Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0002186-94.2016.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Criminal | Alex Ferreira Oivane | - |
Recorrente: |
José Valbeci de Souza
D. Público:  Diego Victor Santos Oliveira |
Recorrido: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Juleandro Martins de Oliveira |
Data | Movimento |
---|---|
26/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
26/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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24/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.619, fls. 198/204, TRANSITOU EM JULGADO para o Recorrente Apelante em 06.05.2020 e para o Apelado em 10.05.2020. |
24/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
26/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
26/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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24/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.619, fls. 198/204, TRANSITOU EM JULGADO para o Recorrente Apelante em 06.05.2020 e para o Apelado em 10.05.2020. |
24/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002529-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:09 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do Acórdão cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0002186-94.2016.8.01.0013 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
18/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003220, com 7 folhas. |
17/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE (LEGÍTIMA DEFESA). REJEIÇÃO. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, ANTE A AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI E DA OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PARTE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. A prova da materialidade do crime de homicídio qualificado tentado e a presença dos indícios suficientes de autoria autorizam a pronúncia do acusado, resolvendo-se a dúvida, na fase do judicios accusationis, em favor da sociedade - in dubio pro societate. 2. A formação de juízo de certeza a respeito da (in)existência de causa excludente de ilicitude e de desistência voluntária por parte do agente referentemente ao crime doloso contra a vida, por força de reserva constitucional, constitui-se em monopólio jurisdicional do Tribunal do Júri. 3. Recurso em Sentido Estrito desprovido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
08/04/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 16/04/2020 |
08/04/2020 |
Ato ordinatório
Inclua-se em pauta de julgamento. |
25/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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25/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001763-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/03/2020 10:36 |
24/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
24/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
24/03/2020 |
Expedição de Certidão
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23/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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23/03/2020 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
23/03/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2023 - Pedro Ranzi |
23/03/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
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20/03/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Feijó Vara de origem: Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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25/03/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Pedro Ranzi |
2º | Elcio Mendes |
3º | Samoel Evangelista |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Câmara Criminal - 16/04/2020." |