Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0011749-46.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Criminal | Clovis de Souza Lodi | - |
Apelante: |
Dário Porto da Silva
D. Pública:  Juliana Marques Cordeiro |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Marcos Antônio Galina |
Data | Movimento |
---|---|
26/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
26/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
24/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.632, fls. 139/147, TRANSITOU EM JULGADO para o Apelante em 02.06.2020 e para o Apelado em 18.05.2020. |
24/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
26/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
26/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
24/06/2020 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.632, fls. 139/147, TRANSITOU EM JULGADO para o Apelante em 02.06.2020 e para o Apelado em 18.05.2020. |
24/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, de 18 de março de 2020) e Portaria Conjunta nº 21/2020 (Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020), ambas da Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça, OS prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em face de medidas temporárias à prevenção ao contágio pelo CORONAVIRUS (COVID-19). |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002512-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:08 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do Acórdão cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0011749-46.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
18/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003234, com 9 folhas. |
17/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO (ART. 21, DA LCP). RESISTÊNCIA (ART. 329, DO CP).. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A, DO CP). IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO CRIME DE RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não merece acolhimento o pleito para absolvição do crime de resistência por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta, pois o réu, mediante violência física, exercida mediante socos, pontapés e mordidas, opôs-se à execução de ato legal. 2. O depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, é dotado de presunção de veracidade e merece credibilidade, ainda mais quando corroborado por outros elementos de prova. 3. Recurso conhecido e desprovido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
02/04/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 09/04/2020 - Alteração : De 09/04/2020 foi alterado para 16/04/2020. |
01/04/2020 |
Ato ordinatório
Revisados. Peço dia para julgamento. |
01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
Relatório - Criminal - Remessa ao Revisor |
30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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30/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001849-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2020 12:59 |
20/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
11/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
11/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
11/03/2020 |
Expedição de Certidão
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11/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001418-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/03/2020 18:32 |
09/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
09/03/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Criminal, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas |
09/03/2020 |
Expedição de Certidão
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09/03/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001154-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/02/2020 09:59 |
03/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
21/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
21/02/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Criminal, para que apresente razões recursais. |
21/02/2020 |
Expedição de Certidão
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20/02/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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20/02/2020 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
20/02/2020 |
Termo Expedido
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20/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2023 - Pedro Ranzi |
19/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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28/02/2020 |
Razões de Apelação |
10/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
30/03/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Pedro Ranzi |
Revisor | Elcio Mendes |
3º | Samoel Evangelista |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |