Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0007444-53.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara do Tribunal do Júri | Clovis de Souza Lodi | - |
Apelante: |
Saymon Wallace Fonseca do Nascimento
AdvDativo:  Nadson Rodrigues da Silva |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Washington Nilton Mederios Moreira |
Data | Movimento |
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02/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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27/05/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.627 (págs. 290/301) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante em 22.05.2020. |
27/05/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 - Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002435-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:05 |
02/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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27/05/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.627 (págs. 290/301) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante em 22.05.2020. |
27/05/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 - Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002435-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:05 |
28/04/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O INTIMAÇÃO/DATIVO Certifico e dou fé que, por analogia ao art. 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, procedi a intimação eletrônica, do Defensor Dativo, via e-mail, encaminhando cópia do Mandado de Intimação contendo a senha para acesso ao inteiro teor das peças processuais, para fins de ciência do Acórdão proferido nos autos em epígrafe. |
28/04/2020 |
Juntada de "tipo de documento"
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27/04/2020 |
Mandado Expedido
INTIMAÇÃO DATIVO |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0007444-53.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
18/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003229, com 12 folhas. |
17/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE NOVO JÚRI. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1.Optando o Colegiado Popular por uma das teses apresentadas em Plenário, e esta sendo coerente e em sintonia com o conjunto probatório recrutado aos autos, não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, em observância ao princípio constitucional da soberania dos seus veredictos. 2.No caso presente o Conselho de Sentença decidiu por aceitar a tese acusatória sustentada em Plenário, claramente alicerçada pelo acervo probatório produzido, afastando, portanto, a tese defensiva consistente na negativa de autoria. Não há se falar, portanto, em novo julgamento. 3.Incabível falar-se na redução da pena do Apelante quando se constata que foram fixadas pelo e. Juízo, de maneira fundamentada, mediante razões coerentes e legítimas, e em conformidade com os arts. 59 e 68 ambos do CP. 4.Apelo desprovido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
31/03/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 09/04/2020 - Alteração : De 09/04/2020 foi alterado para 16/04/2020. |
30/03/2020 |
Ato ordinatório
Revisados. Peço dia para julgamento. |
29/03/2020 |
Conclusos para Despacho
Relatório - Criminal - Remessa ao Revisor |
13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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13/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001519-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/03/2020 17:10 |
10/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
10/02/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
10/02/2020 |
Expedição de Certidão
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07/02/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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07/02/2020 |
Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
07/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2023 - Pedro Ranzi |
07/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara do Tribunal do Júri |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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12/03/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Pedro Ranzi |
Revisor | Elcio Mendes |
3º | Samoel Evangelista |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |