| Credor |
J. M. M. L. dos Santos Ltda
Advogada: Ocilene Alencar de Souza |
| Devedor |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Escoado o prazo sem manifestação da parte executada acerca do bloqueio (pp. 309/327), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA e determino a transferência dos respectivos valores para conta judicial, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Acerca do levantamento da quantia, determino à Secretaria que expeça alvará para levantamento dos valores depositados na conta informada à p. 332. Após a expedição, intime-se, a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 04 de dezembro de 2025. Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 05/12/2025 |
Mero expediente
Escoado o prazo sem manifestação da parte executada acerca do bloqueio (pp. 309/327), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA e determino a transferência dos respectivos valores para conta judicial, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Acerca do levantamento da quantia, determino à Secretaria que expeça alvará para levantamento dos valores depositados na conta informada à p. 332. Após a expedição, intime-se, a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 04 de dezembro de 2025. Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito |
| 02/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70002799-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/12/2025 18:10 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Escoado o prazo sem manifestação da parte executada acerca do bloqueio (pp. 309/327), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA e determino a transferência dos respectivos valores para conta judicial, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Acerca do levantamento da quantia, determino à Secretaria que expeça alvará para levantamento dos valores depositados na conta informada à p. 332. Após a expedição, intime-se, a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 04 de dezembro de 2025. Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 05/12/2025 |
Mero expediente
Escoado o prazo sem manifestação da parte executada acerca do bloqueio (pp. 309/327), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA e determino a transferência dos respectivos valores para conta judicial, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Acerca do levantamento da quantia, determino à Secretaria que expeça alvará para levantamento dos valores depositados na conta informada à p. 332. Após a expedição, intime-se, a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 04 de dezembro de 2025. Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito |
| 02/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70002799-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/12/2025 18:10 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/11/2025 |
Juntada de certidão
|
| 03/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Advogados(s): Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, IX da Lei 9.099/95. |
| 03/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/08/2025 |
Juntada de certidão
|
| 30/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2025 Teor do ato: 1. Defiro a o pedido de pág. 302, e aplico a penalidade por inadimplemento, face a decisão de fls. 293/294 e a inércia do executado em realizar o pagamento voluntário (conforme certidão de fl. 301), APLICO-LHE: a) multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC; b) E fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado. 2. Expeça-se o necessário para a penhora de valores, via SISBAJUD. Não sendo possível a penhora na forma especificada acima, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (artigo 52, IV da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, devendo ser os bens penhorados depositados com o devedor. Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para, no prazo de 15 dias, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 53, § 4º LJE), indicar bens/valores da parte e/ou fornecer o endereço para as providências necessárias. Expeça-se, se requerido pela parte credora e após esgotados todos os meios executórios, certidão da dívida para fins do Enunciado 76, XII do FONAJE. Às providências. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 16/07/2025 |
Outras Decisões
1. Defiro a o pedido de pág. 302, e aplico a penalidade por inadimplemento, face a decisão de fls. 293/294 e a inércia do executado em realizar o pagamento voluntário (conforme certidão de fl. 301), APLICO-LHE: a) multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC; b) E fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado. 2. Expeça-se o necessário para a penhora de valores, via SISBAJUD. Não sendo possível a penhora na forma especificada acima, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (artigo 52, IV da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, devendo ser os bens penhorados depositados com o devedor. Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para, no prazo de 15 dias, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 53, § 4º LJE), indicar bens/valores da parte e/ou fornecer o endereço para as providências necessárias. Expeça-se, se requerido pela parte credora e após esgotados todos os meios executórios, certidão da dívida para fins do Enunciado 76, XII do FONAJE. Às providências. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.25.70001336-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2025 16:56 |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2025 Data da Disponibilização: 17/03/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/03/2025 |
Juntada de certidão
|
| 14/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Ante o exposto, à CEPRE para: a) Evoluir a classe processual, devendo constar Cumprimento de Sentença Código TPU nº 156, lançando inclusive o assunto principal Código TPU 13537 para Sucumbenciais e 10655 para Honorários Advocatícios; b) Após retifique-se o valor da causa para a quantia ao débito exequendo, neste ato, a execução de 1.339,36 (mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos); c) Excluir a parte DETRAN/AC - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do polo passivo da ação; d) Intimar a parte executada para pagar o débito indicado na inicial de cumprimento de sentença de págs. 89/93, no prazo de 15 (quinze) dias; nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. d) O não pagamento dentro do referido prazo de incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo e, também, honorários, que desde logo fixo no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, de acordo com o artigo 523 do Código de Processo Civil. e) Deverá constar no corpo da intimação a advertência à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que independentemente de penhora ou nova intimação, se assim entender, apresentar impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo do despacho. Por outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito ou impugnação, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando de plano, bens passíveis de penhora, conforme artigo 524, VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, em tudo certificado nos autos, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo do despacho. Sem prejuízo as determinações anteriores, deverá a parte exequente juntar nos autos, Carteira da Ordem e seus documentos pessoais, (RG e CPF ou CNH), conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. Mâncio Lima-(AC), 10 de março de 2025. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 11/03/2025 |
Outras Decisões
Ante o exposto, à CEPRE para: a) Evoluir a classe processual, devendo constar Cumprimento de Sentença Código TPU nº 156, lançando inclusive o assunto principal Código TPU 13537 para Sucumbenciais e 10655 para Honorários Advocatícios; b) Após retifique-se o valor da causa para a quantia ao débito exequendo, neste ato, a execução de 1.339,36 (mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos); c) Excluir a parte DETRAN/AC - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do polo passivo da ação; d) Intimar a parte executada para pagar o débito indicado na inicial de cumprimento de sentença de págs. 89/93, no prazo de 15 (quinze) dias; nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. d) O não pagamento dentro do referido prazo de incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo e, também, honorários, que desde logo fixo no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, de acordo com o artigo 523 do Código de Processo Civil. e) Deverá constar no corpo da intimação a advertência à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que independentemente de penhora ou nova intimação, se assim entender, apresentar impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo do despacho. Por outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito ou impugnação, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando de plano, bens passíveis de penhora, conforme artigo 524, VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, em tudo certificado nos autos, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo do despacho. Sem prejuízo as determinações anteriores, deverá a parte exequente juntar nos autos, Carteira da Ordem e seus documentos pessoais, (RG e CPF ou CNH), conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. Mâncio Lima-(AC), 10 de março de 2025. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70002736-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2024 23:20 |
| 17/12/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.24.70002735-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/12/2024 23:13 |
| 17/12/2024 |
Juntada de certidão
|
| 27/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 06/11/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/10/2024 11:32:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70001759-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/08/2024 11:16 |
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE15.24.70001581-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/07/2024 07:43 |
| 27/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0185/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 7.566 Página: 144 |
| 26/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na inicial para: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA quanto ao réu BANCO BRADESCO S/A, referente ao contrato de financiamento indicado na exordial com e, por consequência, inexistente a dívida a ele vinculada; b) DETERMINAR que a instituição financeira BANCO BRADESCO S/A proceda a baixa definitiva da intenção de gravame sobre os veículos 01 CAMINHONETE, 245300 - HYUNDA VHR HDB, PLACA MZT5196, DIESEL, COR BRANCA, ANO 2010/2009, CHASSI 95PZBN7HPAB017025, RENAVAM 00163386188; e 01 CAMINHONETE, 202955/TOYOTA HILUX CS4X4, PLACA MZO6521, DIESEL, ANO 2007/2007, COR PRATA, CHASSI 8AJDR22G874006854, RENAVAM 00939548887, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença; c) JULGAR IMPROCEDENTE a reparação por dano moral, por não restar evidenciado elementos para tal condenação. d) JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos da inicial com relação ao réu DETRAN/AC. Com isso, dou por resolvido o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa. No tocante aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14 do CPC, que veda a compensação de honorários nessa hipótese, arcará a parte ré BANCO BRADESCO S/A com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora que, ante o valor inestimável do proveito econômico arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença; por sua vez, às partes autoras incumbe o pagamento de honorários advocatícios ao causídico das rés, em face do BANCO BRADESCO S/A que fixo em 10% sobre o valor do pedido não acolhido in casu, o pleito indenizatório por danos morais, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, em relação ao réu DETRAN/AC fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. Cumpra-se. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil; e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar, nos termos do artigo 1.010, §2º, do CPC. Após, remeta-se os autos ao Tribunal, em consonância ao artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Não havendo interposição de recurso de apelação e cumpridas as formalidades legais, com trânsito em julgado desta sentença e ausente novos requerimentos, com as devidas baixas e anotações, arquivem-se os autos. Mâncio Lima-(AC), 25 de junho de 2024. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 25/06/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na inicial para: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA quanto ao réu BANCO BRADESCO S/A, referente ao contrato de financiamento indicado na exordial com e, por consequência, inexistente a dívida a ele vinculada; b) DETERMINAR que a instituição financeira BANCO BRADESCO S/A proceda a baixa definitiva da intenção de gravame sobre os veículos 01 CAMINHONETE, 245300 - HYUNDA VHR HDB, PLACA MZT5196, DIESEL, COR BRANCA, ANO 2010/2009, CHASSI 95PZBN7HPAB017025, RENAVAM 00163386188; e 01 CAMINHONETE, 202955/TOYOTA HILUX CS4X4, PLACA MZO6521, DIESEL, ANO 2007/2007, COR PRATA, CHASSI 8AJDR22G874006854, RENAVAM 00939548887, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença; c) JULGAR IMPROCEDENTE a reparação por dano moral, por não restar evidenciado elementos para tal condenação. d) JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos da inicial com relação ao réu DETRAN/AC. Com isso, dou por resolvido o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa. No tocante aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14 do CPC, que veda a compensação de honorários nessa hipótese, arcará a parte ré BANCO BRADESCO S/A com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora que, ante o valor inestimável do proveito econômico arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença; por sua vez, às partes autoras incumbe o pagamento de honorários advocatícios ao causídico das rés, em face do BANCO BRADESCO S/A que fixo em 10% sobre o valor do pedido não acolhido in casu, o pleito indenizatório por danos morais, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, em relação ao réu DETRAN/AC fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. Cumpra-se. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil; e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar, nos termos do artigo 1.010, §2º, do CPC. Após, remeta-se os autos ao Tribunal, em consonância ao artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Não havendo interposição de recurso de apelação e cumpridas as formalidades legais, com trânsito em julgado desta sentença e ausente novos requerimentos, com as devidas baixas e anotações, arquivem-se os autos. Mâncio Lima-(AC), 25 de junho de 2024. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito |
| 14/05/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/04/2024 |
Mero expediente
"Encerrada a instrução, renove-se a conclusão para sentença. Intimados os presentes. Cumpra-se." |
| 23/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70000826-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2024 09:23 |
| 07/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70000657-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/04/2024 12:01 |
| 03/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70000640-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/04/2024 10:03 |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, ciência da retificação da data da audiência e de instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2024 às 12:00hs, sendo a mesma agendada no Google Meet, link da videochamada: https://meet.google.com/cub-uhrd-hpr. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, ciência da retificação da data da audiência e de instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2024 às 12:00hs, sendo a mesma agendada no Google Meet, link da videochamada: https://meet.google.com/cub-uhrd-hpr. |
| 27/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2023 às 12:00hs, sendo a mesma agendada no Google Meet, link da videochamada: https://meet.google.com/cub-uhrd-hpr. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2023 às 12:00hs, sendo a mesma agendada no Google Meet, link da videochamada: https://meet.google.com/cub-uhrd-hpr. |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2024 |
Decisão de Saneamento e Organização
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2024 às 12h, intimando-se as partes autora e rés pessoalmente. |
| 16/02/2024 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 29/04/2024 Hora 12:00 Local: Sala - Magistrada Situacão: Realizada |
| 21/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70000028-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/01/2024 19:56 |
| 07/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.24.70000008-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/01/2024 19:58 |
| 19/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0667/2023 Data da Disponibilização: 19/12/2023 Data da Publicação: 20/12/2023 Número do Diário: 7.443 Página: 178/179 |
| 16/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0667/2023 Teor do ato: DESPACHO Objetivando sanear e organizar o processo, a Secretaria Judicial deverá intimar as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, ou para manifestarem concordância com o julgamento do feito no estado em que ele se encontra. Oportunamente, renove-se a conclusão para o fluxo de decisão. Mâncio Lima- AC, 14 de dezembro de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 14/12/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Objetivando sanear e organizar o processo, a Secretaria Judicial deverá intimar as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, ou para manifestarem concordância com o julgamento do feito no estado em que ele se encontra. Oportunamente, renove-se a conclusão para o fluxo de decisão. Mâncio Lima- AC, 14 de dezembro de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta |
| 20/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 22/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70002815-6 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 22/10/2023 23:10 |
| 13/10/2023 |
Mero expediente
Considerando que não foi possível a autocomposição e, ainda, diante de já ter sido apresentada contestação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente réplica. Com a juntada da réplica ou decorrido o prazo, sem manifestação, a Secretaria Judicial deverá renovar a conclusão para as providências cabíveis. Intimados os presentes. Cumpra-se. |
| 06/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70002666-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/10/2023 10:52 |
| 03/10/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE15.23.70002647-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2023 18:27 |
| 03/10/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE15.23.70002643-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2023 12:36 |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0541/2023 Data da Disponibilização: 24/08/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 7.,369 Página: 130 |
| 24/08/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 24/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para a audiência virtual designada para o dia 05/10/2023, às 11h00min, através da Plataforma Google Meet, acessando o seguinte link: https://meet.google.com/bbh-chya-hwd Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB ), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para a audiência virtual designada para o dia 05/10/2023, às 11h00min, através da Plataforma Google Meet, acessando o seguinte link: https://meet.google.com/bbh-chya-hwd |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/08/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 05/10/2023 Hora 11:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 15/08/2023 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ainda, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, determino a inversão do ônus da prova, para determinar que a parte ré junte aos autos o contrato, que originou o contrato firmado entre as partes que originou os gravames objeto de alienação fiduciária dos veículos. Designe-se audiência de conciliação. A Secretaria Judicial deverá citar e intimar as partes rés, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareçam à audiência, advertindo-as que, caso não seja celebrado acordo, fluirá, a partir de então, o prazo para apresentação de defesa. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência designada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. No entanto, as partes, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes especiais para negociar e transigir, bem como representar em audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §10 do Código de Processo Civil. Saliento que a ré, Banco Bradesco S.A., deverá ser citada/intimada eletronicamente, através de seus procuradores, conforme procuração de págs. 59 à 87. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-(AC), 15 de agosto de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001562-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 26/06/2023 17:20 |
| 26/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001561-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 26/06/2023 17:17 |
| 16/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0411/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.320 Página: 140/141 |
| 13/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar nos autos quem é o responsável legal das empresas demandantes, oportunidade, que deverão realizar sua qualificação. Além disto, intime-as para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo determinado à emenda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo as determinações acima, a Secretaria deverá providenciar no sistema a inclusão da parte DETRAN/AC Departamento Estadual de Trânsito no polo passivo da ação. Intimem-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-(AC), 09 de junho de 2023. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057AC /) |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001218-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2023 15:07 |
| 15/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE15.23.70001160-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 14:13 |
| 10/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0338/2023 Data da Disponibilização: 08/05/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 7.294 Página: 102 |
| 05/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando o valor da causa: somando-se o valor referente aos danos morais com o valor referente ao pedido declaratório de inexistência de débito, além de recolher as custas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057AC /) |
| 02/05/2023 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando o valor da causa: somando-se o valor referente aos danos morais com o valor referente ao pedido declaratório de inexistência de débito, além de recolher as custas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2023 |
Petição |
| 26/06/2023 |
Emenda da Inicial |
| 26/06/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 03/10/2023 |
Contestação |
| 03/10/2023 |
Contestação |
| 05/10/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/10/2023 |
Impugnação da Contestação |
| 07/01/2024 |
Petição |
| 10/01/2024 |
Petição |
| 03/04/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/04/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2024 |
Apelação |
| 06/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/12/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 17/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/06/2025 |
Petição |
| 01/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/10/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 29/04/2024 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão |
| 28/04/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |