| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0001148-39.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Criminal | Raimundo Nonato da Costa Maia (Fora de uso) | - |
| Embargante: |
Kely Braga da Silva
Advogada:  Marina Belandi Scheffer |
| Embargado: | Ministério Público do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006264-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/07/2024 09:04 |
| 03/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2024. Eduardo de Araújo Marques Analista Judiciário |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006264-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/07/2024 09:04 |
| 03/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2024. Eduardo de Araújo Marques Analista Judiciário |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO (DJE nº 7.568 de 01.07.2024) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/06/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÂMARA CRIMINAL DO TJAC EM 27 DE JUNHO DE 2024. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÂMARA CRIMINAL DO TJAC EM 27 DE JUNHO DE 2024. |
| 27/06/2024 |
Deliberado em Sessão
Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Câmara Criminal do TJAC em 27 de junho de 2024. |
| 24/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO INTIMAÇÃO de ADVOGADO CERTIFICO que a Pauta de Julgamento referente a estes autos, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nesta data. |
| 17/06/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 18/06/2024 - Alteração : De 18/06/2024 08:00:00 foi alterado para 18/06/2024 09:00:00. - Alteração : De 18/06/2024 09:00:00 foi alterado para 27/06/2024 09:00:00. |
| 14/06/2024 |
Pedido de inclusão
Classe: Embargos de Declaração Criminal nº 0100726-41.2024.8.01.0000 Origem: Rio Branco Órgão: Câmara Criminal Embargante: Kely Braga da Silva. Embargado: Ministério Público do Estado do Acre. Advogado: Marina Belandi Scheffer Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Djalma, Relator: KELY BRAGA DA SILVA, devidamente qualificada e representada nos autos, opôs Embargos de Declaração em face do acórdão prolatado nos autos da Apelação Criminal n.º 0001148-39.2023.8.01.0001 (fls. 227/231), que não enfrentou questão levantada pela defesa quanto à violação de lei federal, qual seja, o Decreto-lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). A embargante alega que este magistrado cometeu uma evidente violação ao Art. 155, do Código de Processo Penal, ao acolher o recurso do Ministério Público, uma vez que, ao contrário do argumentado na decisão, não foi apresentada qualquer prova durante o processo que demonstrasse a participação da embargante no crime em questão. ASustenta que o Acórdão também não cumpriu o estipulado pelo Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição do réu em caso de dúvida razoável. Nesse contexto requer que este recurso seja conhecido e provido, com esta Corte se manifestando explicitamente sobre as questões levantadas, eliminando qualquer omissão ou obscuridade, para fins de prequestionamento da matéria. Às fls. 16/22 o órgão ministerial de primeiro grau apresentou contrarrazões, enquanto a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não acolhimento e total rejeição do presente recurso (fls. 26/35). A embargante manifestou interesse em realizar sustentação oral (fls. 10). É o relatório. Em mesa para julgamento. Rio Branco-AC, 14 de junho de 2024. Desembargador Francisco Djalma Relator |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão Julgamento virtual - com peticionamento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004916-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/05/2024 14:47 |
| 18/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para parecer. |
| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004132-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/05/2024 07:24 |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Criminal, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) r. Despacho/Decisão de fls. 11 foi disponibilizado(a) eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.519. |
| 16/04/2024 |
Mero expediente
Classe: Embargos de Declaração Criminal n.º 0100726-41.2024.8.01.0000 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Câmara Criminal Relator: Des. Francisco Djalma Embargante: Kely Braga da Silva. Advogada: Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC). Embargado: Ministério Público do Estado do Acre. Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins ____D E S P A C H O____ A intimação do recorrido para se manifestar sobre o recurso é o procedimento natural de preservação do princípio do contraditório (Art. 5º, LV, da Constituição Federal), previsto em qualquer recurso, inclusive no de embargos de declaração. Diante disso, determina-se: I- A intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões; II- Superada essa manifestação encaminhe-se estes autos a Procuradoria Geral de Justiça para ofertar parecer. Dê-se ciência a quem de direito, anotando-se o que necessário. Rio Branco-Acre, 16 de abril de 2024. Desembargador Francisco Djalma Relator |
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004007-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 02/04/2024 08:39 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, os Embargos de Declaração de fls. 02/06 foram apresentados tempestivamente. |
| 01/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Câmara Criminal Processo: 0100726-41.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Criminal Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/03/2024 Relator: Des. Francisco Djalma |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
0100726-41.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.506, de 1º de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/03/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2130 - Francisco Djalma |
| 26/03/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Sustentação Oral |
| 08/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/05/2024 |
Parecer do MP |
| 09/07/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Francisco Djalma |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/06/2024 | Julgado | Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Câmara Criminal do TJAC em 27 de junho de 2024. |