Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0001490-26.2018.8.01.0001 (Principal) | Porto Acre | Vara Única - Criminal | Ivete Tabalipa | - |
Apelante: |
Francisco das Chagas Gomes da Silva
D. Público:  Luis Gustavo Medeiros de Andrade |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Carlos Augusto da Costa Pescador |
Data | Movimento |
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.665 (págs. 303/318) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
23/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.665 (págs. 303/318) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
23/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002482-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:07 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do Acórdão cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0001490-26.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
20/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003292, com 16 folhas. |
19/04/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM DESFAVOR DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM APLICADO NA PRIMEIRA FASE DE ACORDO A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA AGRAVANTE RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. 1. As circunstâncias do crime são elementos que influenciam em sua gravidade, tal como o modus operandi utilizado para a prática do delito. 2. Para exasperação da pena-base, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, computa-se 1/8 (um oitavo) da diferença entre o máximo e o mínimo em abstrato da reprimenda prevista para o crime em questão. 3. De acordo com a doutrina e jurisprudência aplica-se a fração de 1/6 (um sexto) para cada agravante reconhecida na sentença. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Decide o **, à unanimidade, negar provimento ao Recurso. |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
31/03/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 09/04/2020 - Alteração : De 09/04/2020 foi alterado para 16/04/2020. |
31/03/2020 |
Ato ordinatório
Revisados. Inclua-se em pauta de julgamento. |
30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
Relatório Trata-se de Apelação Criminal interposta por Francisco das Chagas Gomes da Silva, qualificado nestes autos, em face de Sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única - Criminal da Comarca de Porto Acre-AC (fls. 262/265), que o condenou à pena de 20 (vinte) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão das condutas delituosas descritas no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, art. 16, parágrafo, inciso I e II, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. Em suas razões recursais, o Apelante pugnou pela redução da pena, objetivando na primeira fase: decote das circunstâncias do crime em relação a crime de homicídio qualificado, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto) para cada vetor judicial negativado; na segunda fase: aplicação do quantum de 1/6 (um sexto) para cada circunstância agravante reconhecida fls. 275/280. O Ministério Público ofereceu contrarrazões, oportunidade em que rebateu todas as pretensões articuladas em sede recursal, requerendo seja conhecido e desprovido o recurso - fls. 284/288. A Procuradoria de Justiça emitiu parecer, manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo fls. 292/297. É o relatório que submeto à revisão. |
30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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30/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001847-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2020 12:42 |
19/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
09/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
09/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
09/03/2020 |
Expedição de Certidão
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09/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001196-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/03/2020 14:15 |
28/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
19/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
19/02/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Porto Acre/Vara Única - Criminal, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas |
19/02/2020 |
Expedição de Certidão
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19/02/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000911-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/02/2020 13:30 |
13/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
04/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
04/02/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Porto Acre/Vara Única - Criminal, para que apresente razões recursais. |
04/02/2020 |
Expedição de Certidão
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03/02/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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03/02/2020 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
31/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2218 - Elcio Mendes |
30/01/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Porto Acre Vara de origem: Vara Única - Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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18/02/2020 |
Razões de Apelação |
02/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
30/03/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Elcio Mendes |
Revisor | Samoel Evangelista |
3º | Pedro Ranzi |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | Decide o **, à unanimidade, negar provimento ao Recurso. |