| Reclamante |
Jose Augusto Ribeiro da Silva
Advogada: Tamiles Nascimento Gaspar |
| Reclamado |
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Advogado: Evandro de Freitas Praxedes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.24.70029470-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2024 14:57 |
| 11/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.24.70026470-5 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2024 09:54 |
| 05/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0264/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 7.550. Página: 107-108 |
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.24.70029470-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2024 14:57 |
| 11/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.24.70026470-5 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2024 09:54 |
| 05/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0264/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 7.550. Página: 107-108 |
| 04/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Jose Augusto Ribeiro da Silva e Banco Pan S.A, nos termos da petição de pág. 296-301, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito. Manifeste-se a parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das petições de p. 302-305 e 315-316. P.R.I.A. Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772RN /) |
| 03/06/2024 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 03/06/2024 |
Homologada a Transação
Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Jose Augusto Ribeiro da Silva e Banco Pan S.A, nos termos da petição de pág. 296-301, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito. Manifeste-se a parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das petições de p. 302-305 e 315-316. P.R.I.A. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.24.70014814-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2024 19:31 |
| 21/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0118/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 7.501 Página: 148/149 |
| 20/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Considerando a petição de pp. 302-305, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das informações de pagamento em p. 306-308. Após o referido prazo, retornem os autos conclusos. Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772RN /) |
| 13/03/2024 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete. |
| 13/03/2024 |
Mero expediente
Considerando a petição de pp. 302-305, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das informações de pagamento em p. 306-308. Após o referido prazo, retornem os autos conclusos. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/11/2023 07:00:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0701138-72.2022.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Membros da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Marlon Martins Machado (Relator), Raimundo Nonato da Costa Maia e Robson Ribeiro Aleixo em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Rio Branco, AC - 23/11/2023 Juiz de Direito Marlon Martins Machado Relator Relator: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara |
| 05/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/06/2023 |
Recebidos os autos
Certifico e dou fé que, tendo em vista a decisão fls. 287, faço remessa destes autos a uma das Turmas Recursais desta Comarca para as providências da espécie. O referido é verdade. Dou Fé. |
| 05/06/2023 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 05/06/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
D E C I S Ã O Gratuidade judiciária concedida à p. 28. Recebo, com fundamento no art. 43, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro e tampouco restou demonstrada a possibilidade de dano irreparável e, por outra, ordeno a remessa dos autos à instância superior e as providências da espécie. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a parte reclamante, através do seu patrono, apresentou o recurso inominado tempestivamente às pp. 245/255 com pedido de gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que a parte recorrida, através de seu patrono, apresentou contrarrazões às pp. 272/278. |
| 30/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0213/2023 Data da Disponibilização: 30/05/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 7.310 Página: 128/134 |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Cuida-se de embargos de declaração fundados em alegada contradição na r. sentença de fls. 36/39. Alega o embargante que restou consignado na sentença "sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por desconto indevido", devendo a multa aplicada, em caso de descumprimento, ser por desconto. Eis o ponto de inconformismo do embargante. Compulsando os autos, observa-se que efetivamente a sentença padece de um erro material ao prever a multa por descumprimento, que não altera a sua essência. Diante disso, com fundamento nos arts. 5º e 6º, da LJE, recebo os presentes embargos, apenas para fixar que a multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será por desconto indevido. Por fim, ante a apresentação de recurso (p. 245-255) e contrarrazões (p. 272-278), certifique-se quanto ao preenchimento dos pressupostos recursais extrínsecos pelas referidas peças apresentadas pelas partes. Após, conclusos. Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348CE/), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095AC /), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772RN /) |
| 09/05/2023 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete. |
| 09/05/2023 |
Outras Decisões
Cuida-se de embargos de declaração fundados em alegada contradição na r. sentença de fls. 36/39. Alega o embargante que restou consignado na sentença "sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por desconto indevido", devendo a multa aplicada, em caso de descumprimento, ser por desconto. Eis o ponto de inconformismo do embargante. Compulsando os autos, observa-se que efetivamente a sentença padece de um erro material ao prever a multa por descumprimento, que não altera a sua essência. Diante disso, com fundamento nos arts. 5º e 6º, da LJE, recebo os presentes embargos, apenas para fixar que a multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será por desconto indevido. Por fim, ante a apresentação de recurso (p. 245-255) e contrarrazões (p. 272-278), certifique-se quanto ao preenchimento dos pressupostos recursais extrínsecos pelas referidas peças apresentadas pelas partes. Após, conclusos. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 05/05/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certifico que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte autora acerca do despacho de p. 279. A referida é verdade. |
| 24/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2023 Data da Disponibilização: 24/04/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 7.285 Página: 145/147 |
| 20/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2023 Teor do ato: ((fls. 279)) Ante a apresentação dos embargos de declaração de p. 265-265, tendo em vista o seu caráter modificativo, determino o imediato cumprimento do despacho de p. 266, intimando-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta ao incidente apresentado. Decorrido o prazo, conclusos os autos para análise dos embargos de declaração apresentados. Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772RN /) |
| 18/04/2023 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 18/04/2023 |
Mero expediente
((fls. 279)) Ante a apresentação dos embargos de declaração de p. 265-265, tendo em vista o seu caráter modificativo, determino o imediato cumprimento do despacho de p. 266, intimando-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta ao incidente apresentado. Decorrido o prazo, conclusos os autos para análise dos embargos de declaração apresentados. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.23.70012931-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/03/2023 14:41 |
| 06/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70010215-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2023 15:40 |
| 06/03/2023 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 06/03/2023 |
Mero expediente
Primeiramente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados às páginas 262-265, tendo em vista o seu efeito modificativo, consoante artigo 1.023, § 2º do NCPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para análise dos embargos de declaração apresentados. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70009576-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/03/2023 14:10 |
| 02/03/2023 |
Mero expediente
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 02/03/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 7252 Página: 43/44 |
| 01/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico a realização do seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida (Banco Pan S.A.) intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. Rio Branco (AC), 28 de fevereiro de 2023. André Luiz Silva de Souza Técnico Judiciário Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a realização do seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida (Banco Pan S.A.) intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. |
| 23/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB2.23.70008087-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/02/2023 23:03 |
| 23/02/2023 |
Mero expediente
C E R T I D Ã O Certifico a realização do seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida (Banco Pan S.A.) intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. Rio Branco (AC), 28 de fevereiro de 2023. André Luiz Silva de Souza Técnico Judiciário |
| 16/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Isto Posto, com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por José Augusto Ribeiro da Silva para condenar o Banco PAN S/A a suspender definitivamente todo e qualquer desconto referente ao cartão de crédito n° XXXX XXXX XXXX 1010, da folha de pagamento do autor, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada desconto indevido. Por corolário lógico, declaro quitado o contrato de empréstimo/cartão de crédito celebrado entre as partes. Indefiro os demais pedidos pelas razões supramencionadas. Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC, declaro resolvido o processo com análise e apreciação do mérito. Intime-se o reclamado, pessoalmente, para que cumpra a obrigação de fazer ora imposta. P.R.I.A. Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) |
| 03/02/2023 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete. |
| 03/02/2023 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Isto Posto, com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por José Augusto Ribeiro da Silva para condenar o Banco PAN S/A a suspender definitivamente todo e qualquer desconto referente ao cartão de crédito n° XXXX XXXX XXXX 1010, da folha de pagamento do autor, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada desconto indevido. Por corolário lógico, declaro quitado o contrato de empréstimo/cartão de crédito celebrado entre as partes. Indefiro os demais pedidos pelas razões supramencionadas. Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC, declaro resolvido o processo com análise e apreciação do mérito. Intime-se o reclamado, pessoalmente, para que cumpra a obrigação de fazer ora imposta. P.R.I.A. |
| 03/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO EXPEDIDO JUIZ LEIGO |
| 10/12/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Audiência_MODELO PADRÃO |
| 05/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70044990-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/10/2022 07:49 |
| 26/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0188/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 7152 Página: 57-65 |
| 22/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2022 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 07 de outubro de 2022, às 13:00h, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link que foi enviado aos endereços de e-mail localizados nos autos, LINK DE ACESSO: meet.google.com/ebk-eygg-iru Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s). No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 07 de outubro de 2022, às 13:00h, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link que foi enviado aos endereços de e-mail localizados nos autos, LINK DE ACESSO: meet.google.com/ebk-eygg-iru Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s). No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). |
| 20/07/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 07/10/2022 Hora 13:00 Local: Sala 02 Situacão: Realizada |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70026561-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2022 13:07 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70024536-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2022 07:24 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70023825-7 Tipo da Petição: Informações Data: 08/06/2022 23:11 |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0100/2022 Data da Disponibilização: 08/06/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 7.081 Página: 55-59 |
| 07/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Decisão de fls. 225: Inicialmente, indefiro, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, ainda, nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, a pretensão de julgamento antecipado da lide (p. 223-224) pois necessária se faz a oitiva das partes para justa solução do litígio. Ademais, indefiro o pedido da parte reclamada de p. 223-224, pois cabe às partes a produção das provas que entenderem pertinentes ao deslinde da demanda. Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as Portarias Conjuntas nsº 24 e 26/2020 do TJ/AC. Para tanto, deverão as partes e eventuais procuradores apresentarem, no prazo de 03 dias, seus endereços do correio eletrônico (e-mail) e números de telefone com aplicativo WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência de forma virtual, frise-se, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se as partes com as legais advertências. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) |
| 02/06/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 02/06/2022 |
Outras Decisões
Decisão de fls. 225: Inicialmente, indefiro, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, ainda, nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, a pretensão de julgamento antecipado da lide (p. 223-224) pois necessária se faz a oitiva das partes para justa solução do litígio. Ademais, indefiro o pedido da parte reclamada de p. 223-224, pois cabe às partes a produção das provas que entenderem pertinentes ao deslinde da demanda. Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as Portarias Conjuntas nsº 24 e 26/2020 do TJ/AC. Para tanto, deverão as partes e eventuais procuradores apresentarem, no prazo de 03 dias, seus endereços do correio eletrônico (e-mail) e números de telefone com aplicativo WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência de forma virtual, frise-se, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se as partes com as legais advertências. Expeça-se o necessário. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 01/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Conforme despacho nos autos. |
| 31/05/2022 |
Infrutífera
JECiv - Audiência - Sem Conciliação - Designa Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado Cível |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70021722-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 13:17 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 16/05/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.22.70019023-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/05/2022 12:58 |
| 28/04/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069807975BR Situação : Cumprido Modelo : Carta de citação intimação aud por video Destinatário : Banco Pan S.A |
| 13/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 13/04/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 7.044 Página: 89/99 |
| 11/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/05/2022, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/pmv-shtq-doi Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 03 de março de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria Advogados(s): Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) |
| 28/03/2022 |
Expedição de Carta
Carta de citação intimação aud por video |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/05/2022, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/pmv-shtq-doi Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 03 de março de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria |
| 03/03/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 31/05/2022 Hora 12:00 Local: SALA 03 Situacão: Realizada |
| 25/02/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 25/02/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho nos autos |
| 25/02/2022 |
Recebidos os autos
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| 25/02/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela parte reclamante e, por outra, não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais. Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos. Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte autora das custas processuais. Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Contestação |
| 30/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/06/2022 |
Informações |
| 14/06/2022 |
Petição |
| 27/06/2022 |
Petição |
| 05/10/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/02/2023 |
Apelação |
| 02/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2023 |
Petição |
| 17/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/04/2024 |
Petição |
| 10/06/2024 |
Informações |
| 25/06/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/05/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 07/10/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/06/2022 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Conforme despacho nos autos. |
| 25/02/2022 | Evolução | Reclamação Pré-processual | Cível | Conforme despacho nos autos |
| 24/02/2022 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |