| Reclamante |
Efrael Cavalcante Pinheiro
Advogado: Josandro Barboza Cavalcante |
| Reclamado | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. |
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/08/2023 11:44:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0703481-41.2022.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes Membros da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Raimundo Nonato Costa Maia, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e Lilian Deise Braga Paiva em não conhecer o recurso interposto. Unânime, nos termos do voto do relator. Rio Branco, 10/08/2023. Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator Relator: Raimundo Nonato da Costa Maia |
| 16/01/2025 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. |
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/08/2023 11:44:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0703481-41.2022.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes Membros da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Raimundo Nonato Costa Maia, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e Lilian Deise Braga Paiva em não conhecer o recurso interposto. Unânime, nos termos do voto do relator. Rio Branco, 10/08/2023. Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator Relator: Raimundo Nonato da Costa Maia |
| 20/07/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/07/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão Remessa 2º Grau |
| 17/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.23.70038249-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/07/2023 19:04 |
| 10/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.23.70036515-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/07/2023 17:21 |
| 04/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0138/2023 Data da Disponibilização: 04/07/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 7.332 Página: 110/116 |
| 03/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela parte reclamante. Advogados(s): Josandro Barboza Cavalcante (OAB 4660AC /), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064S/P) |
| 26/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela parte reclamante. |
| 26/06/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Estado do Acre para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela parte reclamante. |
| 13/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70030442-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2023 16:17 |
| 12/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB2.23.70030129-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/06/2023 15:50 |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2023 Data da Disponibilização: 30/05/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 7.310 Página: 147/150 |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2023 Teor do ato: (...) 3. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 8. Intime-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064S/P) |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Julgado improcedente o pedido
(...) 3. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 8. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70022736-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 09/05/2023 14:15 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2023 Data da Disponibilização: 05/04/2023 Data da Publicação: 06/04/2023 Número do Diário: 7.275 Página: 110/115 |
| 04/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima o reclamante Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da Prova Técnica/Parecer Técnico produzido e juntado aos autos (págs. 318, 319 e 320), conforme determinado na decisão interlocutória de págs. 315/316. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064S/P) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima o reclamante Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da Prova Técnica/Parecer Técnico produzido e juntado aos autos (págs. 318, 319 e 320), conforme determinado na decisão interlocutória de págs. 315/316. |
| 03/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70015977-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2023 17:31 |
| 01/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70015168-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/03/2023 13:20 |
| 22/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0037/2023 Data da Disponibilização: 22/03/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 7.265 Página: 89/96 |
| 21/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2023 Teor do ato: 1. Trata-se de Reclamação Cível, com pedido de antecipação da tutela, movida pela parte Reclamante EFRAEL CAVALCANTE PINHEIRO, já qualificada nos autos, por meio de advogado constituído, em face do ESTADO DO ACRE E INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, ao argumento de que participou do concurso público Edital n. 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022, para o cargo de Aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, tendo obtido êxito na fase objetiva com 77 pontos, entretanto, não foi convocado para a segunda fase do certame, pois não atingiu a nota de corte que perfez o valor de 82 pontos. Aduziu ainda a parte Reclamante que foi prejudicada na fase de prova objetiva do concurso, pois as questões ns. 50, 58, 60, 63 e 65 abordaram conteúdo que não possuía previsão no Edital n. 001/2022, conforme parecer técnico particular, em anexo, pugnando pela anulação das aludidas questões e a consequente reclassificação, após atribuir o valor das questões anuladas em sua nota. 2. Pois bem. Considerando a realização/confecção do Parecer Técnico, juntado na Reclamação Cível, com pedido de tutela de urgência, Processo n. 0702448-16.2022.8.01.0070, em que figuram como parte Reclamante, GLENDA CRISTINA SILVA DE AQUINO, e como partes Reclamadas, o ESTADO DO ACRE e INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, em trâmite perante este Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (vide págs. 340, 344 e 345, do aludido Processo Judicial), o qual abrangeu e abordou, inclusive, as questões ora impugnadas nesta Reclamação Cível, em trâmite nesta Unidade Judiciária, relativas ao Concurso Público Edital n. 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022 para o cargo de Aluno Soldado Combatente dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), determino à Secretaria deste Juizado Especial da Fazenda Pública que junte cópia do aludido Parecer Técnico na presente Reclamação Cível, retirando-a de suspensão, para seguir seu regular curso processual. 3. Juntada cópia do referido Parecer Técnico, intimem-se as partes para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro a parte Reclamante e, após, as partes Reclamadas, (para estas seu prazo de 5 (cinco) dias será comum) apresentarem manifestação acerca da sobredita prova técnica produzida. 4. Vindas as manifestações ou transcorrido o prazo, conclusos para análise e deliberação. 5. Intime-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064/SP) |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 20/03/2023 |
Outras Decisões
1. Trata-se de Reclamação Cível, com pedido de antecipação da tutela, movida pela parte Reclamante EFRAEL CAVALCANTE PINHEIRO, já qualificada nos autos, por meio de advogado constituído, em face do ESTADO DO ACRE E INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, ao argumento de que participou do concurso público Edital n. 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022, para o cargo de Aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, tendo obtido êxito na fase objetiva com 77 pontos, entretanto, não foi convocado para a segunda fase do certame, pois não atingiu a nota de corte que perfez o valor de 82 pontos. Aduziu ainda a parte Reclamante que foi prejudicada na fase de prova objetiva do concurso, pois as questões ns. 50, 58, 60, 63 e 65 abordaram conteúdo que não possuía previsão no Edital n. 001/2022, conforme parecer técnico particular, em anexo, pugnando pela anulação das aludidas questões e a consequente reclassificação, após atribuir o valor das questões anuladas em sua nota. 2. Pois bem. Considerando a realização/confecção do Parecer Técnico, juntado na Reclamação Cível, com pedido de tutela de urgência, Processo n. 0702448-16.2022.8.01.0070, em que figuram como parte Reclamante, GLENDA CRISTINA SILVA DE AQUINO, e como partes Reclamadas, o ESTADO DO ACRE e INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC, em trâmite perante este Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (vide págs. 340, 344 e 345, do aludido Processo Judicial), o qual abrangeu e abordou, inclusive, as questões ora impugnadas nesta Reclamação Cível, em trâmite nesta Unidade Judiciária, relativas ao Concurso Público Edital n. 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022 para o cargo de Aluno Soldado Combatente dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), determino à Secretaria deste Juizado Especial da Fazenda Pública que junte cópia do aludido Parecer Técnico na presente Reclamação Cível, retirando-a de suspensão, para seguir seu regular curso processual. 3. Juntada cópia do referido Parecer Técnico, intimem-se as partes para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro a parte Reclamante e, após, as partes Reclamadas, (para estas seu prazo de 5 (cinco) dias será comum) apresentarem manifestação acerca da sobredita prova técnica produzida. 4. Vindas as manifestações ou transcorrido o prazo, conclusos para análise e deliberação. 5. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70005658-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2023 14:39 |
| 26/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70002339-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2023 09:59 |
| 23/11/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 28/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/10/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0232/2022 Data da Disponibilização: 19/10/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 7.168 Página: 181/187 |
| 18/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064/SP) |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Outras Decisões
Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 01/07/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB2.22.70027631-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/07/2022 09:44 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0146/2022 Data da Disponibilização: 01/07/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 7.095 Página: 96-97 |
| 30/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. |
| 24/06/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.22.70026374-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/06/2022 17:34 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.22.70026106-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2022 17:41 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0126/2022 Data da Disponibilização: 10/06/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 7.083 Página: 73/74 |
| 09/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Recebo a inicial. Determino à Secretaria deste JEFAZ que exclua do cadastro dos autos a tarja correspondente ao pedido de liminar. Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpram-se. Intimem-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/06/2022 |
Expedição de Carta
JEFAZ- CITAÇÃO COM AUDIÊNCIA |
| 09/06/2022 |
Expedição de Mandado
JEFAZ - Citação - Sumaríssimo |
| 04/06/2022 |
Outras Decisões
Recebo a inicial. Determino à Secretaria deste JEFAZ que exclua do cadastro dos autos a tarja correspondente ao pedido de liminar. Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpram-se. Intimem-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Contestação |
| 24/06/2022 |
Contestação |
| 01/07/2022 |
Réplica |
| 26/01/2023 |
Petição |
| 10/02/2023 |
Petição |
| 29/03/2023 |
Petição |
| 03/04/2023 |
Petição |
| 09/05/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 12/06/2023 |
Apelação |
| 13/06/2023 |
Petição |
| 10/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/01/2025 | Correção | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | Correção |
| 31/05/2022 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |