Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0001058-40.2019.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Criminal | Fábio Alexandre Costa de Farias | - |
Apelante: |
Denys da Costa Rodrigues
AdvDativo:  Wandik Rodrigues de Souza |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Bianca Bernardes de Moraes |
Data | Movimento |
---|---|
22/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
22/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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22/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.689, fls. 546/564, TRANSITOU EM JULGADO para as PARTES em 18.05.2020. |
22/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002547-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:10 |
22/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
22/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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22/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.689, fls. 546/564, TRANSITOU EM JULGADO para as PARTES em 18.05.2020. |
22/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002547-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:10 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O INTIMAÇÃO/DATIVO Certifico e dou fé que, por analogia ao art. 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, procedi a intimação eletrônica, do Defensor Dativo, via e-mail, encaminhando cópia do Mandado de Intimação contendo a senha para acesso ao inteiro teor das peças processuais, para fins de ciência do Acórdão proferido nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Juntada de "tipo de documento"
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22/04/2020 |
Mandado Expedido
INTIMAÇÃO DATIVO |
20/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
20/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
20/04/2020 |
Publicado Acórdão
C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão) (Segunda-feira, 20 de abril de 2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.577, págs. 19/29, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
20/04/2020 |
Publicado Acórdão
C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão) (Segunda-feira, 20 de abril de 2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.577, págs. 19/29, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
18/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003124, com 19 folhas. |
17/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Homicídio qualificado tentado. Integrar organização criminosa. Corrupção de menor. Decisão contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento. Materialidade. Autoria. Provas. Existência. Pena. Redimensionamento. Impossibilidade. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual os réus pretendem anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que os condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos nos tipos penais imputados aos apelantes. - Recurso de Apelação Criminal desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001058-40.2019.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento aos apelos. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
31/03/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 09/04/2020 - Alteração : De 09/04/2020 foi alterado para 16/04/2020. |
30/03/2020 |
Ato ordinatório
Revisados. Peço dia para julgamento. |
30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
201523 - Apelação - Relatório - Genérico |
16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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16/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001564-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/03/2020 12:35 |
15/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
05/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
05/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
05/03/2020 |
Expedição de Certidão
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03/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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03/03/2020 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
02/03/2020 |
Termo Expedido
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02/03/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
02/03/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Sena Madureira Vara de origem: Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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16/03/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Samoel Evangelista |
Revisor | Pedro Ranzi |
3º | Elcio Mendes |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento aos apelos. Câmara Criminal - 16/04/2020." |