0602681-73.2020.8.01.0070 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Requerente  Catherine Vitória do Nascimento Muniz
Advogado:  Mario Gilson de Paiva Souza  
Requerido  Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - Rbprev
Advogada:  Rosangela Tavares de Morais  

Movimentações

Data Movimento
27/03/2023 Arquivado Definitivamente
27/03/2023 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
27/03/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
18/01/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0008/2023 Data da Disponibilização: 18/01/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 7.226 Página: 33
16/01/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0008/2023 Teor do ato: A sentença de pp. 93/95 concedeu tão somente o direito ao restabelecimento do pensionamento da autora, o que foi confirmado em sede recursal mediante a Remessa Necessária Cível nº 0602681-73.2020.8.01.0070 (pp. 158/166). Considerando que o mandado de segurança não se presta a substituir a ação de cobrança e tendo em vista que a presente ação mandamental fora ajuizada somente no mês de junho de 2020, compete à impetrante apresentar pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído com a memória do cálculo, referente ao período compreendido entre a data do ajuizamento e a data do restabelecimento do direito, podendo ainda ajuizar ação própria destinada à cobrança de tudo o que entende devido. Se transcorrer o prazo de 15 dias sem a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído com a planilha de cálculos, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Intimem. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC), Rosangela Tavares de Morais (OAB 2757/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/07/2020 Informações
22/07/2020 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
24/11/2020 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
12/01/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
25/06/2020 Correção Mandado de Segurança Cível Cível -
08/06/2020 Correção Procedimento do Juizado Especial Cível Cível Conforme a orientação do magistrado deste JEFAZ.
06/06/2020 Inicial Petição Cível Cível -