Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Embargante: |
FBM INDÚSTRIA FAMACÊUTICA LTDA
Advogado:  ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA |
Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
Data | Movimento |
---|---|
24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, tendo em vista que foi feita cópia integral destes autos para o processo principal nº 100349-16.2022.8.01.0000, procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2023. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
24/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 31/34, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0100729-64.2022.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., EM 14/09/2022; ESTADO DO ACRE, EM 13/10/2022. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023 |
24/02/2023 |
Expedição de Certidão
0100729-64.2022.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): SETEMBRO 05.09.2022 Segunda-feira, Dia da Amazônia, Feriado Estadual, Lei nº 243/1968. 06.09.2022 - Terça-feira, Ponto Facultativo, Portaria nº 1783/2022. 07.09.2022 - Quarta-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional, Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002. OUTUBRO 12.10.2022 Quarta-feira, Nossa Senhora de Aparecida, Feriado Nacional, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980. O referido é verdade. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, tendo em vista que foi feita cópia integral destes autos para o processo principal nº 100349-16.2022.8.01.0000, procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2023. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
24/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 31/34, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0100729-64.2022.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., EM 14/09/2022; ESTADO DO ACRE, EM 13/10/2022. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023 |
24/02/2023 |
Expedição de Certidão
0100729-64.2022.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): SETEMBRO 05.09.2022 Segunda-feira, Dia da Amazônia, Feriado Estadual, Lei nº 243/1968. 06.09.2022 - Terça-feira, Ponto Facultativo, Portaria nº 1783/2022. 07.09.2022 - Quarta-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional, Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002. OUTUBRO 12.10.2022 Quarta-feira, Nossa Senhora de Aparecida, Feriado Nacional, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980. O referido é verdade. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004418-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/08/2022 15:16 |
18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
18/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100729-64.2022.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 31/34 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.128, em 18/08/2022 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
16/08/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO UNÂNIME EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. REEMBOLSO DAS CUSTAS PELA PARTE VENCIDA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º, §1º, DA LEI ESTADUAL Nº 1.422/2001. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Poder Público goza de isenção quanto ao pagamento das custas relativas aos atos que praticar no curso do processo. Todavia, por força do § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 1.422/2001, tem a obrigação de devolver à parte vencedora as despesas processuais que ela antecipou em razão de sua vitória no processo. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0100729-64.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. |
10/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
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10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100729-64.2022.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Júnior Alberto, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
10/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 17ª Sessão Ordinária 10.08.2022 |
10/08/2022 |
Deliberado em Sessão
Decide o tribunal, à unanimidade, acolher os embargos de declaração cível, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. |
01/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 |
Expedição de Certidão
0100729-64.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 10.08.2022, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.116, págs. 01/04, em 01.08.2022. |
01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100729-64.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, que a Pauta de Julgamento da 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 10.08.2022, às 9h, foi encaminhada ao setor gráfico deste Poder para publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 1º de agosto de 2022 (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
01/08/2022 |
Expedição de Certidão
0100729-64.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo nº 0100729-64.2022.8.01.0000 foi incluido na pauta de julgamento da 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 10.08.2022, às 9h, a ser realizada em ambiente virtual através do programa de videoconferência (Google Meet), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco, 1º de agosto de 2022. |
29/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 10/08/2022 |
19/07/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005449-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/07/2022 10:28 |
02/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
22/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para manifestação, conforme Despacho de página 14. |
22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.088, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
21/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
21/06/2022 |
Mero expediente
Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, opostos por FBM Industria Farmacêutica Ltda., contra Acórdão em Mandado de Segurança Cível manejado pela embargante. Diante do ventilado efeito infringente, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os Embargado, Estado do Acre, para, em 10 (dez) dias, apresentar a sua manifestação, nos termos dos art. 1.023, § 2º, e art. 183, ambos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015). Intime-se. Publique-se. |
14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, inciso II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. O referido é verdade. |
04/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 19/05/2022. O referido é verdade. |
25/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
25/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0100729-64.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/05/2022 Relator: Des. Júnior Alberto |
25/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100729-64.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.071, de 25 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
23/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2165 - Júnior Alberto |
19/05/2022 |
Distribuído por Dependência
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19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
14/07/2022 |
Contrarazões |
23/08/2022 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Júnior Alberto |
2º | Elcio Mendes |
3º | Luís Camolez |
4º | Waldirene Cordeiro |
5º | Eva Evangelista |
6º | Samoel Evangelista |
7º | Roberto Barros |
8º | Denise Bonfim |
9º | Francisco Djalma |
10º | Regina Ferrari |
11º | Laudivon Nogueira |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
10/08/2022 | Julgado | Decide o tribunal, à unanimidade, acolher os embargos de declaração cível, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. |