Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000662-80.2016.8.01.0007 (Principal) | Xapuri | Vara Única - Criminal | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Thiago Marques Salomão |
AdvDativo: | Talles Menezes Mendes |
Data | Movimento |
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02/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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29/05/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.648 (págs. 208/221) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante em 21.05.2020. |
29/05/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 - Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002404-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:03 |
02/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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29/05/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.648 (págs. 208/221) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante em 21.05.2020. |
29/05/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 - Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002404-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:03 |
27/04/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O INTIMAÇÃO/DATIVO Certifico e dou fé que, por analogia ao art. 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, procedi a intimação eletrônica, do Defensor Dativo, via e-mail, encaminhando cópia do Mandado de Intimação contendo a senha para acesso ao inteiro teor das peças processuais, para fins de ciência do Acórdão proferido nos autos em epígrafe. |
27/04/2020 |
Juntada de "tipo de documento"
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26/04/2020 |
Mandado Expedido
INTIMAÇÃO DATIVO |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0000662-80.2016.8.01.0007 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
20/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003291, com 14 folhas. |
19/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. 1. Atendidos os requisitos exigidos na Lei, não há que falar em inépcia da denúncia ministerial. 2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, corroboradas com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 3. Apelo conhecido e desprovido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
31/03/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 09/04/2020 - Alteração : De 09/04/2020 foi alterado para 16/04/2020. |
31/03/2020 |
Ato ordinatório
Tendo revisado estes autos, determino a sua inclusão na pauta de julgamento. |
30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
Relatório Trata-se de Apelação Criminal interposta por José Francisco Nascimento dos Santos, qualificado nestes autos, em face de Sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única - Criminal da Comarca de Xapuri-AC (fls. 125/137), que o condenou à pena de 8 (oito) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial fechado, e pagamento de 620 (seiscentos e vinte) dias-multa, em razão das condutas delituosas descritas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 307 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. Em suas razões recursais, o Apelante, preliminarmente, objetivou a nulidade, sob o argumento de inépcia da inicial; no mérito, almejou sua absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas, alegando insuficiência de provas, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo fls. 174/178. O Ministério Público ofereceu contrarrazões, oportunidade em que rebateu todas as pretensões articuladas em sede recursal, pugnando pelo conhecimento e desprovimento, mantendo-se in totum a sentença ora vergastada - fls. 187/191. A Procuradoria de Justiça emitiu parecer, manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo fls. 198/202. É o relatório que submeto à revisão. |
30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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30/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001833-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2020 09:40 |
10/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
10/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
10/03/2020 |
Expedição de Certidão
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09/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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09/03/2020 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
09/03/2020 |
Termo Expedido
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09/03/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2218 - Elcio Mendes |
09/03/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Xapuri Vara de origem: Vara Única - Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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30/03/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Elcio Mendes |
Revisor | Samoel Evangelista |
3º | Pedro Ranzi |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |