibilização: 11/09/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 7.378 Página: 155 |
| 05/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0559/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte autora (por intermédio de seu advogado) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação de páginas 108-122. Advogados(s): Renato Principe Stevanin (OAB 346790S/P) |
| 05/09/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO da parte autora (por intermédio de seu advogado) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação de páginas 108-122. |
| 27/07/2023 |
Mero expediente
Considerando que não foi possível a autocomposição, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para que o réu apresente contestação fluirá a partir desta data. Com a juntada da contestação, a Secretaria Judicial deverá intimar a parte autora para apresentar réplica. Com a juntada da réplica, renove-se a conclusão para sentença. Sem prejuízo da determinação anterior, ante o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação, e considerando que a procuração não tem poderes específicos para representação em audiência, fica a parte intimada para justificar a ausência ao ato, sob pena de aplicação da multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, Código de Processo Civil, da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimados os presentes. Cumpra-se." |
| 26/07/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE15.23.70002003-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2023 16:16 |
| 05/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001659-0 Tipo da Petição: Informações Data: 05/07/2023 13:13 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/05/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 05/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0336/2023 Data da Disponibilização: 05/05/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 7.293 Página: 116 |
| 04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, ciência da audiência virtual de conciliação, designada o dia 06/07/2023 às 10:00h, através da plataforma Google Meet, Link da videochamada: https://meet.google.com/kro-pccy-dzd, devendo comparecer juntamente com a parte requerente. Advogados(s): Renato Principe Stevanin (OAB 346790SP) |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, ciência da audiência virtual de conciliação, designada o dia 06/07/2023 às 10:00h, através da plataforma Google Meet, Link da videochamada: https://meet.google.com/kro-pccy-dzd, devendo comparecer juntamente com a parte requerente. |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/05/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 06/07/2023 Hora 10:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70000259-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/02/2023 07:40 |
| 28/01/2023 |
Tutela Provisória
Modelo Padrão |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/07/2023 |
Informações |
| 26/07/2023 |
Contestação |
| 16/01/2024 |
Apelação |
| 01/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/08/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/08/2025 |
Petição |
| 19/12/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/07/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |