Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0009045-60.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Criminal | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Nelma Araújo Melo de Siqueira |
D. Público: | Fernando Morais de Souza |
Data | Movimento |
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.651 (págs. 180/194) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
23/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.651 (págs. 180/194) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
23/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002461-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:06 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do Acórdão cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0009045-60.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
20/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003303, com 15 folhas. |
19/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DEMONSTRAM QUE O ENTORPECENTE NÃO SE DESTINAVA AO CONSUMO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, aliadas aos depoimentos dos policiais penais e ao vasto acervo probatório, a condenação deve ser mantida. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso de entorpecentes, eis que os elementos coletados nos autos apontam claramente situação de mercancia. 3. Apelo conhecido e desprovido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
07/04/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 16/04/2020 |
07/04/2020 |
Ato ordinatório
Revisados. Inclua-se em pauta de julgamento. |
06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Everton de Assis Melo, qualificado nestes autos, em face de Sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 98/104), que o condenou à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, cumulada ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis, vez que as exigências previstas, respectivamente, nos arts. 44 e 77, ambos do Código Penal, não foram preenchidas. Negado o direito de apelar em liberdade. Em suas razões recursais, o Apelante, postulou pela absolvição, e, subsidiariamente, requereu a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei nº 11.343/06 - fls. 143/146. O Ministério Público ofereceu contrarrazões, oportunidade em que rebateu todas as pretensões articuladas em sede recursal, pugnando pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se in totum a sentença ora fustigada - fls. 150/161. A Procuradoria de Justiça emitiu parecer, manifestando-se pelo conhecimento e parcial provimento do apelo, "para que seja operada a desclassificação do crime de tráfico de drogas, pelo qual restou condenado, para a conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006" - fls. 166/174. É o relatório que submeto à revisão |
06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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06/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001935-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/04/2020 16:09 |
31/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
31/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
31/03/2020 |
Expedição de Certidão
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31/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001876-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/03/2020 11:49 |
27/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Criminal, para que apresente contrarrazões |
25/03/2020 |
Expedição de Certidão
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25/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001728-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/03/2020 11:39 |
18/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Criminal, para que apresente razões recursais. |
18/03/2020 |
Expedição de Certidão
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17/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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17/03/2020 |
Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
16/03/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2218 - Elcio Mendes |
16/03/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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25/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
31/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
03/04/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Elcio Mendes |
Revisor | Samoel Evangelista |
3º | Pedro Ranzi |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |