| Autor |
Maykenisson Keuly da Silva Ferreira
Advogada: KAMYLA FARIAS DE MORAES |
| Réu |
Município de Porto Acre
Advogado: Oscar Soares Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.26.70000314-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2026 10:43 |
| 03/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.26.70000314-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2026 10:43 |
| 03/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/02/2026 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Certifico que, nesta data, em consulta ao sistema de Precatório SEAP/TJAC, procedi com as juntadas de espelho das requisições para realizar as correções solicitadas. Das requisições, de Maykenisson (fls. 296/299), de Maykelle (fls. 300/303) e de Kamyla, Advogada (fls. 304/307). Quanto a requisição da Advogada (fls. 306), deve a credora providenciar a sua certidão como pessoa física, ou seja, o comprovante de situação cadastral emitida pela Receita Federal, nos termos da IN 2/2024, Art. 8, §1º. Ainda, procedo com a intimação das partes para conhecimento das requisições (fls. 296 a 307) e, com o prazo de 05 (cinco) dias, conferir e apresentar manifestação de eventual correção, nos termos da IN 2/2024, Art. 10, §6º. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, em consulta ao sistema de Precatório SEAP/TJAC, procedi com as juntadas de espelho das requisições para realizar as correções solicitadas. Das requisições, de Maykenisson (fls. 296/299), de Maykelle (fls. 300/303) e de Kamyla, Advogada (fls. 304/307). Quanto a requisição da Advogada (fls. 306), deve a credora providenciar a sua certidão como pessoa física, ou seja, o comprovante de situação cadastral emitida pela Receita Federal, nos termos da IN 2/2024, Art. 8, §1º. Ainda, procedo com a intimação das partes para conhecimento das requisições (fls. 296 a 307) e, com o prazo de 05 (cinco) dias, conferir e apresentar manifestação de eventual correção, nos termos da IN 2/2024, Art. 10, §6º. |
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2025 |
Mero expediente
vistos em correição ordinária. |
| 09/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.25.70000910-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2025 15:56 |
| 05/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Certifico que, nesta data, o Oficio de requisição de Precatório foi devolvido em razão de algumas pendencias apontadas no anexo (fl. 234). Dessa forma, procedo com a intimação do credor acompanhado por seu(sua) Advogado(a) a providenciar o Comprovante de Situação Regular do CPF de todos os credores, dados bancário do credor principal, bem como a correção monetária do credito. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 05/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, o Oficio de requisição de Precatório foi devolvido em razão de algumas pendencias apontadas no anexo (fl. 234). Dessa forma, procedo com a intimação do credor acompanhado por seu(sua) Advogado(a) a providenciar o Comprovante de Situação Regular do CPF de todos os credores, dados bancário do credor principal, bem como a correção monetária do credito. |
| 05/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/04/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 05/12/2024 |
Mero expediente
Cumpra-se integralmente conforme determinado no último despacho. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.24.70001602-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2024 17:37 |
| 22/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0217/2024 Data da Disponibilização: 21/08/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 7.605 Página: 156 |
| 21/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Despacho - Genérico - com brasão Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 19/08/2024 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0062/2024 Data da Disponibilização: 01/04/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 7.507 Página: 143/144 |
| 27/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos em correição ordinária. Requisite-se à Oficiala de Justiça a devolução do mandado, devidamente cumprido. Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 18/03/2024 |
Mero expediente
Vistos em correição ordinária. Requisite-se à Oficiala de Justiça a devolução do mandado, devidamente cumprido. |
| 12/01/2024 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 14/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0127/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 7.421 Página: 152/155 |
| 10/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Despacho Considerando o pedido de pp. 182/184, resolvo: 1. Defiro o pedido de execução contra o Município de Porto Acre, conforme petitório de pp. 182/184 e planilha de cálculos de pp. 187/217. Ainda, à CEPRE: 1. Cite-se a devedora para opor embargos, no prazo de trinta dias (Art. 535, CPC/2015), bem como para informar, no mesmo prazo, sobre a existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte Exequente, incluídas parcelas vincendas de parcelamento, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa e/ou judicial (§§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal). 2. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para manifestação no prazo de dez dias, voltando os autos conclusos após a fluência do lapso temporal. 3. Não opostos os embargos e prestadas as informações aludidas, sem possibilidade de abatimento ou compensação, ou findo o prazo, certifique-se, fazendo-se nova conclusão dos autos. 4. Cumpra-se. Porto Acre-AC, 04 de novembro de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 07/11/2023 |
Mero expediente
Despacho Considerando o pedido de pp. 182/184, resolvo: 1. Defiro o pedido de execução contra o Município de Porto Acre, conforme petitório de pp. 182/184 e planilha de cálculos de pp. 187/217. Ainda, à CEPRE: 1. Cite-se a devedora para opor embargos, no prazo de trinta dias (Art. 535, CPC/2015), bem como para informar, no mesmo prazo, sobre a existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte Exequente, incluídas parcelas vincendas de parcelamento, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa e/ou judicial (§§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal). 2. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para manifestação no prazo de dez dias, voltando os autos conclusos após a fluência do lapso temporal. 3. Não opostos os embargos e prestadas as informações aludidas, sem possibilidade de abatimento ou compensação, ou findo o prazo, certifique-se, fazendo-se nova conclusão dos autos. 4. Cumpra-se. Porto Acre-AC, 04 de novembro de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito |
| 04/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0093/2023 Data da Disponibilização: 11/09/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 7.379 Página: 93/94 |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.23.70001446-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/09/2023 17:04 |
| 06/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Despacho Vistos. Fls. 153/170: Acórdão da Primeira Câmara Cível do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, confirmando a Sentença (fls. 126/141). Dada a certidão de trânsito em julgado (fls. 178), DEEM-SE baixa e ARQUIVEM-SE (Código-SAJ 61615; Código/TPU). P.R.I. Porto Acre-AC, 01 de agosto de 2023. Vivian Buonalumi Tacito Yugar Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB ) |
| 11/08/2023 |
Recebidos os autos
|
| 11/08/2023 |
Mero expediente
Despacho Vistos. Fls. 153/170: Acórdão da Primeira Câmara Cível do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, confirmando a Sentença (fls. 126/141). Dada a certidão de trânsito em julgado (fls. 178), DEEM-SE baixa e ARQUIVEM-SE (Código-SAJ 61615; Código/TPU). P.R.I. Porto Acre-AC, 01 de agosto de 2023. Vivian Buonalumi Tacito Yugar Juíza de Direito Substituta |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/05/2023 18:05:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente em parte a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). Relator: Laudivon Nogueira |
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 21/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, ao passo que condeno o Município de Porto Acre, na obrigação de pagar quantia certa referente aos danos morais eis que os fixo em R$ 50.000,00 (cinco mil reais) na ordem de 50% (cinquenta por cento) para cada autor, e ainda, o pagamento de pensão ao filho Maykenisson Keuly da Silva Ferreira representado por Rosenilda de Souza Bernardo Apuinã, no valor de 01 (um) salário mínimo, valor este correspondente a R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), desde o evento morte (03/09/2013) até completar 21 anos, ou seja, até 23/10/2025 valores estes a serem acrescidos de juros de mora de 6% a.a., (já que de relação jurídico não-tributária), e desde a citação, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997, e atualização monetária pelos índices de variação do IPCA-E, contados a partir desta sentença; Ainda, DECLARO O PROCESSO EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo honorários sucumbenciais no valor de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença Sujeita a Reexame Necessário (art. 475, CPC). Após o prazo de recursos voluntários, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para apreciamento do reexame necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 05 de setembro de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 21/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/09/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 16/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 16/09/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, ao passo que condeno o Município de Porto Acre, na obrigação de pagar quantia certa referente aos danos morais eis que os fixo em R$ 50.000,00 (cinco mil reais) na ordem de 50% (cinquenta por cento) para cada autor, e ainda, o pagamento de pensão ao filho Maykenisson Keuly da Silva Ferreira representado por Rosenilda de Souza Bernardo Apuinã, no valor de 01 (um) salário mínimo, valor este correspondente a R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), desde o evento morte (03/09/2013) até completar 21 anos, ou seja, até 23/10/2025 valores estes a serem acrescidos de juros de mora de 6% a.a., (já que de relação jurídico não-tributária), e desde a citação, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997, e atualização monetária pelos índices de variação do IPCA-E, contados a partir desta sentença; Ainda, DECLARO O PROCESSO EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo honorários sucumbenciais no valor de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença Sujeita a Reexame Necessário (art. 475, CPC). Após o prazo de recursos voluntários, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para apreciamento do reexame necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 05 de setembro de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 27/07/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/05/2022 |
deferimento
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 29/04/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 06/05/2022 Hora 10:00 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
| 26/04/2022 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 01/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70000452-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/04/2022 09:07 |
| 01/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70000451-5 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 01/04/2022 09:07 |
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 22/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0019/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 7.027 Página: 105/106 |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Autos n.º 0700083-07.2020.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as partes autores e requerida por intimadas, através de seus advogados, da data para realização de audiência de instrução e julgamento, dia 01/04/2022, às 09h15min, através de videoconferência, link: https://meet.google.com/epp-mbda-ujv. Porto Acre (AC), 15 de março de 2022. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700083-07.2020.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as partes autores e requerida por intimadas, através de seus advogados, da data para realização de audiência de instrução e julgamento, dia 01/04/2022, às 09h15min, através de videoconferência, link: https://meet.google.com/epp-mbda-ujv. Porto Acre (AC), 15 de março de 2022. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria |
| 17/02/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 01/04/2022 Hora 09:15 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/11/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 6.955 Página: 123/124 |
| 23/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Despacho Diante do teor da certidão de p.109, resolvo: Designe-se nova data para realização de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Porto Acre-AC, 04 de outubro de 2021. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 06/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 06/10/2021 |
Mero expediente
Despacho Diante do teor da certidão de p.109, resolvo: Designe-se nova data para realização de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Porto Acre-AC, 04 de outubro de 2021. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/06/2021 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 29/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.21.70000809-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/06/2021 08:23 |
| 29/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.21.70000808-0 Tipo da Petição: Informações Data: 29/06/2021 08:09 |
| 14/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 6.850 Página: 114 |
| 14/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 6.850 Página: 114 |
| 11/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Autos n.º 0700083-07.2020.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as partes por intimadas, através de seus advogados, da designação de audiência de instrução e julgamento, para a data de 29/06/2021, às 08h30min, bem como a indicarem números de telefones celulares validos, seus e de representantes, de seus advogados e testemunhas, para realização da audiência por videoconferência, no prazo de (05) dias. . Porto Acre (AC), 09 de junho de 2021. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 11/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2021 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 29/06/2021 Hora 08:30 Local: SALA 01 Situacão: Designada Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 09/06/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700083-07.2020.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as partes por intimadas, através de seus advogados, da designação de audiência de instrução e julgamento, para a data de 29/06/2021, às 08h30min, bem como a indicarem números de telefones celulares validos, seus e de representantes, de seus advogados e testemunhas, para realização da audiência por videoconferência, no prazo de (05) dias. . Porto Acre (AC), 09 de junho de 2021. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria |
| 09/06/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 29/06/2021 Hora 08:30 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
| 08/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 6.787 Página: 137/138 |
| 09/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Despacho Determino a designação de audiência de instrução e julgamento a ser realizada essencialmente por videoconferência. Nesta senda, designe-se audiência e intimem-se as Partes quanto à possibilidade de audiência por videoconferência certificando-se, a seguir. Diante das cautelas necessárias relativas à pandemia Covid-19, caso as partes alegam impossibilidade de participarem de audiência por videoconferência, face à declaração do nível de risco como emergência impedindo o uso de sala passiva, postem-se os autos em cartório aguardando deliberação. Porto Acre-AC, 04 de março de 2021. Ivete Tabalipa Juíza de Direito Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 04/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 04/03/2021 |
Mero expediente
Despacho Determino a designação de audiência de instrução e julgamento a ser realizada essencialmente por videoconferência. Nesta senda, designe-se audiência e intimem-se as Partes quanto à possibilidade de audiência por videoconferência certificando-se, a seguir. Diante das cautelas necessárias relativas à pandemia Covid-19, caso as partes alegam impossibilidade de participarem de audiência por videoconferência, face à declaração do nível de risco como emergência impedindo o uso de sala passiva, postem-se os autos em cartório aguardando deliberação. Porto Acre-AC, 04 de março de 2021. Ivete Tabalipa Juíza de Direito |
| 24/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE22.21.70000227-9 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 24/02/2021 14:55 |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE22.21.70000220-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2021 11:43 |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 19/01/2021 Número do Diário: 6.755 Página: 70 |
| 15/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo. Advogados(s): Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 15/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE22.21.70000018-7 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 15/01/2021 11:39 |
| 14/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 14/01/2021 |
Mero expediente
Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 16/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/10/2020 |
Expedição de Carta
Audiência - Intimação Eletronica - JEFAZ |
| 14/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/09/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 21/10/2020 Hora 15:00 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
| 25/08/2020 |
Conclusão
|
| 09/07/2020 |
Recebidos os autos
|
| 09/07/2020 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, artigo 5º, inciso LXXIV). Intimem-se as partes, por telefone, quanto à disponibilidade de realizar audiência de conciliação por meio de vídeo chamada com aplicativo de sua escolha. Caso as partes, ou uma delas, manifestem-se pela impossibilidade de participar de audiência virtual, certifique-se e, oportunamente, cite-se o réu, para, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, Oferecida proposta de acordo ou contestação intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. |
| 17/06/2020 |
Publicado
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 6.609 Página: 150 |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o art. 320, do Código de Processo Civil. Destarte, ensejo à parte autora oportunidade para juntada de declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimento, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC/2015, artigo 321, parágrafo único). Intime-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE22.20.70000594-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 11:56 |
| 02/06/2020 |
Recebidos os autos
|
| 02/06/2020 |
Mero expediente
Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o art. 320, do Código de Processo Civil. Destarte, ensejo à parte autora oportunidade para juntada de declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimento, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC/2015, artigo 321, parágrafo único). Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2020 |
Petição |
| 15/01/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 24/02/2021 |
Contestação |
| 24/02/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 29/06/2021 |
Informações |
| 29/06/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 01/04/2022 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 01/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/08/2024 |
Petição |
| 08/05/2025 |
Petição |
| 04/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/10/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 29/06/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 01/04/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 06/05/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/04/2025 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 26/05/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |