Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | A Presidência 'ex-officio' |
Data | Movimento |
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23/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento dos presentes autos, para fins de ajuste no status do processo para encerrado, visto que durante o processo de migração do sistema SAJ/SG3 para o SAJ/SG5 houve alteração no aludido status. |
14/11/2014 |
Recebidos os autos
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14/11/2014 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100005-41.2014.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, foi expedido e encaminhado o OF.GESES.Nº381, via malote digital, ao Juiz de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, Marcelo Badaró Duarte, para ciência da Portaria nº 1067/2014, cuja cópia foi anexada ao expediente supramencionado. O malote digital foi lido pela servidora Joana Ribeiro Lima, em 11.09.2014. CERTIFICO que, foi expedido e encaminhado o OF.GESES.Nº382, via malote digital, à Diretora de Gestão de Pessoas, Alissandra Brasil de Menezes Fontinele, para ciência e providências quanto a Portaria nº 1067/2014, cuja cópia foi anexada ao expediente supramencionado. O malote digital foi lido pela servidora Sulamita Barreto Pereira, em 12.09.2014. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco (AC), 14 de novembro de 2014. Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
14/11/2014 |
Transitado em Julgado em "data"
0100005-41.2014.8.01.0000 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, não foi interposto recurso em face do Acórdão nº 7.437, tendo transitado em julgado, em 09 de outubro de 2014. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 14 de novembro de 2014 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões CERTIDÃO BAIXA DEFINITIVA Nesta data, tendo em vista o Trânsito em Julgado, procedo a baixa definitiva destes autos, oportunidade na qual faço remessa ao ARQUIVO GERAL. Rio Branco, 14 de novembro de 2014 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
08/09/2014 |
Publicado Acórdão
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23/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento dos presentes autos, para fins de ajuste no status do processo para encerrado, visto que durante o processo de migração do sistema SAJ/SG3 para o SAJ/SG5 houve alteração no aludido status. |
14/11/2014 |
Recebidos os autos
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14/11/2014 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100005-41.2014.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, foi expedido e encaminhado o OF.GESES.Nº381, via malote digital, ao Juiz de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, Marcelo Badaró Duarte, para ciência da Portaria nº 1067/2014, cuja cópia foi anexada ao expediente supramencionado. O malote digital foi lido pela servidora Joana Ribeiro Lima, em 11.09.2014. CERTIFICO que, foi expedido e encaminhado o OF.GESES.Nº382, via malote digital, à Diretora de Gestão de Pessoas, Alissandra Brasil de Menezes Fontinele, para ciência e providências quanto a Portaria nº 1067/2014, cuja cópia foi anexada ao expediente supramencionado. O malote digital foi lido pela servidora Sulamita Barreto Pereira, em 12.09.2014. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco (AC), 14 de novembro de 2014. Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
14/11/2014 |
Transitado em Julgado em "data"
0100005-41.2014.8.01.0000 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, não foi interposto recurso em face do Acórdão nº 7.437, tendo transitado em julgado, em 09 de outubro de 2014. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 14 de novembro de 2014 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões CERTIDÃO BAIXA DEFINITIVA Nesta data, tendo em vista o Trânsito em Julgado, procedo a baixa definitiva destes autos, oportunidade na qual faço remessa ao ARQUIVO GERAL. Rio Branco, 14 de novembro de 2014 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
08/09/2014 |
Publicado Acórdão
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08/09/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
08/09/2014 |
Recebidos os autos
Roberto Barros |
05/09/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 7.437, com 40 folhas. |
04/09/2014 |
Expedição de Outros documentos
PORTARIA N. 1067/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do julgamento proferido pelo Conselho da Justiça Estadual nos autos do Processo Administrativo n. 0100005-41.2014.8.01.0000 (Acórdão n. 7.437), por ocasião de Sessão realizada em 03 de setembro de 2014, RESOLVE Art. 1.º Designar, pelo critério de merecimento, o juiz de direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva para compor a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, na qualidade de membro efetivo, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato. Publique-se. |
04/09/2014 |
Julgado procedente o pedido
ADMINISTRATIVO. TURMA RECURSAL. DESIGNAÇÃO DE MEMBRO TITULAR. ESCOLHA. REGRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AFERIÇÃO DE MÉRITO. CRITÉRIOS. RITJAC. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010 1. A escolha de membro de Turma Recursal é atribuição legalmente conferida ao Conselho da Justiça Estadual por força da previsão contida na Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e no Regimento Interno das Turmas Recursais, com suas respectivas alterações.. 2. Nos termos do art. 34, § 5º, da Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e do Regimento Interno do TJ/AC, a designação dos juízes das Turmas Recursais dar-se-á por antiguidade e merecimento, segundo critérios objetivos de desempenho, produtividade e presteza, nos moldes das promoções para juiz de direito. 3. Poderá participar do processo de escolha, o magistrado que não estiver incurso nos impedimentos previstos no artigo 2º, § 6º, do Provimento COMAG n. 001/06, e que satisfaça as condições da LCE n. 221/2010. 4. A aferição do merecimento leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento. 5. Indicado o magistrado mais votado dentre os concorrentes Vistos relatados e discutidos estes autos de processo administrativo, ACORDAM os Senhores Desembargadores participantes da sessão do Conselho da Justiça Estadual, à unanimidade, indicar, pelo critério de merecimento, o magistrado Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva para integrar a 1ª Turma Recursal, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante do presente aresto. |
03/09/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Roberto Barros |
03/09/2014 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100005-41.2014.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao gabinete do Desembargador Roberto Barros, Presidente e Relator, para lavratura do Acórdão. |
03/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Julgamento - SG5 |
03/09/2014 |
Expedição de Certidão
"Decide o Conselho da Justiça Estadual, à unanimidade, indicar o Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, pelo critério de merecimento, para compor a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, nos termos do voto do Relator." |
01/09/2014 |
Expedição de Certidão
0100005-41.2014.8.01.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA CERTIFICO que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Estadual, que será realizada no dia 03.09.2014, às 16h00. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 1 de setembro de 2014. Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões Autos n.º 0100005-41.2014.8.01.0000 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA CERTIFICO que a pauta de julgamento da 3ª Sessão do Conselho da Justiça Estadual, que será realizada no dia 03.09.2014, às 16h00, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 5.230, em 29.08.2014 (sexta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco (AC), 1 de setembro de 2014. Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
29/08/2014 |
Ofício
Ofício - Promoção - Magistratura - Informações aos Desembargadores |
29/08/2014 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 03/09/2014 |
29/08/2014 |
Redistribuído por Prevenção
Redistribuição para julgamento no COJUS. Órgão Julgador: 9 - Conselho da Justiça Estadual Relator: 2118 - Roberto Barros |
29/08/2014 |
Recebidos os autos
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28/08/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
28/08/2014 |
Mero expediente
DESPACHO 1. Trata-se de processo administrativo instaurado com vistas à escolha de Membro Titular da 1ª Turma Recursal de Rio Branco, pelo critério de merecimento, decorrente do fim do período de designação do Dr. Romário Divino de Farias. 2. Determino a remessa dos autos à Diretoria Judiciária, para que providencie o envio, aos Membros do Conselho da Justiça Estadual, das informações constantes nos autos. 3. Ultimada a diligência supra, inclua-se o processo em pauta para julgamento. Publique-se e cumpra-se. |
27/08/2014 |
Recebidos os autos
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27/08/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Gabinete do Presidente |
27/08/2014 |
Recebidos os autos
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27/08/2014 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
27/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em atendimento ao Despacho proferido à fl. 372, encaminhei os cópias dos autos (gravadas em mídia digital - CD/R) aos Magistrados inscritos no presente certame. Certifico que, no dia 22.08.2014, transcorreu in albis o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de impugnação dos concorrentes. O referido é verdade e dou fé. |
27/08/2014 |
Recebidos os autos
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27/08/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Presidência |
14/08/2014 |
Ofício
De ordem do eminente Desembargador ROBERTO BARROS, Presidente deste Tribunal de Justiça, encaminho a Vossa Excelência peças do processo administrativo em epígrafe, gravadas em mídia digital (CD-R). |
14/08/2014 |
Recebidos os autos
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14/08/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
13/08/2014 |
Mero expediente
2. Inscreveram-se neste certame os seguintes magistrados: 1Danniel Gustavo B. Araújo da Silva (fl. 7)1ª Vara Criminal de Rio Branco 2Rogéria José Epaminondas T. da Silva (fl. 8)1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco 3Gilberto Matos de Araújo (fl. 10)2ª Vara Criminal de Rio Branco 4Fernando Nóbrega da Silva (fl. 11)2ª Vara de Família de Rio Branco 5Luís Vitório Camolez (fl. 12)Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco 6Robson Ribeiro Aleixo (fl. 13)Vara Criminal de Senador Guiomard 7Shirlei de Oliveira Hage Menezes (fl. 14)Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rio Branco 8Anastácio Lima de Menezes Filho (fl. 15)1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco 3. Em cumprimento ao despacho de fls. 17/18, os autos do processo foram instruídos com a lista de antiguidade na carreira da magistratura (fls. 21/28); os assentamentos funcionais dos candidatos (fls. 29/273); Relatório de frequência e aproveitamento em cursos oficiais da ESJUD (fls. 277/343); e Relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls. 346/371). 4. Sendo assim, determino a notificação dos candidatos acima nominados, para que tomem ciência das informações constantes nos autos, sendo-lhes facultado apresentar impugnações no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Ressalto, por oportuno, que o prazo para manifestação correrá a partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça Eletrônico, conforme regra disciplinada no Edital de abertura do certame. 6. Determino à Diretoria Judiciária que reproduza os autos do processo em mídia digital, para que forneça-os aos magistrados que requererem. Publique-se e cumpra-se. |
08/08/2014 |
Recebidos os autos
Roberto Barros |
08/08/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Roberto Barros |
08/08/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Presidência |
03/07/2014 |
Termo Expedido
Processo: 0100005-41.2014.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo |
24/06/2014 |
Recebidos os autos
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24/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Escola do Poder Judiciário Especificação do local de destino: Escola do Poder Judiciário - ESJUD |
19/05/2014 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - SG5 |
19/05/2014 |
Recebidos os autos
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19/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES Especificação do local de destino: Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES |
19/05/2014 |
Recebidos os autos
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16/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
16/05/2014 |
Mero expediente
DESPACHO |
13/05/2014 |
Recebidos os autos
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13/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Gabinete do Presidente |
13/05/2014 |
Recebidos os autos
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09/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
09/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de 10 (dez) dias, da divulgação do Edital n. 06/2014, no dia 08.05.2014, sendo que apresentaram inscrições os Doutores Danniel Gustavo Bonfim Araújo da Silva, Juiz de Direito de entrância final da 1ª Vara Criminal de Comarca de Rio Branco, Rogéria José Epaminondas Tomé da Silva, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Gilberto Matos de Araújo, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Fernando Nóbrega da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, Luís Vitório Camolez, Juiz de Direito Titular da Vara de Órfãos e Sucessões, Robson Ribeiro Aleixo, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Senador Guiomard, Shirlei de Oliveira Hage, Juíza de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Rio Branco, 9 de maio de 2014. Bela. Altamira D. Cruz Téc. Judiciário |
25/04/2014 |
Recebidos os autos
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25/04/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
31/03/2014 |
Recebidos os autos
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31/03/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Gabinete do Presidente |
31/03/2014 |
Recebidos os autos
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31/03/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
31/03/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
31/03/2014 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição - Modelo Victor |
31/03/2014 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 4 - Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Roberto Barros |
2º | Pedro Ranzi |
3º | Samoel Evangelista |
4º | Cezarinete Angelim |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
03/09/2014 | Julgado | "Decide o Conselho da Justiça Estadual, à unanimidade, indicar o Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, pelo critério de merecimento, para compor a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, nos termos do voto do Relator." |