Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | A Presidência 'ex-officio' |
Requerido: | 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco |
Data | Movimento |
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26/04/2012 |
Recebimento pelo Arquivo
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19/04/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
19/04/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, de fls. 185/191v. transitou em julgado no dia 11.04.2012. |
08/03/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto a estes autos o Comunicado Interno nº 45/2012, bem como comprovante de envio por Malote Digital, em 08.03.2012. |
08/03/2012 |
Ofício
COMUNICADO INTERNO N.º 45/2011. Processo n.º: 0000080-43.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio Requerido: 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco Para: Thais Queiroz Borges de Oliveira Khalil, MMª. Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard - Acre. De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 07 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.665 Senhora Magistrada, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, cópia do v. Acórdão n.º 6.664, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29.02.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.630, pág. 01, em 07.03.2012, para as providências cabíveis. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
26/04/2012 |
Recebimento pelo Arquivo
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19/04/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
19/04/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, de fls. 185/191v. transitou em julgado no dia 11.04.2012. |
08/03/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto a estes autos o Comunicado Interno nº 45/2012, bem como comprovante de envio por Malote Digital, em 08.03.2012. |
08/03/2012 |
Ofício
COMUNICADO INTERNO N.º 45/2011. Processo n.º: 0000080-43.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio Requerido: 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco Para: Thais Queiroz Borges de Oliveira Khalil, MMª. Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard - Acre. De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 07 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.665 Senhora Magistrada, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, cópia do v. Acórdão n.º 6.664, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29.02.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.630, pág. 01, em 07.03.2012, para as providências cabíveis. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
07/03/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 42/2011 Processo n.º: 0000080-43.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio Requerido: 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco Para: Belª. Giuliana Evangelista de Araújo Souza, Secretária do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Acre De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Data : 07 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.664 Senhora Secretária, Encaminho a Vossa Senhoria, cópia do v. Acórdão n.º 6.664, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29.02.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.630, pág. 01, em 07.03.2012, para as providências cabíveis. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
07/03/2012 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, a Súmula do Acórdão de fls. 185/191v, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.630, em 07.03.2012 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 08.03.2012. |
07/03/2012 |
Acórdão Registrado
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06/03/2012 |
Expedição de Outros documentos
PORTARIA Nº 400/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Adair José Longuini, no uso de suas atribuições previstas no artigo 52, § 1.º, da Lei Complementar Estadual n.º 221, de 30 de dezembro de 2010, Considerando o teor do Acórdão n.º 6.664, proferido nos autos do Processo Administrativo n.º 0000080-43.2012.8.01.0000, RESOLVE: Art. 1.º Efetuar a promoção, pelo critério de merecimento, da magistrada Thais Borges de Oliveira bou Khalil, para o cargo de Juíza de Direito Titular do 2.º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da qual a magistrada promovida tem o prazo de 10 (dez) dias para entrar em exercício, nos termos do art. 52,§ 2.º, da Lei Complementar estadual n. 221/2010. Publique-se. Rio Branco-AC, 05 de março de 2012. Des. Adair Longuini Presidente |
06/03/2012 |
Recebidos os autos
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06/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
06/03/2012 |
Conclusos para Julgamento
Adair Longuini |
05/03/2012 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
CARREIRA DA MAGISTRATURA. 2.º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. MERECIMENTO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. DOIS ANOS DE EXERCÍCIO NA ENTRÂNCIA E FAZER PARTE DA PRIMEIRA QUINTA PARTE DA RESPECTIVA LISTA DE ANTIGUIDADE (art. 93, II, b). RESSALVA PREVISTA NO MESMO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. LISTA TRÍPLICE. FORMAÇÃO. NÚMERO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO COM O NOME DE MAGISTRADO QUE NÃO SATISFAZ OS PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS PREVISTOS NA CARTA MAGNA, RESGUARDA A SITUADA JURÍDICA DOS QUE OS SATISFAZEM. POSICIONAMENTO ADOTADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Para as promoções pelo critério de merecimento, a Constituição Federal exige que o magistrado detenha 2 (dois) anos de exercício na entrância e que integre a primeira quinta parte da respectiva lista de antiguidade, "salvo se não houve com tais requisitos quem aceite o lugar vago", a teor do art. 93, II, b). Mercê da ressalva contida no próprio art. 93, II, b, da Carta de 1988, se o número de magistrados que satisfazem os requisitos constitucionais se revela insuficiente, a lista tríplice pode ser complementada com o nome de outros magistrados, conforme a ordem de antiguidade na entrância, mas de toda sorte preservada a situação daqueles que preenchem os requisitos eleitos na Carta Magna. Entendimento sufragado pelos tribunais superiores. CARREIRA DA MAGISTRATURA. 2.º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. MERECIMENTO. ESCOLHA. RESOLUÇÃO 106 DO CNJ. AVALIAÇÃO. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESEMPENHO, PRODUTIVIDADE, PRESTEZA, APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E CONDUTA ÉTICA. A escolha de juiz por concurso de promoção pelo critério de merecimento deve recair no nome daquele que obtiver a maior pontuação, segundo avaliação objetiva ditada pelo exame dos critérios de desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e conduta ética, conforme os parâmetros fixados na Resolução n.º 106 do Conselho Nacional de Justiça. |
02/03/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
01/03/2012 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo, escolher, por votação aberta e à unanimidade, a lista tríplice a ser formada para a promoção ao cargo de Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, pela ordem, os nomes dos seguintes magistrados: 1º Lugar - Thais Queiroz Borges de Oliveira Khalil; 2º Lugar - Edinaldo Muniz dos Santos, 3º Lugar - Clóvis de Souza Lodi". |
29/02/2012 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo, escolher, por votação aberta e à unanimidade, a lista tríplice a ser formada para a promoção ao cargo de Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, pela ordem, os nomes dos seguintes magistrados: 1º Lugar - Thais Queiroz Borges de Oliveira Khalil; 2º Lugar - Edinaldo Muniz dos Santos, 3º Lugar - Clóvis de Souza Lodi". |
27/02/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que de ordem do Presidente, inclui o presente feito na pauta de julgamento na Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo do dia 29.02.2012. |
27/02/2012 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 29/02/2012 |
27/02/2012 |
Recebidos os autos
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27/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
24/02/2012 |
Recebidos os autos
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24/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
23/02/2012 |
Mero expediente
DESPACHO Junte-se aos autos a lista de antiguidade dos magistrados, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na primeira quinzena de março de 2011. Ainda, determino a notificação dos magistrados inscritos, a fim de que tomem ciência das informações relativas aos concorrentes e, caso queiram, apresentem impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 13 da Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 23 de fevereiro de 2012. Des. Adair Longuini Presidente |
23/02/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Presidente |
23/02/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Presidente (G) |
14/02/2012 |
Recebidos os autos
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14/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Presidência |
14/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
03/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Corregedoria Geral da Justiça Especificação do local de destino: Corregedoria Geral da Justiça |
31/01/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
26/01/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Edital n.º 03 de fls 02, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.598, págs. 03, em 17.01.2012 e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 19.01.2012. O referido é verdade. |
17/01/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
17/01/2012 |
Recebidos os autos
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17/01/2012 |
Remessa para Secretaria da Câmara
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
17/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
17/01/2012 |
Distribuído por Prevenção
. Órgão Julgador: 10 - Tribunal Pleno Administrativo Relator: 2047 - Adair Longuini |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Adair Longuini |
2º | Eva Evangelista |
3º | Francisco das Chagas Praça |
4º | Arquilau de Castro Melo |
5º | Feliciano Vasconcelos de Oliveira |
6º | Samoel Evangelista |
7º | Pedro Ranzi |
8º | Roberto Barros |
9º | Cezarinete Angelim |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/02/2012 | Julgado | "Decide o Tribunal Pleno Administrativo, escolher, por votação aberta e à unanimidade, a lista tríplice a ser formada para a promoção ao cargo de Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, pela ordem, os nomes dos seguintes magistrados: 1º Lugar - Thais Queiroz Borges de Oliveira Khalil; 2º Lugar - Edinaldo Muniz dos Santos, 3º Lugar - Clóvis de Souza Lodi". |