Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0708307-31.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
Remetente: | Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco |
Apelada: |
Adriana de Souza Rocha
Advogado:  Emerson Silva Costa |
Requerido: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  João Paulo Aprigio de Figueiredo |
Data | Movimento |
---|---|
13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
13/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 854/893 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de julho de 2022. |
12/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
13/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 854/893 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de julho de 2022. |
12/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
17/05/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
17/05/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
17/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.065, DE 17/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.065, pp. 2/13, de 17 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 17 de maio de 2022. |
13/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Posto isso, encaminho no sentido de desprover o apelo do Estado do Acre, bem como julgar improcedente o reexame necessário, a fim de que seja mantida a sentença do juízo a quo nos seus fundamentos. Proponho a majoração dos honorários devidos pelo Estado do Acre para o importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que faço em razão do trabalho adicional dos causídicos nesta fase recursal (CPC, art. 85, §11). |
28/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
28/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado para lavrar o Acórdão. |
28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, EM QUORUM AMPLIADO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ACRE, JULGANDO IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO. VENCIDA A DESª. RELATORA EVA EVANGELISTA, QUE VOTOU POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR PROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. DESIGNADO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JÚNIOR ALBERTO E FRANCISCO DJALMA, QUE REFLUIU DE SUA LINHA DE VOTO INICIAL, APÓS REEXAMINAR A MATÉRIA, COM DECLARAÇÃO DE VOTO VISTA. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator Designado para lavratura do Acórdão). Participaram da votação a Desª. Eva Evangelista (Relatora) e o Des. Luís Camolez (Membro), Des. Júnior Alberto e Des. Francisco Djalma. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. Presente o Advogado Emerson Silva Costa. |
28/04/2022 |
Inclusão em Pauta
|
28/04/2022 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, EM QUORUM AMPLIADO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ACRE, JULGANDO IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO. VENCIDA A DESª. RELATORA EVA EVANGELISTA, QUE VOTOU POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR PROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. DESIGNADO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JÚNIOR ALBERTO E FRANCISCO DJALMA, QUE REFLUIU DE SUA LINHA DE VOTO INICIAL, APÓS REEXAMINAR A MATÉRIA, COM DECLARAÇÃO DE VOTO VISTA. |
18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). |
17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
07/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Encaminhado à Gerência de Feitos Judiciais |
07/04/2022 |
Pedido de inclusão
Classe: Apelação / Remessa Necessária n.º 0708307-31.2019.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Requerente: Adriana de Souza Rocha. Advogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC). Requerido: Estado do Acre. Proc. Estado: João Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC). Apelante: Estado do Acre. Proc. Estado: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC). Apelada: Adriana de Souza Rocha. Advogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC). __D E S P A C H O__ Em mesa para continuação de julgamento. Rio Branco-AC, 7 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO DJALM A |
01/04/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE REMESSA 8ª Sessão Ordinária 31/03/2022 Classe: Apelação / Remessa Necessária 0708307-31.2019.8.01.0001 Presidente: Des. Laudivon Nogueira Procuradora: Drª Rita de Cássia Nogueira Lima Foro de Origem: Rio Branco / 1ª Vara da Fazenda Publica Relatora: Desª. Eva Evangelista Apelante: Estado do Acre. Proc. Estado: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC). Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Requerente: Adriana de Souza Rocha. Advogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC). Apelada: Adriana de Souza Rocha. Advogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC). Requerido: Estado do Acre. Proc. Estado: João Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC). "EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO, EM QUÓRUM AMPLIADO, MANTEVE A DECISÃO A DESª. RELATORA EM VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE PERMANECEU ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. MANTENDO A DIVERGÊNCIA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, ENCAMINHANDO PELO DESPROVIMENTO DO APELO DO ESTADO DO ACRE, BEM COMO JULGANDO IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA. EM VOTO VISTA O DES. FRANCISCO DJALMA VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO E O DES. JUNIOR ALBERTO VOTOU PELO DESPROVIMENTO, APÓS OS DEBATES O DES. FRANCISCO DJALMA PEDIU PARA REEXAMINAR A MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 942, § 2º DO CPC. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 31.03.2022. |
01/04/2022 |
Inclusão em Pauta
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31/03/2022 |
Pedido de Vista
"EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO, EM QUORUM AMPLIADO, MANTEVE A DECISÃO A DESª. RELATORA EM VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE PERMANECEU ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. MANTENDO A DIVERGÊNCIA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, ENCAMINHANDO PELO DESPROVIMENTO DO APELO DO ESTADO DO ACRE, BEM COMO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA. EM VOTO VISTA O DES. FRANCISCO DJALMA VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO E O DES. JUNIOR ALBERTO VOTOU PELO DESPROVIMENTO, APÓS OS DEBATES O DES. FRANCISCO DJALMA PEDIU PARA REEXAMINAR A MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 942, § 2º DO CPC. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 31.03.2022. Próxima pauta: 28/04/2022 09:00 |
28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002133-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 27/03/2022 22:01 |
22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 8ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 31 de março de 2022 (quinta-feira). |
22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 31 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 22 de março de 2022. |
17/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Encaminhado à Gerência de Feitos Judiciais |
16/03/2022 |
Pedido de inclusão
Classe: Apelação / Remessa Necessária nº 0708307-31.2019.8.01.0001 Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Requerente: Adriana de Souza Rocha. Advogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC). Requerido: Estado do Acre. Proc. Estado: João Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC). Apelante: Estado do Acre. Proc. Estado: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC). Apelada: Adriana de Souza Rocha. Advogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC). ___D E S P A C H O___ Peço dia para continuação de julgamento. Rio Branco-AC, 16 de março de 2022. Desembargador FRANCISCO DJALMA |
04/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que no período de 16 de fevereiro a 06 de março de 2022, o Desembargador Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível, vinculado a estes autos, conforme Certidão às páginas 132), está ausente de sua atividades jurisdicionais, por usufruição de folgas de plantão/recesso forense (conforme SEI 0000861-16.2022.8.01.0000). Certifico, ainda, que serão incluídos em pauta, tão-logo seja possível. É verdade. |
14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que no período de 24 de janeiro a 21 de fevereiro de 2022, o Desembargador Júnior Alberto (vinculado aso presentes autos, conforme Certidão às páginas 835), está ausente de sua atividades jurisdicionais, por usufruição de folgas de plantão e férias (conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0000373-95.2021.8.01.0000). |
14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que no período de 10 de janeiro a 01 de fevereiro de 2022, a Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, esteve ausente de sua atividades jurisdicionais, por usufruição de folgas de plantão e férias (conforme SEI 0002332-38.2020.8.01.0000). |
14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não foi incluído em pauta nas Sessões de Julgamento realizadas no período de 07 de janeiro a 10 de fevereiro de 2022, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira (vinculado aos autos, conforme p. 835), por usufruição de férias, conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0005607-92.2020.8.01.0000. |
20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
17/12/2021 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 41ª Sessão Ordinária 16/12/2021 Classe: Apelação / Remessa Necessária 0708307-31.2019.8.01.0001 Presidente: Des. Laudivon Nogueira Procurador: Cosmo Lima de Souza Foro de Origem: Rio Branco / 1ª Vara da Fazenda Publica Relatora: Desª. Eva Evangelista Apelante: Estado do AcreProc. Estado: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC)Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio BrancoRequerente: Adriana de Souza RochaAdvogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC)Apelada: Adriana de Souza RochaAdvogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC)Requerido: Estado do AcreProc. Estado: João Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) "EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM QUORUM AMPLIADO, APÓS A DESª. RELATORA VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, DIVERGIU O DES. LAUDIVON NOGUEIRA EM VOTO VISTA, ENCAMINHANDO PELO DESPROVIMENTO DO APELO DO ESTADO DO ACRE, BEM COMO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, A FIM DE QUE SEJA MANTIDA A SENTENÇA NOS SEUS FUNDAMENTOS, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O IMPORTE DE R$ 7.500,00, EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL DOS CAUSÍDICOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 16.12.2021. |
16/12/2021 |
Pedido de Vista
"EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM QUORUM AMPLIADO, APÓS A DESª. RELATORA VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, DIVERGIU O DES. LAUDIVON NOGUEIRA EM VOTO VISTA, ENCAMINHANDO PELO DESPROVIMENTO DO APELO DO ESTADO DO ACRE, BEM COMO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, A FIM DE QUE SEJA MANTIDA A SENTENÇA NOS SEUS FUNDAMENTOS, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O IMPORTE DE R$ 7.500,00, EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL DOS CAUSÍDICOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 16.12.2021. Próxima pauta: 31/03/2022 09:00 |
13/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA (RECURSO PAUTADO PARA 16/12/2021) Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 823/833, faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009782-1 Tipo da Petição: Memorial Data: 10/12/2021 13:40 |
07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que em 06.12.2021 procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 06.12.2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de dezembro de 2021. |
06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.964, de 06.12.2021 (segunda-feira), pp. 1/6. |
06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2021 |
06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 22 de novembro a 11 de dezembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de férias, conforme SEI 0005607-92.2020.8.01.0000. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi alterada a data de término do usufruto das folgas, mencionada na Certidão supra, passando a constar da seguinte forma: Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 26 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000) |
13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez (vinculado a estes autos por estar no início do julgamento em 15.04.2021, conforme Certidão à pag. 786) por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 10 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000). É verdade. |
13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não foi incluído em pauta para julgamento na Sessão do dia 30 de setembro de 2021, considerando a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, por motivo de estar participando do Projeto Cidadão em Cruzeiro do Sul, neste mesmo dia, conforme SEI 0005960-98.2021.8.01.0000. É verdade. |
14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o Desembargador Laudivon Nogueira (vinculado a estes autos, conforme Certidão de Vista - p. 786) estará afastado das suas atividades jurisdicionais no período de 08 a 27 de setembro de 2021 tendo em vista o usufruto de 20 (vinte) dias férias, conforme Ofício nº 32/VPRES, de 07/01/2021, e, por essa razão, os presentes autos FORAM RETIRADOS DE PAUTA da Sessão de julgamento do dia 09 de setembro de 2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
09/09/2021 |
Retirado de pauta
... EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, ANTE O USUFRUTO DE FÉRIAS REGULAMENTARES (VINCULADO AO PROCESSO). |
31/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4. |
31/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
31/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 09/09/2021 |
31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, diante da notícia de retorno às atividades jurisdicionais da Desembargadora Eva Evangelista, por sua chefia de Gabinete, procedi a inclusão dos presentes autos na pauta de julgamento da Sessão do dia 09.09.2021. |
31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, estará afastada das suas atividades jurisdicionais no período 40 (quarenta) dias a partir de 19 de julho de 2021 tendo em vista o usufruto de férias, conforme SEI 0002332-38.2020.8.01.0000, e, por essa razão, os presentes autos só serão incluídos em pauta de julgamento após seu retorno. Certifico, por fim, que o presente recurso terá sua pauta devidamente publicada/veiculada no Diário da Justiça Eletrônico. |
08/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO RETIRADO DE PAUTA Certifico que o Desembargador Laudivon Nogueira, estará afastado das suas atividades jurisdicionais no período de 05 a 24 de julho de 2021 tendo em vista o usufruto de férias, conforme SEI 0005607-92.2020.8.01.0000, e, por essa razão, os presentes autos FORAM RETIRADOS DE PAUTA da Sessão de julgamento do dia 08 de julho de 2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
08/07/2021 |
Retirado de pauta
... ante a ausência do Des. Laudivon Nogueira, que participou do início do julgamento destes autos em 10.06.2021. |
29/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 16ª Sessão Ordinária, do dia 10/06/2021 (quinta-feira). |
29/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( NÃO INCLUSÃO EM PAUTA ) Certifico que o presente feito não foi incluído em pauta para julgamento na Sessão a ser realizada no dia 1º de julho de 2021, considerando a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, conforme SEI 0004359-91.2020.8.01.0000. É verdade. |
29/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não foi julgado na 18ª Sessão Ordinária do dia 24.06.2021, considerando a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. É verdade. |
24/06/2021 |
Adiado
... ante a ausência justificada da Desª . Eva Evangelista, Relatora. Próxima pauta: 08/07/2021 09:00 |
23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
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23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 24 de junho de 2021 (quinta-feira). |
18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 24 de junho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de junho de 2021. |
18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004690-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 18/06/2021 09:57 |
14/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 24.06.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.850, de 14.06.2021, p. 6/7. |
14/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 24.06.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
14/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 24/06/2021 |
11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Suspensão de Julgamento - QUORUM AMPLIADO - art. 942, CPC |
10/06/2021 |
Retirado de pauta
"EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO, APÓS A DESª. RELATORA VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, DIVERGIU O DES. LAUDIVON NOGUEIRA EM VOTO VISTA, ENCAMINHANDO PELO DESPROVIMENTO DO APELO DO ESTADO DO ACRE, BEM COMO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, A FIM DE QUE SEJA MANTIDA A SENTENÇA NOS SEUS FUNDAMENTOS, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O IMPORTE DE R$ 7.500,00, EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL DOS CAUSÍDICOS . TENDO EM VISTA O JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC, FOI REALIZADO SORTEIO PARA JULGAMENTO EM QUÓRUM AMPLIADO, RESULTANDO A SEGUINTE ORDEM DE COMPOSIÇÃO: DES. FRANCISCO DJALMA (1º SORTEADO), DES. JÚNIOR ALBERTO (2º SORTEADO), Des.ª REGINA FERRARI (3º SORTEADO) e DES. SAMOEL EVANGELISTA (4º SORTEADO) PARA INTEGRAR O FEITO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 10.06.2021" |
09/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, houve mudança no horário da realização da 16ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se no dia 10.06.2021, deste modo, conforme aba de Avisos do site do TJAC, no link https://www.tjac.jus.br/2021/06/aviso-1a-camara-civel-7/ com veiculação desde o dia 09.06.2021, a Sessão de quinta-feita, dia 10 de junho, ocorrerá às 10h30min. O referido é verdade. |
01/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 10 de junho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 1º de junho de 2021. |
01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ADVOGADO INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO Certifico que, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi à intimação pessoal em 18.05.2021, conforme comprovante de intimação supra: do Advogado Roberto Barreto de Almeida, eletronicamente pelo e-mail danielmefre@gmail.com.br; do Advogado Luiz Saraiva Correia, eletronicamente pelo e-mail saraivacorreia@ig.com.br; do Advogado Augusto César Macedo Marques eletronicamente pelo e-mail draugustomarques@hotmail.com; da advogada Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali eletronicamente pelo e-mail mazzali@mazzaliadvogados.com.br; do Advoado Francisco Valadares Neto eletronicamente pelo e-mail efv97@hotmail.com; do Advogado Carlos augusto Tortoro Junior eletronicamente pelo e-mail intimacoes@tortoromr.com.br; do Advogado Leonardo das Neves Carvalho eletronicamente pelo e-mail carvalhogondim@hotmail.com; do Advogado Dativo Gabriel Santana de Souza eletronicamente pelo e-mail gabriel_mp@outlook.com; da Advogada Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza eletronicamente pelo e-mail adv.cafa@gmail.com; do Advogado Northon Sérgio Lacerda Silva eletronicamente pelo e-mail northonsergio@gmail.com e citacoesintimacoes@bancoamazonia.com.br; do Advogado Rivaldo Soares da Silva Júnior eletronicamente pelo e-mail rivaldojunior@live.com; do Advogado Emerson Silva Costa eletronicamente pelo e-mail emersoncostaadv@outlook.com; do Advogado Gilliard Nobre Rocha eletronicamente pelo e-mail gilliard@nobrerocha.adv.br; do Advogado Alessandro Callil de Castro eletronicamente pelo e-mail alessandrocallil@callil.adv.br; da Advogada Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Praco eletronicamente pelo e-mail vanessa@bordignon.adv.br; da Advogada Josiane do Couto Spada eletronicamente pelo e-mail josiane@cspada.com.br; do Advogado Anderson Pereira Charão eletronicamente pelo e-mail charao.anderson@gmail.com; do Advogado Wladimir Rigo Martins Junior eletronicamente pelo e-mail wladimir_rigo@hotmail.com; no qual foi encaminhada a Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 10 de junho de 2021, em que consta a inclusão dos presentes autos, onde constam os respectivos advogados como patronos das partes processuais. |
01/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 10 de junho de 2021 (terça-feira). |
01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 10.06.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.843, de 01.06.2021, p. 3/5. |
01/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.06.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
25/05/2021 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
15/04/2021 |
Pedido de Vista
CERTIDÃO DE VISTA 9ª Sessão Ordinária 15/04/2021 Classe: Apelação / Remessa Necessária 0708307-31.2019.8.01.0001 Presidente: Desª Laudivon Nogueira Proc. de Justiça: Rita de Cássia Nogueira Lima Foro de Origem: Rio Branco / 1ª Vara da Fazenda Publica Relatora: Desª. Eva Evangelista Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio BrancoApelante / Requerido: Estado do AcreProc. Estado: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC)Apelada / Requerente: Adriana de Souza RochaAdvogado: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) APÓS VOTAR A DESª. RELATORA PELO PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. JULGAMENTO SUSPENSO EM 15.04.2021. |
15/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que procedi a alteração da classe processual de Apelação para Apelação/Remessa Necessária (página 698), bem como o cadastro das partes. O referido é verdade. |
15/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Corrigida a classe de Apelação Cível para Apelação / Remessa Necessária. |
15/04/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR A DESª. RELATORA PELO PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. Próxima pauta: 10/06/2021 09:00 |
12/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 15 de abril de 2021 (quinta-feira). |
12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002790-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/04/2021 09:08 |
07/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 15 de abril de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de abril de 2021. |
07/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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06/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 15.04.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.804, de 06.04.2021, pp. 5/9, de 06.04.2021. |
06/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 15.04.2021 ( QUINTA-FEIRA ), às 9h (NOVE HORAS) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
30/03/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 15/04/2021 |
29/03/2021 |
Pedido de inclusão
É o Relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
12/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08000806-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/02/2021 15:29 |
05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/01/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
01/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
19/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
19/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fu6dcr. |
18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.719, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
17/11/2020 |
Mero expediente
Eis que, antecedendo ao julgamento do feito, tratando de Apelação e de Reexame Necessário enleados ao processo criminal n.º 0006125-21.2016.8.01.0001 de iniciativa do Ministério Público do Estado do Acre, por cautela e, visando afastar eventual suscitação de nulidade, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância para ofertar parecer, querendo. Intimem-se. |
02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
02/10/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008043-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/10/2020 14:17 |
26/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
15/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à possibilidade de sobrestamento deste recurso bem como da Petição n.º 1000463-23.2020.8.01.0000 e Agravo Interno n.º 1000463-23.2020.8.0000/50000 (todos enleados) até o resultado do exame de insanidade mental, comprometendo-me, ex vi do princípio da cooperação2, a diligenciar à Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco (unidade em que tramitam os autos 0004728-19.2019.8.01.0001) bem como ao Instituto Médico Legal para célere realização do laudo. conforme despacho/decisão, fls. 746/747. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fu6dcr. |
15/09/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007308-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/09/2020 11:05 |
02/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.668, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
31/08/2020 |
Mero expediente
Com efeito, por segurança jurídica e analogia ao art. 191, do Código de Processo Civil, consulto as partes, em 05 (cinco) dias, quanto à possibilidade de sobrestamento deste recurso bem como da Petição n.º 1000463-23.2020.8.01.0000 e Agravo Interno n.º 1000463-23.2020.8.0000/50000 (todos enleados) até o resultado do exame de insanidade mental, comprometendo-me, ex vi do princípio da cooperação, a diligenciar à Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco (unidade em que tramitam os autos 0004728-19.2019.8.01.0001) bem como ao Instituto Médico Legal para célere realização do laudo. Intimem-se. |
08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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08/05/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002654-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/05/2020 12:20 |
05/05/2020 |
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002543-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/05/2020 17:36 |
04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos processuais restaram suspensos no período de 18 de março a 03 de maio de 2020, nos termos das Portarias Conjuntas n. 19/2020 e 25/2020, ambas disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18 de março e 29 de abril de 2020, respectivamente, ressalvada a excepcionalidade prevista na Portaria Conjunta n. 23/2020, disponibilizada no Dje n. 6.568, de 03/04/2020. |
30/04/2020 |
Juntada de "tipo de documento"
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30/04/2020 |
Juntada de "tipo de documento"
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30/04/2020 |
Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha fu6dcr, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
30/04/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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30/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Certidão de Prevenção |
29/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
27/04/2020 |
Distribuído por Prevenção
Em razão da relatoria nos autos n. 1000463-23.2020.8.01.0000. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
23/04/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Publica |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
05/05/2020 |
Sustentação Oral |
08/05/2020 |
Manifestação |
15/09/2020 |
Requerimento |
02/10/2020 |
Manifestação |
12/02/2021 |
Parecer do MP |
09/04/2021 |
Sustentação Oral |
18/06/2021 |
Sustentação Oral |
10/12/2021 |
Memorial |
27/03/2022 |
Sustentação Oral |
Participação | Magistrado |
Relator | Eva Evangelista |
2º | Laudivon Nogueira |
3º | Luís Camolez |
4º | Francisco Djalma |
5º | Júnior Alberto |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/04/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, EM QUORUM AMPLIADO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ACRE, JULGANDO IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO. VENCIDA A DESª. RELATORA EVA EVANGELISTA, QUE VOTOU POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR PROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. DESIGNADO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JÚNIOR ALBERTO E FRANCISCO DJALMA, QUE REFLUIU DE SUA LINHA DE VOTO INICIAL, APÓS REEXAMINAR A MATÉRIA, COM DECLARAÇÃO DE VOTO VISTA. |