Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | Edinaldo Muniz dos Santos |
Requerido: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
Data | Movimento |
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14/05/2012 |
Recebimento pelo Arquivo
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30/04/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
30/04/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
TRANSITO EM JULGADO ARQUIVO VIC |
02/04/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto a estes autos os Termos de Assunção de Exercício dos Juízes Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil e Edinaldo Muniz dos Santos, em 02.04.2012. |
28/03/2012 |
Expedição de Outros documentos
PORTARIA N.º 553/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Adair Longuini, no uso de suas atribuições legais e regimentais Considerando o teor do Acórdão n.º 6.687, proferido pelo Pleno Administrativo nos autos do Processo n.º 0000452- 89.2012.8.01.0000, em 21 de março do corrente ano, RESOLVE: Remover, por permuta, Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, para o 2º Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, que é, assim como a primeira, unidade jurisdicional de entrância final. Publique-se. Rio Branco, 23 de março de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente |
14/05/2012 |
Recebimento pelo Arquivo
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30/04/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
30/04/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
TRANSITO EM JULGADO ARQUIVO VIC |
02/04/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto a estes autos os Termos de Assunção de Exercício dos Juízes Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil e Edinaldo Muniz dos Santos, em 02.04.2012. |
28/03/2012 |
Expedição de Outros documentos
PORTARIA N.º 553/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Adair Longuini, no uso de suas atribuições legais e regimentais Considerando o teor do Acórdão n.º 6.687, proferido pelo Pleno Administrativo nos autos do Processo n.º 0000452- 89.2012.8.01.0000, em 21 de março do corrente ano, RESOLVE: Remover, por permuta, Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, para o 2º Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, que é, assim como a primeira, unidade jurisdicional de entrância final. Publique-se. Rio Branco, 23 de março de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente |
28/03/2012 |
Expedição de Outros documentos
PORTARIA N.º 552/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Adair Longuini, no uso de suas atribuições legais e regimentais Considerando o teor do Acórdão n.º 6.687, proferido pelo Pleno Administrativo nos autos do Processo n.º 0000452- 89.2012.8.01.0000, em 21 de março do corrente ano, RESOLVE: Remover, por permuta, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Juíza de Direito titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, para a 2ª Vara Cível da mesma Comarca, que é, assim como a primeira, unidade jurisdicional de entrância final. Publique-se. Rio Branco, 23 de março de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente |
28/03/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 56/2012. Processo n.º: 0000452-89.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: Ednaldo Muniz dos Santos Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre Para:Edinaldo Muniz dos Santos, MM. Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco. De:Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 26 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.687 Senhor Magistrado, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, cópia do v. Acórdão n.º 6.687, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 21.03.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.643, pág. 01, em 27.03.2012, para as providências cabíveis. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
28/03/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 55/2012. Processo n.º: 0000452-89.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: Thais Queiroz Borges de Oliveira Khalil, Requerido: Tribunal de Justiça dos Estado do Acre Para:Dra. Thais Queiroz Borges de Oliveira Khalil, MMª. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre. De:Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 28 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.687 Senhora Magistrada, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, cópia do v. Acórdão n.º 6.687, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 21.03.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.643, pág. 01, em 27.03.2012, para as providências cabíveis. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
27/03/2012 |
Expedição de Acórdão
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27/03/2012 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, a Súmula do Acórdão de fls. 10/10v, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.643, em 27.03.2012 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 28.03.2012. |
26/03/2012 |
Recebidos os autos
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26/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
26/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. PERMUTA. MAGISTRADO. IDÊNTICA ENTRÂNCIA. POSSIBILIDADE. Deve ser homologado o pedido de remoção por permuta formulado por Juízes de Direito, quando estiverem preenchidos os requisitos legais e regimentais. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo n.º 0000452-89.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, homologar o pedido de permuta, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de março de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente e Relator |
21/03/2012 |
Conclusos para Julgamento
Adair Longuini |
21/03/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
21/03/2012 |
Recebidos os autos
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21/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
21/03/2012 |
Recebidos os autos
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21/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Presidência |
21/03/2012 |
Termo Expedido
Nesta data, faço conclusos estes autos ao Desembargador Adair Longuini Relator, para lavratura do Acórdão. |
21/03/2012 |
Expedição de Certidão
Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, homologar o pedido de permuta. |
21/03/2012 |
Expedição de Certidão
Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, homologar o pedido de permuta. |
21/03/2012 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 21/03/2012 |
20/03/2012 |
Recebidos os autos
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20/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
20/03/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
20/03/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
20/03/2012 |
Recebidos os autos
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20/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
20/03/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Manifestação da Corregedoria Geral da Justiça com o seguinte teor: "... Diante de tal entendimento que preconiza a necessária observação aos requisitos previstos nas leis que regem cada Tribunal para a concessão da permuta, fica reduzido o juízo pautado em conveniência para a concessão do pedido a que faz menção o parágrafo único do artigo 280 do já citado Regimento Interno. De toda sorte, vencida a etapa normativa, este Corregedor não vislumbra óbice à concessão da permuta pleiteada. |
14/03/2012 |
Mero expediente
À Corregedoria Geral para manifestação (art. 280, par. único, do RI). |
14/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Corregedoria Geral da Justiça Especificação do local de destino: Corregedoria Geral da Justiça |
08/03/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Vice-Presidente (G) |
08/03/2012 |
Recebidos os autos
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08/03/2012 |
Remessa para Secretaria da Câmara
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Presidência |
08/03/2012 |
Termo Expedido
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Administrativo Processo: 0000452-89.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/03/2012 Relator: Des. Adair Longuini Rio Branco-AC, 8 de março de 2012 Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
08/03/2012 |
Distribuído por Prevenção
Art. 56, da Lei Complementar nº 221/2010 Órgão Julgador: 10 - Tribunal Pleno Administrativo Relator: 2047 - Adair Longuini |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Adair Longuini |
2º | Eva Evangelista |
3º | Arquilau de Castro Melo |
4º | Francisco das Chagas Praça |
5º | Feliciano Vasconcelos de Oliveira |
6º | Samoel Evangelista |
7º | Roberto Barros |
8º | Cezarinete Angelim |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
21/03/2012 | Julgado | Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, homologar o pedido de permuta. |