| Autor |
Ministério Público do Estado do Acre
Ministério Públ: Ministério Público do Estado do Acre |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 03/03/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/07/2025 12:08:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, CONHECER E PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES DENISE BONFIM, WALDIRENE CORDEIRO E LUÍS CAMOLEZ. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO AO APELO". Relator: Roberto Barros |
| 18/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 03/03/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/07/2025 12:08:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, CONHECER E PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES DENISE BONFIM, WALDIRENE CORDEIRO E LUÍS CAMOLEZ. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO AO APELO". Relator: Roberto Barros |
| 19/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 26/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.24.08000534-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/06/2024 08:40 |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.24.08000493-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/06/2024 14:06 |
| 01/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2024 |
Julgado improcedente o pedido
ISTO POSTO, nos termos do Art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito. Custas devidas, nos termos do Art. 91, caput', CPC, e honorários advocatícios fixados equitativamente em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à parte que compareceu e contestou nos autos, nos termos do Art. 85, §8º, CPC. Com o trânsito em julgado, deem-se baixa e arquivem-se definitivamente. P.R.I. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.24.08000220-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/02/2024 09:50 |
| 26/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE16.24.70000159-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/02/2024 16:37 |
| 15/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público para manifestar sobre os documentos de fls. 382/398. |
| 13/01/2024 |
Mero expediente
Defiro o pedido de pp. 399. Dê-se andamento natural ao processo, nos moldes da decisão de pp. 18. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.23.70001084-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2023 12:00 |
| 06/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.23.70001072-9 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2023 23:50 |
| 03/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Mero expediente
Vistos em inspeção ordinária, nos termos do art. 41 da Lei Complementar Estadual 221, de 30 de dezembro de 2010. Processo em ordem. |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.23.08000888-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2023 20:12 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.23.08000887-1 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2023 19:58 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.23.08000886-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2023 19:45 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.23.08000885-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2023 19:36 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.23.08000884-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2023 19:25 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.23.08000883-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2023 19:10 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.23.08000882-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2023 19:02 |
| 10/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos em inspeção. Trata-se de ação civil pública c/c obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público em face do Estado do Acre, ambos qualificados nos autos. Pois bem. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 30 dias (art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do NCPC). Outrossim, considerando o interesse do autor na autocomposição, somado ao dever do magistrado, sempre que possível, tentar conciliar as partes (art. 125, IV, do CPC), determino a intimação do requerido para que manifeste o interesse na realização de audiência de conciliação. Em sendo positivo, designe-se audiência de conciliação para tentativa de resolução da lide, observadas às comunicações necessárias. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0800017-48.2023.8.01.0016. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2023 |
Petição |
| 10/11/2023 |
Petição |
| 10/11/2023 |
Petição |
| 10/11/2023 |
Petição |
| 10/11/2023 |
Petição |
| 10/11/2023 |
Petição |
| 10/11/2023 |
Petição |
| 06/12/2023 |
Petição |
| 12/12/2023 |
Petição |
| 21/02/2024 |
Contestação |
| 29/02/2024 |
Réplica |
| 11/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |