| Credor |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogada: Silvana do Socorro Melo Maues |
| Devedor | Humberto Gonçalves Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 09/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/01/2022 |
Outras Decisões
Vistos em correição. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão (pp.108) e, não havendo mais o que perquirir nos autos, arquive-se. |
| 10/01/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 09/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/01/2022 |
Outras Decisões
Vistos em correição. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão (pp.108) e, não havendo mais o que perquirir nos autos, arquive-se. |
| 10/01/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2021/000528-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2021 Local: Central de Mandados |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao retorno dos autos da instância superior. |
| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/04/2021 10:36:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. APELAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. ART. 183, § 1º, DO CPC; E ART. 5º, CAPUT, E § 6º, DA LEI N.º 11.419/2006. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em vista da intimação da Procuradoria Geral do Estado do Acre, por meio eletrônico, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do processo (pp. 63-65), certificado o decurso in albis do prazo de leitura no portal eletrônico, ex vi da certidão de p. 65. 2. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: 1. Nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, caput e § 6º, da Lei n. 11.419/2006, a intimação pessoal do Estado do Acre se dá, dentre outras formas, por meio eletrônico. 2. Quando da prolação da sentença havia transcorrido in albis o prazo do art. 485, III e § 1º, do CPC, restando configurado o abandono da causa. Desta forma, correta a extinção da execução. 3. Apelo conhecido e desprovido. (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 0000055-49.1997.8.01.0002; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 11/06/2019; Data de registro: 18/06/2019). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700292-62.2018.8.01.0016, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 14 de abril de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 01/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/11/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2020/000641-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Secretaria Cível |
| 09/10/2020 |
Recebidos os autos
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| 09/10/2020 |
Mero expediente
Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/07/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 016.2020/000411-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2020 Local: Secretaria Cível |
| 25/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para ciência da r. Sentença de pp. 67. |
| 10/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 10/07/2020 |
Extinto o processo por desistência
Extinção - Art.267-VIII-CPC-desistência |
| 06/07/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 06/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 08/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 27/04/2020 |
Documento
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| 27/04/2020 |
Documento
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| 27/04/2020 |
Documento
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| 27/04/2020 |
Documento
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| 27/04/2020 |
Recebidos os autos
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| 27/04/2020 |
Mero expediente
Defiro o pleito de pesquisa via INFOJUD e a busca das três ultimas declarações do imposto de renda da parte executada e REnajud em desfavor do executado. Feito isso, dê-se vista a parte exequente para requerer o que lhe aprouver em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.20.70000375-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2020 12:38 |
| 19/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para manifestar-se quanto ao documento de fl. 41. |
| 20/02/2020 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 20/02/2020 |
Documento
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| 18/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 18/12/2019 |
Mero expediente
Defiro parcialmente o pedido de fls. 10. Promova-se a busca por veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD. Indefiro o pleito de pesquisa via Infojud e as busca no sistema da Receita Federal das três ultimas declarações do imposto de renda da parte devedora, ante a impossibilidade de quebra de sigilo fiscal para viabilizar, no interesse exclusivo do exequente. Feito isso, dê-se vista a parte exequente para requerer o que lhe aprouver em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.19.70001780-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/11/2019 12:05 |
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para manifestar-se quanto ao que entender de direito. |
| 06/11/2019 |
Documento
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| 04/11/2019 |
Documento
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| 19/09/2019 |
Recebidos os autos
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| 19/09/2019 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.19.70001222-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2019 15:49 |
| 30/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Procuradoria Geral do Estado Acre, para manifestar-se quanto ao que entender de direito. |
| 17/07/2019 |
Recebidos os autos
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| 17/07/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/04/2019 |
Recebidos os autos
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| 10/04/2019 |
Mero expediente
Autos n.º 0700292-62.2018.8.01.0016 ClasseExecução Fiscal CredorEstado do Acre DevedorHumberto Gonçalves Filho Despacho Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Assis Brasil-AC, 04 de abril de 2019. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/02/2019 |
Documento
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| 15/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 17/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/12/2018 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Genérico |
| 13/09/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2019 |
Petição |
| 25/11/2019 |
Petição |
| 20/04/2020 |
Petição |
| 09/09/2020 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |