| Reclamante |
Cristiane Rodrigues de Oliveira
Advogado: MATHEUS DA COSTA MOURA Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos |
| Reclamado | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 21/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/09/2023 08:27:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão Os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional admitiram o incidente de resolução de demandas repetitivas n. 0100636-04.2022.8.01.000/50000, havendo ordem de suspensão de todas as ações que flutuam na Justiça Comum e/ou nos Juizados Especiais que tenham como causa de pedir e/ou pedido a análise de gabarito, bem como questões de prova do concurso público para o cargo de Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, que não tenham sido julgadas ou que, já sentenciadas, estejam em fase recursal. Assim, determino o sobrestamento do feito na Secretaria desta Turma, até pronunciamento definitivo sobre a matéria. Após, conclusos para nova apreciação. Intime-se. Rio Branco-Acre, 5 de setembro de 2023. Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator Relator: Raimundo Nonato da Costa Maia (Fora de Uso) |
| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 21/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/09/2023 08:27:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão Os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional admitiram o incidente de resolução de demandas repetitivas n. 0100636-04.2022.8.01.000/50000, havendo ordem de suspensão de todas as ações que flutuam na Justiça Comum e/ou nos Juizados Especiais que tenham como causa de pedir e/ou pedido a análise de gabarito, bem como questões de prova do concurso público para o cargo de Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, que não tenham sido julgadas ou que, já sentenciadas, estejam em fase recursal. Assim, determino o sobrestamento do feito na Secretaria desta Turma, até pronunciamento definitivo sobre a matéria. Após, conclusos para nova apreciação. Intime-se. Rio Branco-Acre, 5 de setembro de 2023. Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator Relator: Raimundo Nonato da Costa Maia (Fora de Uso) |
| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão Remessa 2º Grau |
| 31/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.23.70041190-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/07/2023 07:47 |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.23.70038382-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/07/2023 10:28 |
| 14/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0151/2023 Data da Disponibilização: 14/07/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 7.340 Página: 109/115 |
| 13/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela parte reclamante. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807AC /), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492AC /), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064S/P) |
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela parte reclamante. |
| 10/07/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Estado do Acre para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela parte reclamante. |
| 26/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB2.23.70033290-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/06/2023 17:25 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0125/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 87/92 |
| 13/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2023 Teor do ato: (...) 3. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4. Revogo, integralmente, a tutela de urgência, deferida no início da causa (vide Decisão de págs. 121/126), ficando sem efeito, a partir desta data, visto a improcedência do pedido para anular as questões ora impugnadas, objeto da presente Reclamação Cível. 5. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 6. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 7. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 8. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 9. Intime-se. Advogados(s): MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492AC /), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064S/P) |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
(...) 3. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4. Revogo, integralmente, a tutela de urgência, deferida no início da causa (vide Decisão de págs. 121/126), ficando sem efeito, a partir desta data, visto a improcedência do pedido para anular as questões ora impugnadas, objeto da presente Reclamação Cível. 5. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 6. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 7. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 8. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 9. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0069/2023 Data da Disponibilização: 20/04/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 7.284 Página: 85/89 |
| 19/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima o reclamado Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da Prova Técnica/Parecer Técnico produzido e juntado aos autos (págs. 335, 336 e 337), conforme determinado na decisão interlocutória de págs. 332/333. Advogados(s): MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492AC /), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064S/P) |
| 18/04/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima o reclamado Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da Prova Técnica/Parecer Técnico produzido e juntado aos autos (págs. 335, 336 e 337), conforme determinado na decisão interlocutória de págs. 332/333. |
| 12/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70017292-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2023 12:10 |
| 04/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0051/2023 Data da Disponibilização: 04/04/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 7.274 Página: 145/148 |
| 03/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima a reclamante Cristiane Rodrigues de Oliveira para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da Prova Técnica/Parecer Técnico produzido e juntado aos autos (págs. 335, 336 e 337), conforme determinado na decisão interlocutória de págs. 332/333. Advogados(s): MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492AC /), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064S/P) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima a reclamante Cristiane Rodrigues de Oliveira para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da Prova Técnica/Parecer Técnico produzido e juntado aos autos (págs. 335, 336 e 337), conforme determinado na decisão interlocutória de págs. 332/333. |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 7.256 Página: 75/88 |
| 07/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2023 Teor do ato: 1. Trata-se de Reclamação Cível, com pedido de antecipação da tutela, movida pela parte Reclamante CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, por meio de advogado constituído, em face do ESTADO DO ACRE E INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, ao argumento de que participou do concurso público Edital nº 001 SEPLAG/CBMAC, de 07 de janeiro de 2022, para o cargo de Aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, tendo obtido êxito na fase objetiva ao atingir como nota 87 pontos. Aduziu ainda a parte Reclamante que foi prejudicada na fase de prova objetiva do concurso, pois as questões nº 50 e 65 abordaram conteúdo que não possuía previsão no edital nº 001/2022, conforme parecer técnico particular, em anexo, pugnando pela anulação das aludidas questões e a consequente reclassificação, após atribuir o valor das questões anuladas em sua nota. Requereu, liminarmente, a inclusão nas demais fases do concurso público, quais sejam, prova de aptidão física e exame psicotécnico, que ocorrerão, respectivamente em 08 de maio e 15 de maio de 2022. 2. Pois bem. Considerando a realização/confecção do Parecer Técnico, juntado na Reclamação Cível, com pedido de tutela de urgência, Processo n. 0702448-16.2022.8.01.0070, em que figuram como parte Reclamante, GLENDA CRISTINA SILVA DE AQUINO, e como partes Reclamadas, o ESTADO DO ACRE e INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, em trâmite perante este Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (vide págs. 340, 344 e 345, do aludido Processo Judicial), o qual abrangeu e abordou, inclusive, as questões ora impugnadas nesta Reclamação Cível, em trâmite nesta Unidade Judiciária, relativas ao Concurso Público Edital n. 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022 para o cargo de Aluno Soldado Combatente dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), determino à Secretaria deste Juizado Especial da Fazenda Pública que junte cópia do aludido Parecer Técnico na presente Reclamação Cível, retirando-a de suspensão, para seguir seu regular curso processual. 3. Juntada cópia do referido Parecer Técnico, intimem-se as partes para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro a parte Reclamante e, após, as partes Reclamadas, (para estas seu prazo de 5 (cinco) dias será comum) apresentarem manifestação acerca da sobredita prova técnica produzida. 4. Vindas as manifestações ou transcorrido o prazo, conclusos para análise e deliberação. 5. Intime-se. Advogados(s): MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064/SP) |
| 07/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70010424-3 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2023 11:08 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/03/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 28/02/2023 |
Outras Decisões
1. Trata-se de Reclamação Cível, com pedido de antecipação da tutela, movida pela parte Reclamante CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, por meio de advogado constituído, em face do ESTADO DO ACRE E INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, ao argumento de que participou do concurso público Edital nº 001 SEPLAG/CBMAC, de 07 de janeiro de 2022, para o cargo de Aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, tendo obtido êxito na fase objetiva ao atingir como nota 87 pontos. Aduziu ainda a parte Reclamante que foi prejudicada na fase de prova objetiva do concurso, pois as questões nº 50 e 65 abordaram conteúdo que não possuía previsão no edital nº 001/2022, conforme parecer técnico particular, em anexo, pugnando pela anulação das aludidas questões e a consequente reclassificação, após atribuir o valor das questões anuladas em sua nota. Requereu, liminarmente, a inclusão nas demais fases do concurso público, quais sejam, prova de aptidão física e exame psicotécnico, que ocorrerão, respectivamente em 08 de maio e 15 de maio de 2022. 2. Pois bem. Considerando a realização/confecção do Parecer Técnico, juntado na Reclamação Cível, com pedido de tutela de urgência, Processo n. 0702448-16.2022.8.01.0070, em que figuram como parte Reclamante, GLENDA CRISTINA SILVA DE AQUINO, e como partes Reclamadas, o ESTADO DO ACRE e INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, em trâmite perante este Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (vide págs. 340, 344 e 345, do aludido Processo Judicial), o qual abrangeu e abordou, inclusive, as questões ora impugnadas nesta Reclamação Cível, em trâmite nesta Unidade Judiciária, relativas ao Concurso Público Edital n. 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022 para o cargo de Aluno Soldado Combatente dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), determino à Secretaria deste Juizado Especial da Fazenda Pública que junte cópia do aludido Parecer Técnico na presente Reclamação Cível, retirando-a de suspensão, para seguir seu regular curso processual. 3. Juntada cópia do referido Parecer Técnico, intimem-se as partes para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro a parte Reclamante e, após, as partes Reclamadas, (para estas seu prazo de 5 (cinco) dias será comum) apresentarem manifestação acerca da sobredita prova técnica produzida. 4. Vindas as manifestações ou transcorrido o prazo, conclusos para análise e deliberação. 5. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0249/2022 Data da Disponibilização: 09/11/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 7.181 Página: 143/145 |
| 08/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. Advogados(s): MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064/SP) |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2022 |
Outras Decisões
Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB2.22.70025258-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/06/2022 17:36 |
| 02/06/2022 |
Juntada de certidão
|
| 25/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0108/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 145/151 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0108/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. Advogados(s): MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. |
| 18/05/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.22.70019799-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2022 19:04 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.22.70019775-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2022 18:22 |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0089/2022 Data da Disponibilização: 10/05/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 7.060 Página: 122/127 |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2022 Teor do ato: (...) Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar que os demandados Estado do Acre submetam o autor Cristiane Rodrigues de Oliveira, à PROVA DE APTIDÃO FÍSICA que ocorrerá em 08 de maio de 2022 e ao EXAME PSICOTÉCNICO que será realizado em 15 de maio de 2022, de forma SUB JUDICE e com estrita observância de critérios objetivos avaliativos. Acaso venha a ser considerado apto no exame psicotécnico e na prova de aptidão física, ora determinado, deverá o candidato prosseguir nas fases ulteriores do mencionado Concurso Público. Considerando a natureza da demanda e o prazo exíguo, determino a intimação do demando Estado do Acre por Oficial de Justiça, IMEDIATAMENTE, quanto ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Ibfc, a intimação poderá ocorrer por e-mail, para cumprimento da obrigação tutelada. Citem-se os reclamados para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documentos, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de quinze dias. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) |
| 06/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 070.2022/001946-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Secretaria do Juizado Especial da Fazenda Pública |
| 06/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/05/2022 |
Expedição de Carta
JEFAZ- CITAÇÃO COM AUDIÊNCIA |
| 06/05/2022 |
Expedição de Mandado
JEFAZ - Citação - Sumaríssimo |
| 05/05/2022 |
Concedida a Medida Liminar
(...) Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar que os demandados Estado do Acre submetam o autor Cristiane Rodrigues de Oliveira, à PROVA DE APTIDÃO FÍSICA que ocorrerá em 08 de maio de 2022 e ao EXAME PSICOTÉCNICO que será realizado em 15 de maio de 2022, de forma SUB JUDICE e com estrita observância de critérios objetivos avaliativos. Acaso venha a ser considerado apto no exame psicotécnico e na prova de aptidão física, ora determinado, deverá o candidato prosseguir nas fases ulteriores do mencionado Concurso Público. Considerando a natureza da demanda e o prazo exíguo, determino a intimação do demando Estado do Acre por Oficial de Justiça, IMEDIATAMENTE, quanto ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Ibfc, a intimação poderá ocorrer por e-mail, para cumprimento da obrigação tutelada. Citem-se os reclamados para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documentos, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de quinze dias. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2022 |
Contestação |
| 18/05/2022 |
Contestação |
| 20/06/2022 |
Réplica |
| 07/03/2023 |
Petição |
| 12/04/2023 |
Petição |
| 26/06/2023 |
Apelação |
| 18/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |