Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0012936-26.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | Vara de Delitos de Organizações Criminosas | Alex Ferreira Oivane | - |
Apelante: |
Thiago Ferreira Souza
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Dayan Moreira Albuquerque |
Data | Movimento |
---|---|
23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.676 (págs. 238/250) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
23/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certidão - Baixa de Recurso |
23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
23/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 30.676 (págs. 238/250) transitou em julgado para o Ministério Público em 18.05.2020 e para o Apelante, assistido pela Defensoria Pública, em 02.06.2020. |
23/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos Prazos Processuais) CERTIFICO que, considerando a edição das Portarias Conjuntas nos 18, 19, 20, 21 e 22/2020 Presidência deste Tribunal e Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Poder Judiciário do Estado do Acre, OS prazos processuais FICAM SUSPENSOS no período COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. CERTIFICO, ainda, que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1.05.2020 (Sexta-feira), em razão do Feriado Nacional Dia Mundial do Trabalho (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria nº 36, que instituiu o calendário de 2020 deste Tribunal, publicado no DJE nº 6.514, págs. 89/91, de 13 de janeiro de 2020. |
03/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
29/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002456-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2020 15:06 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do Acórdão cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
23/04/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
23/04/2020 |
Publicado Acórdão
Autos n.º 0012936-26.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O (Publicação de Acórdão - DJE nº 6.579 - Quinta-Feira - 23.04.2020) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico n. 6.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
20/04/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000003306, com 13 folhas. |
19/04/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. 1. Delitos autônomos e praticados em momentos e circunstâncias distintas autorizam a aplicação do concurso material. 2. Apelo conhecido e desprovido. |
16/04/2020 |
Conclusos para Julgamento
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16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de julgamento. criminal |
16/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |
14/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO CERTIFICO que nesta data, a Pauta de Julgamento referente aos autos em referência foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
07/04/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 16/04/2020 |
07/04/2020 |
Ato ordinatório
Revisados. Inclua-se em pauta de julgamento. |
06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
Relatório Trata-se de Apelação Criminal interposta por Thiago Ferreira de Souza, qualificado nestes autos, em face de Sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 180/198), que o condenou à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, como incurso nas sanções do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 e art. 244-B, da Lei n.º 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal. O Juízo Sentenciante, com base no art. 44 do Código Penal, substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em: a) Prestação de Serviços à Comunidade em entidade pública, à razão de 4 (quatro) horas de tarefa por dia de condenação, sendo que demais especificações acerca da prestação de serviços serão fixadas em sede de processo executivo de pena; b) Prestação Pecuniária no valor 1 (um) salário mínimo a uma instituição de caridade a ser declinada pelo Juízo da VEPMA, conforme prevê o art. 43, inciso I, do Código Penal. Em suas razões recursais, o Apelante requereu o reconhecimento do concurso formal entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores. Por fim, prequestionou os dispositivos legais apontados - fls. 204/212. O Ministério Público ofereceu contrarrazões, oportunidade em que rebateu a pretensão articulada em sede recursal, pugnando pelo conhecimento e desprovimento, mantendo-se in totum a sentença ora fustigada - fls. 213/217. A Procuradoria de Justiça emitiu parecer, manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo fls. 223/231. É o relatório que submeto à revisão. |
06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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06/04/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.08001943-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/04/2020 08:29 |
02/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
02/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
02/04/2020 |
Expedição de Certidão
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01/04/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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01/04/2020 |
Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
31/03/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2218 - Elcio Mendes |
30/03/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: Vara de Delitos de Organizações Criminosas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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06/04/2020 |
Parecer do MP |
29/04/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Elcio Mendes |
Revisor | Samoel Evangelista |
3º | Pedro Ranzi |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
16/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal - 16/04/2020." |