| Autor |
Adglicione de Souza Dantas
Advogada: LILIAN VIDAL PINHEIRO Advogado: GIOVANNA BARROSO MARTINS |
| Requerido |
Banco Pan S.A
Soc. Advogados: João Vitor Chaves Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 16/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2024 |
Recebidos os autos
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| 16/02/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 16/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 16/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2024 |
Recebidos os autos
|
| 16/02/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0149/2023 Data da Disponibilização: 06/12/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 7436 Página: 136 |
| 05/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272S/P) |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 05/12/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 01/11/2023 11:11:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 24/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.23.70000439-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2023 12:28 |
| 02/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0015/2023 Data da Disponibilização: 01/03/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 7.252 Página: 89/92 |
| 01/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Despacho A autora interpôs recurso de apelação, às pp. 308/316, em face da sentença de pp. 294/304, determino: À CEPRE: 1. Em atenção ao § 1º, do artigo 1.010, do CPC, intime-se o apelado Banco Pan S/A, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos. Após, independentemente de juízo de admissibilidade da apelação (artigo 1.010, § 3º, do CPC) e de declaração de seus efeitos (suspensivo e devolutivo - artigos 1.012 e 1.013, do CPC), determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Cumpra-se. Porto Acre-AC, 23 de fevereiro de 2023. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 28/02/2023 |
Recebidos os autos
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| 28/02/2023 |
Mero expediente
Despacho A autora interpôs recurso de apelação, às pp. 308/316, em face da sentença de pp. 294/304, determino: À CEPRE: 1. Em atenção ao § 1º, do artigo 1.010, do CPC, intime-se o apelado Banco Pan S/A, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos. Após, independentemente de juízo de admissibilidade da apelação (artigo 1.010, § 3º, do CPC) e de declaração de seus efeitos (suspensivo e devolutivo - artigos 1.012 e 1.013, do CPC), determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Cumpra-se. Porto Acre-AC, 23 de fevereiro de 2023. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 16/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0099/2022 Data da Disponibilização: 05/12/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 7.197 Página: 128/130 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 10/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE22.23.70000136-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/02/2023 11:58 |
| 16/01/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0002/2023 Data da Disponibilização: 13/01/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 7.223 Página: 71/72 |
| 12/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido do senhor Adglicione de Souza Dantas, por ausência de abusividade nas taxas anual e mensal de juros dos encargos e tarifas pactuados com o Banco Pan S.A. Ainda, declaro o processo extinto com resolução de mérito e o faço com fulcro no art. 487, inciso I combinado ao art. 330,§2º ambos do CPC e REsp nº 1061530/RS Recurso Repetitivo. Custas de Lei o que fica suspenso em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferido. Fixo honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, até que cessem as causas que justificaram a concessão do benefício.(art. 98, §3º do CPC). Ainda, determino à CEPRE: 1.Intimem-se as partes. 2. Em ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 3. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 04 de janeiro de 2023. Romário Divino Faria Juiz de Direito Plantonista Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 11/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 05/01/2023 |
Recebidos os autos
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| 05/01/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido do senhor Adglicione de Souza Dantas, por ausência de abusividade nas taxas anual e mensal de juros dos encargos e tarifas pactuados com o Banco Pan S.A. Ainda, declaro o processo extinto com resolução de mérito e o faço com fulcro no art. 487, inciso I combinado ao art. 330,§2º ambos do CPC e REsp nº 1061530/RS Recurso Repetitivo. Custas de Lei o que fica suspenso em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferido. Fixo honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, até que cessem as causas que justificaram a concessão do benefício.(art. 98, §3º do CPC). Ainda, determino à CEPRE: 1.Intimem-se as partes. 2. Em ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 3. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 04 de janeiro de 2023. Romário Divino Faria Juiz de Direito Plantonista |
| 19/12/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 15/12/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WE22.22.70001722-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/12/2022 14:21 |
| 02/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Autos n.º 0700323-25.2022.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Adglicione de Souza Dantas por intimada, através de sua advogado, para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar-se sobre a contestação de pp. 135 e ss. Porto Acre (AC), 11 de novembro de 2022. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700323-25.2022.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Adglicione de Souza Dantas por intimada, através de sua advogado, para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar-se sobre a contestação de pp. 135 e ss. Porto Acre (AC), 11 de novembro de 2022. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria |
| 09/11/2022 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 09/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70001498-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/11/2022 07:41 |
| 07/11/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE22.22.70001489-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2022 13:57 |
| 01/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70001472-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2022 11:20 |
| 10/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0601/2022 Data da Disponibilização: 07/10/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 7.162 Página: 128 |
| 06/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Certidão - Ato Ordinatório - Genérico Dá a parte ADGLICIONE DE SOUZA DANTAS, por intimado através de seu advogado, para participar da audiência de conciliação, designada para o dia 09/11//2022, às 09:30h, através de videoconferência, pelo sistema Google Meet, Link da videochamada: meet.google.com/gcyizau-nmf. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 06/10/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico Dá a parte ADGLICIONE DE SOUZA DANTAS, por intimado através de seu advogado, para participar da audiência de conciliação, designada para o dia 09/11//2022, às 09:30h, através de videoconferência, pelo sistema Google Meet, Link da videochamada: meet.google.com/gcyizau-nmf. |
| 06/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/09/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 09/11/2022 Hora 09:30 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 27/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70001337-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/09/2022 13:32 |
| 11/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Decisão Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, artigo 5º, inciso LXXIV). Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do Autor para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 10 de agosto de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 10/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 10/08/2022 |
Outras Decisões
Decisão Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, artigo 5º, inciso LXXIV). Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do Autor para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 10 de agosto de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/11/2022 |
Petição |
| 07/11/2022 |
Contestação |
| 09/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/12/2022 |
Réplica |
| 10/02/2023 |
Apelação |
| 24/03/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/11/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |