Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000043-37.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Criminal | Raimundo Nonato da Costa Maia (Fora de uso) | - |
Apelante: |
João Ronaldo Paulino de Souza
Advogado:  Rafael T. Sousa Advogado:  Rafael T. Sousa Advogado:  Thiago Nicacio Pinheiro Advogado:  Rafael Teixeira Sousa |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Nelma Araújo Melo de Siqueira |
Data | Movimento |
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22/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
22/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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19/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.667, fls. 327/343, TRANSITOU EM JULGADO para o Apelante em 19.05.2020 e para o Apelado em 18.05.2020. |
19/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002421-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:04 |
22/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
22/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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19/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.667, fls. 327/343, TRANSITOU EM JULGADO para o Apelante em 19.05.2020 e para o Apelado em 18.05.2020. |
19/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002421-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:04 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0000043-37.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
20/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003289, com 17 folhas. |
19/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO FIRME E COESO DOS POLICIAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. 1. Descabida a absolvição quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimentos das testemunhas e ao vasto acervo probatório, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Apelo conhecido e desprovido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
03/04/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 16/04/2020 |
03/04/2020 |
Ato ordinatório
Tendo revisado estes autos, determino a sua inclusão na pauta de julgamento. |
03/04/2020 |
Ato ordinatório
Tendo revisado estes autos, determino a sua inclusão na pauta de julgamento. |
02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
Trata-se de Apelação Criminal interposta por João Ronaldo Paulino de Souza, qualificado nestes autos, em face de Sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 246/257), que o condenou à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicial semiaberto, como incurso nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/03 c/c art. 180, caput, do Código Penal, ambos na forma do art. 69 do Código Penal. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que as exigências previstas no art. 44 do Código Penal, não foram preenchidas. Concedido o direito de apelar em liberdade. Em suas razões recursais, o Apelante, postulou a absolvição, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal - fls. 282/289. O Ministério Público ofereceu contrarrazões, oportunidade em que rebateu todas as pretensões articuladas em sede recursal, pugnando pelo conhecimento e desprovimento do apelo, mantendo in totum a sentença ora fustigada - fls. 293/309. A Procuradoria de Justiça emitiu parecer, manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso - fls. 313/320. É o relatório que submeto à revisão. |
02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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02/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001916-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/04/2020 15:55 |
22/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
13/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
13/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
13/03/2020 |
Expedição de Certidão
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13/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001530-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/03/2020 12:01 |
27/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
27/02/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Criminal, para que apresente contrarrazões |
27/02/2020 |
Expedição de Certidão
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27/02/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001075-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/02/2020 14:37 |
19/02/2020 |
Expedição de Certidão
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19/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Ato Ordinatório de fl. 280 foi disponibilizado(a) eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.539. |
18/02/2020 |
Mero expediente
Dá a parte Apelante por intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer razões recursais. |
14/02/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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14/02/2020 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
14/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2218 - Elcio Mendes |
14/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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27/02/2020 |
Razões/Contrarrazões |
13/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
01/04/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Elcio Mendes |
Revisor | Samoel Evangelista |
3º | Pedro Ranzi |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |