0700138-65.2023.8.01.0017 Suspenso
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Multas e demais Sanções
Foro
Rodrigues Alves
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Mirella Ribeiro Chaves Giansante

Partes do processo

Credor  Estado do Acre
Advogado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Devedor  Jailson Pontes de Amorim
Advogada:  Laiane Kaline Almeida Rodrigues  
Advogado:  Joao Tota Soares de Figueiredo Filho  

Movimentações

Data Movimento
19/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
17/09/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 18/09/2025
16/09/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado do Acre em face de Jailson Pontos de Amorim, atualmente suspensa em razão de acordo firmado entre as partes, conforme decisão de fl. 233. Sobreveio petição do executado requerendo a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud, tendo o exequente se manifestado favoravelmente ao pedido (fl. 243). Diante da concordância expressa do credor, determino a liberação imediata dos valores constritos via Sisbajud, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para o cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Laiane Kaline Almeida Rodrigues (OAB 6201/AC)
16/09/2025 Juntada de Outros documentos
16/09/2025 Outras Decisões
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado do Acre em face de Jailson Pontos de Amorim, atualmente suspensa em razão de acordo firmado entre as partes, conforme decisão de fl. 233. Sobreveio petição do executado requerendo a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud, tendo o exequente se manifestado favoravelmente ao pedido (fl. 243). Diante da concordância expressa do credor, determino a liberação imediata dos valores constritos via Sisbajud, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para o cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Petições diversas

Data Tipo
21/08/2023 Exceção de Pré-executividade
06/12/2023 Razões/Contrarrazões
19/04/2024 Apelação
24/06/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
14/08/2025 Petição
02/09/2025 Petição
10/09/2025 Petição
15/09/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.