| Credor |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Advogado: Luiz Rogerio Amaral Colturato ProcEst.: Rafael Pinheiro Alves |
| Devedor |
Colônia de Pescadores Prof Z-10 Assis Brasil
Advogado: Rodrigo de Araujo Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2022 |
Juntada de certidão
|
| 10/02/2022 |
Juntada de certidão
|
| 14/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2022 |
Juntada de certidão
|
| 10/02/2022 |
Juntada de certidão
|
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/02/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2022/000033-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2022 Local: Secretaria Cível |
| 03/02/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/09/2021 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/08/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PJ - Positiva |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2021/000439-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2021 Local: Secretaria Cível |
| 04/08/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.08000742-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2021 22:30 |
| 02/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/07/2021 |
Extinto o processo por desistência
Ante o exposto, nos termos art. 485, VIII, do CPC,EXTINGOA EXECUÇÃO FISCAL pela desistência da parte exequente. Determino o levantamento de penhora ou desbloqueio de valores, se houver. Sem custas, nos termos do artigo 26, da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/07/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PJ - Positiva |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2021/000243-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2021 Local: Secretaria Cível |
| 08/06/2021 |
Recebidos os autos
|
| 08/06/2021 |
Mero expediente
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência e manifestar-se, caso queira, do pedido de desistência de pp. 235. Permanecendo inerte a parte devedora, considerar-se-a condizente com o pedido de desistência. Cumpra-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 01/06/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.08000462-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2021 17:42 |
| 24/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para ciência e manifestação quanto ao retorno dos autos da instância superior. |
| 13/04/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/02/2021 17:04:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PJ - Positiva |
| 27/07/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2020/000396-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2020 Local: Secretaria Cível |
| 01/07/2020 |
Recebidos os autos
|
| 01/07/2020 |
Mero expediente
Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 22/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.20.70000618-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/06/2020 15:11 |
| 20/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/06/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2020/000352-4 Situação: Cancelado em 02/07/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para ciência do teor da r. Sentença de fls. 187. |
| 08/06/2020 |
Recebidos os autos
|
| 08/06/2020 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 04/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para ciência e manifestação, nos termos do r. Despacho de fls. 182. |
| 07/04/2020 |
Recebidos os autos
|
| 07/04/2020 |
Mero expediente
Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que achar adequado, sob pena de extinção por desídia. Cumpra-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Processo Reativado
Suspensão finalizada. |
| 31/03/2020 |
Processo Reativado
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| 31/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/03/2020 |
Documento
|
| 28/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.19.70001624-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2019 20:32 |
| 27/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.19.70001252-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2019 10:05 |
| 27/02/2019 |
Mero expediente
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| 25/02/2019 |
Mero expediente
Autos n.º 0700029-06.2013.8.01.0016 ClasseExecução Fiscal CredorEstado do Acre DevedorColônia de Pescadores Prof Z-10 Assis Brasil Despacho Vistos em inspeção. Autos em ordem, nos termos do despacho às fls. 157. Assis Brasil-AC, 25 de fevereiro de 2019. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito |
| 14/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.18.70000920-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 13/08/2018 15:46 |
| 06/04/2018 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 02/04/2018 |
Recebidos os autos
|
| 02/04/2018 |
Mero expediente
Vistos em correição.Postem os autos em cartório aguardando o julgamento dos embargos à execução registrado sob o número 0000096-96.2018.8.01.0016. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/03/2018 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0000096-36.2018.8.01.0016 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 27/03/2018 |
Documento
|
| 16/03/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 25/01/2018 |
Recebidos os autos
|
| 25/01/2018 |
Mero expediente
Compulsando os autos, observo que a parte executada opôs embargos à execução (fls. 132-142) no processo principal, em confronto com o art. 914, §1º do NCPC, vez que devem ser opostos em autos apartados.Com isso, foi determinado o desentranhamento do feito, para registro e autuação dos embargos por dependência. No entanto, a Secretaria informou que as partes foram intimadas para desentranhar documentos, fl. 152.Pois bem. A fim de não prejudicar a parte devedora, em que pese a via eleita inadequada do manejamento dos embargos, mas, opostos dentro do prazo, determino à Secretaria o cumprimento integral da decisão de fl. 146.Após, conclusos para decisão. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2018 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 16/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 5926 Página: 85 |
| 19/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Considerando que os embargos são distribuídos por dependência e autuados em autos apartados (art. 914, §1º, do NCPC) determino o desentranhamento dos documentos de fls. 132/142, conforme requerido à fl. 145.Após, conclusos para deliberação.Assis Brasil-(AC), 12 de junho de 2017.Flávio Mariano MundimJuiz de Direito Advogados(s): Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Rafael Pinheiro Alves (OAB 4200/AC) |
| 14/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 5.898 Página: 58/60 |
| 12/06/2017 |
Recebidos os autos
|
| 12/06/2017 |
Outras Decisões
Considerando que os embargos são distribuídos por dependência e autuados em autos apartados (art. 914, §1º, do NCPC) determino o desentranhamento dos documentos de fls. 132/142, conforme requerido à fl. 145.Após, conclusos para deliberação.Assis Brasil-(AC), 12 de junho de 2017.Flávio Mariano MundimJuiz de Direito |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.17.70000526-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/06/2017 16:01 |
| 08/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Intime-se o credor para manifestar-se quanto aos embargos opostos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da Lei 6.830/80).Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.Assis Brasil-AC, 23 de maio de 2017.Flávio Mariano MundimJuiz de Direito Advogados(s): Rafael Pinheiro Alves (OAB 4200/AC) |
| 26/05/2017 |
Recebidos os autos
|
| 26/05/2017 |
Mero expediente
Intime-se o credor para manifestar-se quanto aos embargos opostos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da Lei 6.830/80).Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.Assis Brasil-AC, 23 de maio de 2017.Flávio Mariano MundimJuiz de Direito |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 5.847 Página: 105/107 |
| 22/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Ante o noticiado à fl. 128, dê-se vistas ao causídico nomeado para apresentar defesa da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo.Intime-se. Cumpra-se.Assis Brasil-AC, 13 de março de 2017.Flávio Mariano MundimJuiz de Direito Advogados(s): Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF) |
| 13/03/2017 |
Recebidos os autos
|
| 13/03/2017 |
Mero expediente
Ante o noticiado à fl. 128, dê-se vistas ao causídico nomeado para apresentar defesa da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo.Intime-se. Cumpra-se.Assis Brasil-AC, 13 de março de 2017.Flávio Mariano MundimJuiz de Direito |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 29/12/2016 Data da Publicação: 30/12/2016 Número do Diário: 5.793 Página: 16/18 |
| 28/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Em atenção ao Despacho de fl. 123, fica nomeado o advogado, Dr. Rodrigo de Araújo Lima OAB/AC n.º 3.461, ficando desde já intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa em favor da parte devedora. Advogados(s): Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF) |
| 20/12/2016 |
Ato ordinatório
Em atenção ao Despacho de fl. 123, fica nomeado o advogado, Dr. Rodrigo de Araújo Lima OAB/AC n.º 3.461, ficando desde já intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa em favor da parte devedora. |
| 20/12/2016 |
Documento
|
| 13/12/2016 |
Recebidos os autos
|
| 13/12/2016 |
Mero expediente
Tendo em vista o termo de comparecimento à fl. 112, bem como os anexos de fls. 113/117, entendo por bem proceder a intimação do requerente, inicialmente, para que constitua advogado ou se possui interesse na nomeação de advogado dativo, ante a ausência de sua capacidade postulatória (103 do NCPC).Em havendo interesse na nomeação de advogado dativo, determino à Secretaria que indique um dos advogados cadastrados na comarca, o qual fica desde já nomeado, para exercer o múnus de defesa da parte devedora, no prazo legal.Após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Assis Brasil-AC, 07 de dezembro de 2016.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.16.70001118-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/10/2016 16:45 |
| 10/10/2016 |
Publicado sentença
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 5.741 Página: 76/79 |
| 07/10/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Tendo em vista os documentos de fls. 112/117, abra-se vistas ao credor para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos para decisão.Assis Brasil-AC, 24 de setembro de 2016.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito Advogados(s): Rafael Pinheiro Alves (OAB 4200/AC) |
| 27/09/2016 |
Recebidos os autos
|
| 27/09/2016 |
Mero expediente
Tendo em vista os documentos de fls. 112/117, abra-se vistas ao credor para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos para decisão.Assis Brasil-AC, 24 de setembro de 2016.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 08/09/2016 |
Documento
|
| 08/09/2016 |
Documento
|
| 18/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/08/2016 |
Documento
|
| 09/08/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2016/000952-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2016 Local: Secretaria Cível |
| 27/07/2016 |
Termo Expedido
Termo de Penhora de Valores - Execução Fiscal |
| 19/07/2016 |
Recebidos os autos
|
| 19/07/2016 |
Mero expediente
Lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, tendo em vista o valor estar depositado em conta judicial;Intime-se a parte Executada para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC);Após, com ou sem manifestação, dê-se vistas dos autos ao credor para manifestação. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Documento
|
| 12/05/2016 |
Documento
|
| 15/03/2016 |
Documento
|
| 17/02/2016 |
Recebidos os autos
|
| 17/02/2016 |
Mero expediente
Defiro o pedido de fl. 99, consistente em determinar à Secretaria que efetue busca de valores eventualmente existentes em nome da parte executada pelo sistema BacenJud, procedendo, em caso de resultado positivo, ao devido bloqueio, observados os dados indicados nos autos. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.16.70000009-2 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2016 10:05 |
| 08/01/2016 |
Publicado sentença
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: 5.557 Página: 32/34 |
| 07/01/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Despacho Intime-se o credor, para manifestar-se quanto ao auto de penhora de fl. 92, devendo na oportunidade requerer o que entender pertinente. Assis Brasil-AC, 09 de dezembro de 2015. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Rafael Pinheiro Alves (OAB 4200/AC) |
| 11/12/2015 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 11/12/2015 |
Recebidos os autos
|
| 11/12/2015 |
Mero expediente
Despacho Intime-se o credor, para manifestar-se quanto ao auto de penhora de fl. 92, devendo na oportunidade requerer o que entender pertinente. Assis Brasil-AC, 09 de dezembro de 2015. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem embargos |
| 12/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Positiva |
| 12/11/2015 |
Documento
|
| 12/11/2015 |
Documento
|
| 10/11/2015 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Ato Ordinatório-22 - Cobrar cumprimento mandado - COGER 10_2000 |
| 01/09/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2015/001134-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2015 Local: Secretaria Cível |
| 01/09/2015 |
Documento
|
| 31/08/2015 |
Recebidos os autos
|
| 31/08/2015 |
Mero expediente
Despacho Defiro conforme requerido pelo credor à fl. 86. Expeça-se o necessário para o devido cumprimento. Assis Brasil-AC, 27 de agosto de 2015. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.15.70000779-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2015 17:21 |
| 18/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 5.461 Página: 122/123 |
| 13/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Despacho Dê-se vistas dos autos ao exequente para manifestação quanto as peças de fls. 78/82. Assis Brasil-AC, 05 de agosto de 2015. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito Advogados(s): Rafael Pinheiro Alves (OAB 4200/AC) |
| 07/08/2015 |
Recebidos os autos
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| 07/08/2015 |
Mero expediente
Despacho Dê-se vistas dos autos ao exequente para manifestação quanto as peças de fls. 78/82. Assis Brasil-AC, 05 de agosto de 2015. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2015 |
Documento
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| 05/08/2015 |
Documento
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| 05/08/2015 |
Documento
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| 04/06/2015 |
Documento
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| 04/06/2015 |
Documento
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| 01/04/2015 |
Recebidos os autos
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| 01/04/2015 |
Mero expediente
Despacho Defiro o pedido de diligências formulado pela parte exequente à fl. 74. Proceda-se à pesquisa através do sistema INFOJUD para obter as três últimas declarações de bens da parte Executada. Em sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em quinze dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cumpra-se. Assis Brasil-AC, 31 de março de 2015. Fábio Alexandre Costa de Farias Juiz de Direito |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.15.80000251-7 Tipo da Petição: Outros Data: 30/03/2015 17:38 |
| 24/03/2015 |
Publicado sentença
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 5.365 Página: 145 |
| 20/03/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Despacho Intimem-se as partes do retorno dos autos e para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. Assis Brasil-AC, 19 de março de 2015. Fábio Alexandre Costa de Farias Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC) |
| 20/03/2015 |
Recebidos os autos
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| 20/03/2015 |
Mero expediente
Despacho Intimem-se as partes do retorno dos autos e para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. Assis Brasil-AC, 19 de março de 2015. Fábio Alexandre Costa de Farias Juiz de Direito |
| 19/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2015 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 05/02/2015 |
Documento
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| 26/01/2015 |
Documento
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| 29/12/2014 |
Documento
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| 05/12/2014 |
Recebidos os autos
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| 05/12/2014 |
Mero expediente
Despacho Defiro conforme requerido às fls. 58/59. Sendo a penhora frutífera, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Sendo infrutífera, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Assis Brasil-AC, 04 de dezembro de 2014. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.14.80001038-1 Tipo da Petição: Outros Data: 01/12/2014 18:06 |
| 04/12/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.14.80001038-1 Tipo da Petição: Outros Data: 01/12/2014 18:06 |
| 30/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2014 |
Ato ordinatório
Abro vista a Procuradoria-Geral do Estado do Acre para tomar ciência do despacho de fl. 54, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito |
| 27/08/2014 |
Mero expediente
Despacho Dê-se o andamento normal ao processo, porquanto não há nos autos até a presente data, informações do Tribunal a respeito do pedido de efeito suspensivo do agravo de instrumento. Assis Brasil-AC, 26 de agosto de 2014. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito |
| 19/08/2014 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 19/08/2014 |
Documento
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| 19/08/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações ao Relator - Agravo - Sem reforma da decisão |
| 14/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.14.70000580-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/08/2014 16:02 |
| 13/08/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/07/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2014 |
Ato ordinatório
Abro vista a Procuradoria-Geral do Estado do Acre para tomar ciência do despacho de fl. 27, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito |
| 10/07/2014 |
Recebidos os autos
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| 10/07/2014 |
Outras Decisões
Decisão Indefiro o pedido de constrição dos direitos e ações sobre o bem indicado na petição de fls. 22/26, porquanto de propriedade de terceira pessoa e não da executada. Destarte, o fato do proprietário do bem móvel indicado pela exequente ser, a priori, presidente da executada na data da incidência do fato gerador que acarretou a dívida objeto da presente execução, por si só não significa que deva responder pelas dívidas da executada com seu patrimônio pessoal. Nesse sentido, indefiro o pedido de penhora do bem móvel em apreço por não ser de propriedade da executada. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Assis Brasil-(AC), 10 de julho de 2014. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito |
| 09/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2014 |
Recebidos os autos
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| 07/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.14.70000455-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/07/2014 11:11 |
| 30/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2014 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o documento de fl 12, sob pena de extinção do feito |
| 10/06/2014 |
Recebidos os autos
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| 10/06/2014 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre os documentos acostados à fl. 12, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Assis Brasil- AC, 09 de junho de 2014. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito |
| 06/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2014 |
Ato ordinatório
Abro vista a Procuradoria Geral do Estado para tomar ciência do inteiro teor do Despacho de fl. 13 |
| 13/03/2014 |
Recebidos os autos
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| 13/03/2014 |
Mero expediente
Despacho Intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados à fl.12. Assis Brasil- AC, 11 de março de 2014. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2014 |
Documento
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| 03/02/2014 |
Documento
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| 31/01/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora e Intimação - PJ - Positiva |
| 13/12/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PJ - Positiva |
| 09/12/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2013/001108-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2014 Local: Secretaria Cível |
| 30/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PJ - Positiva |
| 30/10/2013 |
Documento
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| 11/10/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2013/000622-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2013 Local: Secretaria Cível |
| 23/08/2013 |
Recebidos os autos
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| 23/08/2013 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2013 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/08/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/12/2014 |
Petição |
| 30/03/2015 |
Petição |
| 21/08/2015 |
Petição |
| 14/01/2016 |
Petição |
| 13/10/2016 |
Petição |
| 08/05/2017 |
Contestação |
| 09/06/2017 |
Petição |
| 13/08/2018 |
Impugnação |
| 26/08/2019 |
Petição |
| 28/10/2019 |
Petição |
| 22/06/2020 |
Apelação |
| 01/06/2021 |
Petição |
| 04/08/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000096-36.2018.8.01.0016 | Embargos à Execução | 28/03/2018 | Cumprimento de determinação judicial. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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