Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0700830-48.2019.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
Apelante: |
Maria de Fatima Oliveira de Souza
Advogada:  Ana Carolina Faria e Silva Gask Advogado:  Luiz Mário Luigi Júnior |
Apelado: |
Francisco Ubirajara Vieira da Costa
Advogada:  Elizangela Schwalbe |
Data | Movimento |
---|---|
13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
13/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 280/291, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Francisco Ubirajara Vieira da Costa no dia 14/02/2022. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 326/328, transitou em julgado para o recorrente, Maria de Fátima Oliveira de Souza no dia 12/05/2022. |
02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.046, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
13/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 280/291, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Francisco Ubirajara Vieira da Costa no dia 14/02/2022. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 326/328, transitou em julgado para o recorrente, Maria de Fátima Oliveira de Souza no dia 12/05/2022. |
02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.046, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
13/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
12/04/2022 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
29/03/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, apesar de regularmente intimada, através do DJ nº 7.017, de 03.03.2022, a parte Recorrida não apresentou Contrarrazões ao Recurso interposto. |
03/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.017, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
25/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Francisco Ubirajara Vieira da Costa por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
25/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 298/319) interposto por Maria de Fatima Oliveira de Souza foi protocolado tempestivamente 11.02.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 314/319). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas (69/71). O referido é verdade. |
18/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700830-48.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/02/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
16/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
16/02/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição do recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
16/02/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000963-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 11/02/2022 15:58 |
11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000963-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 11/02/2022 15:58 |
11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000963-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 11/02/2022 15:58 |
11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000963-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 11/02/2022 15:58 |
04/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 21 de janeiro de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
21/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECESSO FORENSE |
21/12/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.974, DE 21/12/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.974, pp. 12/21, de 21 de dezembro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
17/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS. |
17/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
para lavratura do Acórdão |
17/12/2021 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG - 2021 |
17/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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17/12/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS. |
07/12/2021 |
Expedição de Certidão
PAUTA PUBLICADA/VEICULADA (DJe Nº 6.965, DE 7/12/2021) Certifico que a Pauta de Julgamentos da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Segunda Câmara Cível, agendada para as 9 horas do dia 17 de dezembro de 2021 (terça-feira), POR VIDEOCONFERÊNCIA, referente a estes autos, foi publicada/veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.965, pp. 12/13, que circulou no dia 7/12/2021. |
06/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Trata-se de apelação interposta por Maria de Fátima Oliveira Souza, qualificada e representada, contra sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, que julgou procedente a Ação de Reintegração de Posse movida por Francisco Ubirajara Vieira da Costa. As partes foram intimadas, no dia 19 de outubro de 2021, para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão, requerimento de sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual (art. 35-D do RITJAC). Em resposta, o apelado Francisco Ubirajara Vieira da Costa pugnou tempestivamente pela manifestação oral. Por sua vez, a apelante Maria de Fátima Oliveira Souza peticionou, após o transcurso do prazo regimental, em 05 de novembro de 2021 almejando sustentar oralmente suas razões (p. 265), além de juntar outros documentos (pp. 266-267). A ser assim, forçoso concluir pela preclusão temporal do pleito da recorrente (art. 35-D, § 2º, RITJAC). Com essas considerações, indefiro o pedido de sustentação oral formulado por Maria de Fátima Oliveira Souza. Por outro lado, defiro a sustação oral vindicada pelo apelado Francisco Ubirajara Vieira da Costa. Inclua-se em pauta de julgamento. Intimem-se. |
06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 17/12/2021 |
06/12/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
11/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008920-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/11/2021 11:47 |
08/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008767-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/11/2021 10:55 |
08/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008767-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/11/2021 10:55 |
08/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008767-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/11/2021 10:55 |
03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
03/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
26/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008497-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/10/2021 15:08 |
19/10/2021 |
Expedição de Certidão
0700830-48.2019.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.935 de 19 de outubro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de outubro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
15/10/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
15/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0700830-48.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/10/2021 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
15/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
15/10/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2135 - Regina Ferrari |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
25/10/2021 |
Sustentação Oral |
05/11/2021 |
Sustentação Oral |
11/11/2021 |
Manifestação |
11/02/2022 |
Recurso Especial |
Participação | Magistrado |
Relator | Regina Ferrari |
2º | Júnior Alberto |
3º | Francisco Djalma |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/12/2021 | Julgado | DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS. |