| Embargante |
José Demetrio de Souza Livas
Advogada: Orieta Santiago Moura |
| Embargado |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/05/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/05/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/01/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/11/2024 18:00:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 03/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/07/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE17.24.70000885-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/07/2024 15:42 |
| 27/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0190/2024 Data da Disponibilização: 27/06/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 7.566 Página: 147/148 |
| 25/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao TJAC para julgamento do apelo. Expedientes necessários. Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC) |
| 18/06/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Intime-se a parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao TJAC para julgamento do apelo. Expedientes necessários. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 17/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE17.24.70000783-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2024 10:05 |
| 10/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 017.0000530-40 - Recursos |
| 24/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0150/2024 Data da Disponibilização: 24/05/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 7.544 Página: 192/194 |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Isto posto, com fulcro no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos presentes embargos, uma vez que tempestivos, e os REJEITO pelos motivos supramencionados, ao passo que mantenho na íntegra a sentença embargada (págs. 31/34). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com brevidade. Rodrigues Alves-(AC), 23 de abril de 2024. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
Isto posto, com fulcro no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos presentes embargos, uma vez que tempestivos, e os REJEITO pelos motivos supramencionados, ao passo que mantenho na íntegra a sentença embargada (págs. 31/34). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com brevidade. Rodrigues Alves-(AC), 23 de abril de 2024. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito |
| 26/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0077/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 7504 Página: 152-154 |
| 25/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2024 Teor do ato: DESPACHO Considerando que os embargos de declaração de págs. 36/42 possuem efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, com brevidade. Rodrigues Alves-AC, 09 de fevereiro de 2024. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 13/02/2024 |
Mero expediente
DESPACHO Considerando que os embargos de declaração de págs. 36/42 possuem efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, com brevidade. Rodrigues Alves-AC, 09 de fevereiro de 2024. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito Substituto |
| 20/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0359/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 7.438 Página: 232 |
| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE17.23.70001896-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2023 11:18 |
| 08/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2023 Teor do ato: acolho os embargos à execução apresentados nestes autos, reconhecendo que há excesso de execução no processo de cumprimento de sentença n. 0700136-08.2017.8.01.0017, consistente na exigibilidade indevida de pagamento de honorários advocatícios. Assim, homologo os cálculos de p. 14, visto que não forma impugnados pelo exequente, bem como por apresentar contabilidade correta. Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC) |
| 07/12/2023 |
Julgado procedente o pedido
acolho os embargos à execução apresentados nestes autos, reconhecendo que há excesso de execução no processo de cumprimento de sentença n. 0700136-08.2017.8.01.0017, consistente na exigibilidade indevida de pagamento de honorários advocatícios. Assim, homologo os cálculos de p. 14, visto que não forma impugnados pelo exequente, bem como por apresentar contabilidade correta. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/05/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 11/05/2023 |
Mero expediente
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 920, I, do CPC. |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Distribuído por Dependência
. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2023 |
Petição |
| 17/06/2024 |
Petição |
| 02/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |