| Requerente |
Alexandre de Souza Melo Costa Representando Seu Filho Gael de Freitas Melo
D. Público: Rogerio Carvalho Pacheco D. Público: André Espíndola Moura |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/01/2026 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 23/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/01/2026 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 21/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Do cumprimento do despacho anteriormente proferido, e da apresentação dos dados bancários pela Defensoria Pública Estadual, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 418-421, expedindo-se a respectiva RPV. Do recebimento da RPV, a partir do momento em que a entidade pública for devidamente notificada, iniciará a contagem do prazo de 60 dias para o pagamento da RPV, ocasião em que permanecerão os autos, neste ínterim, suspensos. Decorrido o prazo para o pagamento e não havendo informação da satisfação da execução, o credor será intimado para se manifestar, podendo esta Unidade Judiciária, inclusive, na hipótese de bloqueio de valores através do BACENJUD, adotar medidas de segurança para a expedição do alvará. Cientifique-se; Cumpra-se, expedindo-se o necessário. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.25.70004652-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2025 15:56 |
| 07/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que abro vistas dos autos à Defensoria Pública para que esta informe os dados bancários para recebimento do crédito relativo aos honorários sucumbenciais decorrentes da sentença proferida nos presentes autos. Do que, para constar, lavro o presente termo. |
| 16/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/05/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.25.70000354-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2025 16:32 |
| 25/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Outras Decisões
Pelo exposto, com supedâneo nos arts. 523, 535 e 534 do CPC, DEFIRO conforme o requerido pela Defensoria Pública Estadual, e determino a intimação do Estado do Acre para efetuar o pagamento do débito de R$ 2.477,22 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) à título de honorários sucumbenciais, mediante expedição da respectiva RPV. Cientifiquem-se as partes; Cumpra-se, expedindo-se todo o necessário. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.24.70005812-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2024 16:56 |
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/11/2024 |
Mero expediente
Em consonância com os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, ao Representante da Defensoria Pública Estadual, para que se manifeste a respeito das teses apresentadas pelo Estado do Acre e Município de Rio Branco, em contestação. Fixo, para tanto, o prazo de 15 dias. Em tempo, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB3.24.08009608-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2024 11:02 |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Mero expediente
Intime-se o Estado do Acre, por seu Representante, para que apresente, se assim desejar, impugnação à execução, no prazo de 15 dias, a ser computado em dobro. Do decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB3.24.08009024-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2024 09:28 |
| 16/10/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB3.24.70004836-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/10/2024 15:59 |
| 16/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/10/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/01/2024 13:31:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPLEMENTO ALIMENTAR. FÓRMULA LÁCTEA EXTENSAMENTE HIDROLISADA. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. DIREITO À SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. PRIORIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO PELO SUS. RECUSA. TEMA Nº 106, STJ. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, preconizado na Constituição Federal de 1988, representa garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, contrapondo a omissão do Poder Público. 2. A intervenção judicial, em caso de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando seu cumprimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Inexiste afronta ao princípio da separação dos poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde, notadamente ante a prioridade destinada aos menores de idade e a natureza alimentar da fórmula láctea postulada. 4. Embora o composto lácteo solicitado não seja disponibilizado pela rede pública de saúde a crianças não hospitalizadas, por si, o fato de não ser o suplemento alimentar disponibilizado pelo SUS não exclui a obrigação do Estado da entrega em casos excepcionais de vez que, podem ser fornecidos pelo Poder Público desde que presentes os requisitos cumulativos para tanto, ex vi do Tema n.º 106, do Tribunal da Cidadania. 5. Condicionada a entrega do composto lácteo à necessária apresentação de receita médicaatualizadade forma a exigir a avaliação periódica do paciente bem como vedar despesa desnecessária do ente público. 9. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700109-85.2021.8.01.0081, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de dezembro de 2023. Desª. Eva Evangelista Relatora Relatora: Eva Evangelista |
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.23.70000590-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2023 09:09 |
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
_ |
| 20/10/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB3.22.08004349-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2022 15:58 |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 20/10/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB3.22.70002834-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/10/2022 07:16 |
| 16/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Julgado procedente o pedido
Modelo Padrão - Magistrado |
| 25/08/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 26/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 26/07/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB3.22.08003001-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/07/2022 09:21 |
| 10/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 16/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.22.70000712-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2022 11:08 |
| 05/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/02/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB3.22.70000252-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2022 19:09 |
| 01/02/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 01/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.22.70000245-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2022 10:17 |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.22.70000187-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/01/2022 12:59 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.22.70000012-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/01/2022 11:55 |
| 10/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.22.70000011-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/01/2022 10:51 |
| 02/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/12/2021 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Tutela Provisória- Art. 335 do novo CPC |
| 22/12/2021 |
deferimento
Modelo Padrão |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB3.21.70003281-0 Tipo da Petição: Alegações Preliminares Data: 12/11/2021 18:16 |
| 07/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2021 |
Alegações Preliminares |
| 10/01/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/01/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/01/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/02/2022 |
Petição |
| 01/02/2022 |
Contestação |
| 16/03/2022 |
Petição |
| 26/07/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 20/10/2022 |
Apelação |
| 20/10/2022 |
Petição |
| 03/03/2023 |
Petição |
| 16/10/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 17/10/2024 |
Petição |
| 01/11/2024 |
Petição |
| 05/12/2024 |
Petição |
| 23/01/2025 |
Petição |
| 08/09/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/05/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão Judicial fls. 418/421 |
| 04/11/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |