| Reclamante |
Valmir Saraiva de Oliveira
Advogado: Felipe Henrique de Souza Advogado: Luiz Meireles Maia Neto |
| Proprietário |
BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes Advogado: Maria do Perpétuo Socorro Lopes Colares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0289/2024 Data da Disponibilização: 14/06/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 7.557 Página: 78/79 |
| 13/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da 2ª Turma Recursal. Ato contínuo, promovo o arquivamento tendo em vista o resultado do Acórdão de fls. 275/278 e 298/300, como a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO firmado entre as parte. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Maria do Perpétuo Socorro Lopes Colares (OAB 3313/AM), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da 2ª Turma Recursal. Ato contínuo, promovo o arquivamento tendo em vista o resultado do Acórdão de fls. 275/278 e 298/300, como a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO firmado entre as parte. |
| 12/06/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/05/2024 14:49:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0000039-22.2024.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Adamarcia Machado Nascimento (Relatora), Marlon Martins Machado e Robson Ribeiro Aleixo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Relator: Giordane de Souza Dourado |
| 14/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0289/2024 Data da Disponibilização: 14/06/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 7.557 Página: 78/79 |
| 13/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da 2ª Turma Recursal. Ato contínuo, promovo o arquivamento tendo em vista o resultado do Acórdão de fls. 275/278 e 298/300, como a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO firmado entre as parte. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Maria do Perpétuo Socorro Lopes Colares (OAB 3313/AM), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da 2ª Turma Recursal. Ato contínuo, promovo o arquivamento tendo em vista o resultado do Acórdão de fls. 275/278 e 298/300, como a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO firmado entre as parte. |
| 12/06/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/05/2024 14:49:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0000039-22.2024.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Adamarcia Machado Nascimento (Relatora), Marlon Martins Machado e Robson Ribeiro Aleixo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Relator: Giordane de Souza Dourado |
| 03/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/03/2023 |
Recebidos os autos
Certifico e dou fé que, tendo em vista a decisão fls. 236, faço remessa destes autos a uma das Turmas Recursais desta Comarca para as providências da espécie. O referido é verdade. Dou Fé. |
| 28/02/2023 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 28/02/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
D E C I S Ã O Recebo, com fundamento no art. 43, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro e tampouco restou demonstrada a possibilidade de dano irreparável e, por outra, ordeno a remessa dos autos à instância superior e as providências da espécie. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, o recurso e o preparo de pág. 192/219, foram apresentados tempestivamente. Certifico, ainda, que a parte recorrida apresentou as contrarrazões (pág. 223/234), no prazo de lei. A referida é verdade. |
| 16/02/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.23.70006858-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/02/2023 16:48 |
| 08/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0026/2023 Data da Disponibilização: 08/02/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 7239 Página: 44/45 |
| 06/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório - J5;J6- Intimação para apresentar resposta ao recurso - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - J5;J6- Intimação para apresentar resposta ao recurso - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70003135-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2023 23:19 |
| 04/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70000120-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/01/2023 12:45 |
| 13/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0261/2022 Data da Disponibilização: 13/12/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 7201 Página: 69-71 |
| 12/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios. P.R.I. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) |
| 22/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios. P.R.I. |
| 21/11/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Certifico e dou fé que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pela parte ré às fls. 171/176, faço os autos conclusos a MMa. Juíza de Direito deste Juizado para apreciação. Vencimento: 07/10/2022 |
| 29/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70044110-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2022 20:34 |
| 21/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0186/2022 Data da Disponibilização: 21/09/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 7149 Página: 77-79 |
| 20/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 165-167). P.R.I.A. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) |
| 15/09/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete. |
| 15/09/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 165-167). P.R.I.A. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 04/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO EXPEDIDO JUIZ LEIGO |
| 20/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Audiência_MODELO PADRÃO |
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70025013-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/06/2022 06:58 |
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70025002-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2022 06:03 |
| 06/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0098/2022 Data da Disponibilização: 06/06/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 7.079 Página: 85-89 |
| 03/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2022 Teor do ato: C E R T I D Ã O de fls. 136: Certifico e dou fé que, designei o dia 20 de junho de 2022, às 07:30h, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link que foi enviado aos endereços de e-mail localizados nos autos, LINK DE ACESSO: meet.google.com/uup-esmh-toj Ficam às partes ADVERTIDAS que: 1. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 2. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 3. No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 4. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 20 de junho de 2022, às 07:30h, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link que foi enviado aos endereços de e-mail localizados nos autos, LINK DE ACESSO: meet.google.com/uup-esmh-toj Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). |
| 02/06/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 20/06/2022 Hora 07:30 Local: Sala 02 Situacão: Realizada |
| 24/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.22.70010890-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2022 14:56 |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 6.929 Página: 42-44 |
| 06/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Decisão de fls. 19: Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos. Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte autora das custas processuais. Ante o despacho de página 18, determino a designação de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as Portarias Conjuntas nsº 24 e 26/2020 do TJ/AC. Para tanto, deverão as partes e seus procuradores apresentarem, no prazo de 03 dias, seus endereços do correio eletrônico (e-mail) e números de telefone com aplicativo WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência de forma virtual, frise-se, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se as partes com as legais advertências. Audiência de Instrução e Julgamento: Data: 09/12/2021 Hora 11:00 Local: Sala 02 Situacão: Designada. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 09 de dezembro de 2021, às 11:00h, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pelo programa Google Meet. Ficam às partes ADVERTIDAS que: Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 15(quinze) minutos de atraso. No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). O acesso à audiência por videoconferência dar-se-á pelo programa Google Meet, cujo link será enviado por e-mail ou pelo whatsApp. |
| 04/10/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 09/12/2021 Hora 11:00 Local: Sala 02 Situacão: Cancelada |
| 01/10/2021 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 01/10/2021 |
Outras Decisões
Decisão de fls. 19: Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos. Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte autora das custas processuais. Ante o despacho de página 18, determino a designação de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as Portarias Conjuntas nsº 24 e 26/2020 do TJ/AC. Para tanto, deverão as partes e seus procuradores apresentarem, no prazo de 03 dias, seus endereços do correio eletrônico (e-mail) e números de telefone com aplicativo WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência de forma virtual, frise-se, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se as partes com as legais advertências. Audiência de Instrução e Julgamento: Data: 09/12/2021 Hora 11:00 Local: Sala 02 Situacão: Designada. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 30/09/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho nos autos. |
| 27/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 27/09/2021 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Contestação |
| 20/06/2022 |
Petição |
| 20/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/01/2023 |
Petição |
| 30/01/2023 |
Petição |
| 16/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/12/2021 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 20/06/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2021 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Conforme despacho nos autos. |
| 17/08/2021 | Inicial | Reclamação Pré-processual | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |