| Autor |
Thiago Vinicius Gwozdz Poersch
Advogado: Mathaus Silva Novais Advogado: BRUNA ALMEIDA FLANGINI |
| Réu |
Gol Linhas Aéreas S.a
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão Advogado: Alyson Thiago de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0308/2024 Data da Disponibilização: 01/07/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 7568 Página: 38/40 |
| 28/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB ), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0308/2024 Data da Disponibilização: 01/07/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 7568 Página: 38/40 |
| 28/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB ), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 23/05/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/04/2024 12:27:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". ______ Relator: Roberto Barros |
| 18/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0173488-11 - Recursos |
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/09/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70075722-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/09/2023 18:37 |
| 28/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0537/2023 Data da Disponibilização: 28/08/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 7.370 Página: 33/43 |
| 25/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte REQUERIDA/APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB ), Alyson Thiago de Oliveira (OAB ), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB ) |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte REQUERIDA/APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 10/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70053603-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/07/2023 10:33 |
| 26/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0413/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 75 |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Ante aos fundamentos expostos, julgo improcedente os pedidos formulados por Thiago Vinicius Gwozdz Poersch em face de Gol Linhas Aéreas S.A., e extingo o processo na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471AC /), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319AC /), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387AC /) |
| 22/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Ante aos fundamentos expostos, julgo improcedente os pedidos formulados por Thiago Vinicius Gwozdz Poersch em face de Gol Linhas Aéreas S.A., e extingo o processo na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70019886-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2023 08:05 |
| 14/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70017424-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2023 16:24 |
| 07/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0085/2023 Data da Disponibilização: 07/03/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 7.255 Página: 48/49 |
| 03/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 03/03/2023 |
Outras Decisões
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. |
| 16/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0705435-72.2021.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cancelamento de vôo |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70075133-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/10/2022 17:26 |
| 22/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0275/2022 Data da Disponibilização: 22/09/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 7.150 Página: 46/52 |
| 21/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 16/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 13/09/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70065847-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2022 15:14 |
| 24/08/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 23/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70060812-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2022 22:30 |
| 18/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0188/2022 Data da Disponibilização: 18/08/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 7.128 Página: 55/59 |
| 17/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Intimação das partes por seus advogados para ciência e comparecimento à audiência de Conciliação designada para o dia 24/08/2022 às 09:00 hrs, a ser realizada pelo Google Meet, e para no prazo de 5 (cinco) dias informarem e-mail e/ou telefone com Whatsapp para recebimento do link de acesso à Sala de Audiência que disponibilizo nesta data nos presentes autos: meet.google.com/kgp-qtui-qog Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 08/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Intimação das partes por seus advogados para ciência e comparecimento à audiência de Conciliação designada para o dia 24/08/2022 às 09:00 hrs, a ser realizada pelo Google Meet, e para no prazo de 5 (cinco) dias informarem e-mail e/ou telefone com Whatsapp para recebimento do link de acesso à Sala de Audiência que disponibilizo nesta data nos presentes autos: meet.google.com/kgp-qtui-qog |
| 13/07/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 24/08/2022 Hora 09:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0109/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 84/92 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2022 Teor do ato: 1. Recebo a inicial. 2. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC), que será realizada por vídeo conferência. 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 20/05/2022 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial. 2. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC), que será realizada por vídeo conferência. 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70024060-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 18/04/2022 11:25 |
| 18/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142364-94 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 11/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0068/2022 Data da Disponibilização: 08/04/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 7.042 Página: 25/32 |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2022 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) a profissão do Autor Advogado. Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 06/04/2022 |
Outras Decisões
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) a profissão do Autor Advogado. Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
CCONFORME CERTIDÃO DE FL. 65 |
| 30/03/2022 |
Recebimento de processo de outro Foro
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| 29/03/2022 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
Conforme despacho nos autos Foro destino: Rio Branco |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
REMESSA CEJUS |
| 29/03/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 29/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Conforme despacho nos autos |
| 29/03/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 29/03/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho nos autos |
| 28/03/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 28/03/2022 |
Redistribuição por prevenção
VISTOS e mais Ordeno, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE e, ainda, no art. 55, do CPC, à vista do ofício recebido às fls. 56-57 e, ainda, da conexão e prevenção reconhecida (fls. 59-62), a remessa dos autos do presente processo para o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, para as providências da espécie. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Juntada de Ofício
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| 25/03/2022 |
Juntada de Ofício
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| 21/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2022 Teor do ato: (((( fls. 54 )))) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 29 de abril de 2022, às 12:00h, para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Data da Audiência Única de Conciliação, Instrução e Julgamento: 29 de abril 2022 às 12:00h Link da Videochamada: meet.google.com/fwt-swga-imv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do se representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). 6 O acesso à audiência por videoconferência dar-se-á pela plataforma Google Meet, cujo link está disponibilizado abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/fwt-swga-imv Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
(((( fls. 54 )))) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 29 de abril de 2022, às 12:00h, para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Data da Audiência Única de Conciliação, Instrução e Julgamento: 29 de abril 2022 às 12:00h Link da Videochamada: meet.google.com/fwt-swga-imv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do se representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). 6 O acesso à audiência por videoconferência dar-se-á pela plataforma Google Meet, cujo link está disponibilizado abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/fwt-swga-imv |
| 12/03/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 29/04/2022 Hora 12:00 Local: 2º Juizado Especial Cível-Instrução 1 Situacão: Cancelada |
| 24/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 6.956 Página: 82/90 |
| 23/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2021 Teor do ato: VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 5), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-6) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos. Designe-se, observadas as exigências sanitárias atinentes à pandemia de COVID-19 e, mais, as condições do ambiente de trabalho da unidade e, ainda, além dos dispositivos informáticos compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC, audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 23/11/2021 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 23/11/2021 |
deferimento
VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 5), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-6) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos. Designe-se, observadas as exigências sanitárias atinentes à pandemia de COVID-19 e, mais, as condições do ambiente de trabalho da unidade e, ainda, além dos dispositivos informáticos compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC, audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/11/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho nos autos |
| 12/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Sem acordo encaminhar para distribuidor |
| 12/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.21.70049767-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2021 09:12 |
| 27/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 6.941 Página: 72/79 |
| 26/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2021 Teor do ato: LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 12/11/2021, às 13:00h: Link: meet.google.com/baa-vbtr-vyp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 17 de setembro de 2021. SANIELE DE LIMA CAETANO AZEVEDO Estagiário Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) |
| 20/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2021 Teor do ato: LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 12/11/2021, às 13:00h: Link: meet.google.com/baa-vbtr-vyp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 17 de setembro de 2021. SANIELE DE LIMA CAETANO AZEVEDO Estagiário Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 12/11/2021, às 13:00h: Link: meet.google.com/baa-vbtr-vyp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 17 de setembro de 2021. SANIELE DE LIMA CAETANO AZEVEDO Estagiário |
| 17/09/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 12/11/2021 Hora 13:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 20/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 17/08/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975590274BR Situação : Cumprido Modelo : Carta de citação intimação aud por video Destinatário : Gol Linhas Aéreas S.a |
| 24/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.21.70027182-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2021 10:16 |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 23/06/2021, às 09:00h: Link: meet.google.com/qyk-iqmg-dio Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 22 de junho de 2021. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 23/06/2021, às 09:00h: Link: meet.google.com/qyk-iqmg-dio Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 22 de junho de 2021. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria |
| 14/06/2021 |
Expedição de Carta
Carta de citação intimação aud por video |
| 20/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi designado o dia 23/06/2021, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL) para audiência de conciliação por videoconferência através do sistema GOOGLE MEET. Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). 6. O acesso à audiência por videoconferência dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, cujo link será posteriormente certificado nos autos e publicado, bem como enviado ao WhatsApp da Parte que estiver desacompanhada de advogado. Rio Branco(AC), 20 de abril de 2021. Tania Maria Pereira da Silva |
| 19/04/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 23/06/2021 Hora 09:00 Local: SALA 03 Situacão: Cancelada |
| 19/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2021 |
Petição |
| 12/11/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/04/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 23/08/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/09/2022 |
Contestação |
| 17/10/2022 |
Réplica |
| 14/03/2023 |
Petição |
| 22/03/2023 |
Petição |
| 10/07/2023 |
Apelação |
| 18/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0705435-72.2021.8.01.0001 | Procedimento Comum Cível | 16/11/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/06/2021 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 12/11/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 29/04/2022 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 24/08/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2022 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 29/03/2022 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Conforme despacho nos autos |
| 29/03/2022 | Evolução | Reclamação Pré-processual | Cível | Conforme despacho nos autos |
| 19/11/2021 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Conforme despacho nos autos |
| 19/04/2021 | Inicial | Reclamação Pré-processual | Cível | - |
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