Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0005540-95.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Criminal | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
Apelante: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Nelma Araújo Melo de Siqueira |
Apelado: |
Francisco Leonardo Brasil do Nascimento
D. Público:  Fernando Morais de Souza |
Data | Movimento |
---|---|
23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
22/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.695 (págs. 188/201)) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020, para o Apelante Rodrigo de Sousa em 19.05.2020 e para o Apelante Francisco Leonardo Brasil do Nascimento, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
22/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002526-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:09 |
23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
22/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.695 (págs. 188/201)) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020, para o Apelante Rodrigo de Sousa em 19.05.2020 e para o Apelante Francisco Leonardo Brasil do Nascimento, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
22/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002526-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:09 |
29/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
20/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
20/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
20/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
20/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
20/04/2020 |
Publicado Acórdão
C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão) (Segunda-feira, 20 de abril de 2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.577, págs. 19/29, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
20/04/2020 |
Publicado Acórdão
C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão) (Segunda-feira, 20 de abril de 2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.577, págs. 19/29, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
18/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003131, com 14 folhas. |
17/04/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Apelação Criminal. Estelionato. Materialidade. Autoria. Provas. Existência. Condenação - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público provido. Apelação Criminal. Estelionato. Materialidade. Autoria. Provas. Existência. Princípio da insignificância. Impossibilidade. - Os elementos constantes nos autos permitem identificar a prática do crime de estelionato, devendo ser afastado o pleito de absolvição, mantendo-se a Sentença condenatória. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica. Ausentes qualquer um deles, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento. - Recurso de Apelação Criminal interposto por Rodrigo de Sousa desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005540-95.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso interposto por Rodrigo de Sousa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
|
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, dar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
07/04/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 16/04/2020 |
06/04/2020 |
Ato ordinatório
Revisados. Peço dia para julgamento. |
06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
no qual postula |
30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
30/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001834-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2020 09:42 |
21/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
21/02/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
21/02/2020 |
Expedição de Certidão
|
19/02/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
19/02/2020 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
19/02/2020 |
Termo Expedido
|
19/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
19/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
30/03/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Samoel Evangelista |
Revisor | Pedro Ranzi |
3º | Elcio Mendes |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, dar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |