Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000765-42.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Criminal | - | - |
Revisionando: |
Antônio Francisco Nepomuceno de Araújo
Advogado:  Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogado:  Igor Bardalles Rebouças |
Revisionado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Procª. Justiça: Gilcely Evangelista de Araújo Souza |
Data | Movimento |
---|---|
09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de março de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
16/02/2022 |
Juntada de Decisão
|
25/10/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo para eventual impugnação à decisão de fls. 188/190, que inadmitiu o Recurso Extraordinário. |
09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de março de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
16/02/2022 |
Juntada de Decisão
|
25/10/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo para eventual impugnação à decisão de fls. 188/190, que inadmitiu o Recurso Extraordinário. |
06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.928, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
04/10/2021 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
04/10/2021 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004265, com 5 folhas. |
16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004794-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/09/2021 13:25 |
16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004795-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/09/2021 13:25 |
14/09/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
14/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 14 de setembro de 2021 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
05/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso interposto. |
05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 147/155) e Extraordinário (fls. 156/165) interposto por Antônio Francisco Nepomuceno de Araújo foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigos, 2º, inciso III e V, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, II, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. |
03/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
03/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000213-53.2021.8.01.0000 Classe: Revisão Criminal Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/07/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
30/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
29/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Autos nº. 1000213-53.2021.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE encerrou em 26/07/2021, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte ANTONIO FRANCISCO NEPOMUCENO DE ARAÚJO encerrou em 20/07/2021, tendo interposto RECURSO ESPECIAL (fls.147/155) e RECURSO EXTRAORDINÁRIO (fls. 156/165), ambos em 13/07/2021. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 29 de julho de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões Autos n.º 1000213-53.2021.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa dos autos em epígrafe à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. Rio Branco (AC), 29 de julho de 2021. |
23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003924-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/07/2021 18:38 |
14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005415-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/07/2021 11:44 |
14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005414-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/07/2021 11:42 |
13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
02/07/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1000213-53.2021.8.01.0000 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ( DJE nº 6.860 - Terça-Feira - 29.06.2021 ) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão destes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
30/06/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Decide o Tribunal, à unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
30/06/2021 |
Conclusos para Julgamento
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30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1000213-53.2021.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
30/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 13ª Sessão Ordinária 30.06.2021 |
30/06/2021 |
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2021 |
Deliberado em Sessão
Decide o Tribunal, à unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
21/06/2021 |
Expedição de Certidão
1000213-53.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluido na pauta de julgamento interna da 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 30.06.2021, às 9h, a ser realizada em ambiente virtual através do programa de videoconferência (Google Meet), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco, 21 de junho de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões 1000213-53.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 30.06.2021, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.854, pág. 02/03, em 21/06/2021. Rio Branco (AC), 21 de junho de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º1000213-53.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (16/06/2021), em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Luís Camolez. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 16 de junho de 2021. |
16/06/2021 |
Adiado
Ausência do Desembargador Relator Próxima pauta: 30/06/2021 09:00 |
07/06/2021 |
Expedição de Certidão
1000213-53.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluido na pauta de julgamento interna da 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 16.06.2021, às 9h, a ser realizada em ambiente virtual através do programa de videoconferência (Google Meet), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco, 7 de junho de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões 1000213-53.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 16.06.2021, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.845, pág. 01/02, em 07/06/2021. Rio Branco (AC), 7 de junho de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
02/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/06/2021 |
01/06/2021 |
Pedido de inclusão
Tendo revisado estes autos, determino a sua inclusão na pauta de julgamento. |
01/06/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Revisor
Enc. Revisor |
31/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, importei cópia da decisão supra, juntamente com a certidão de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, para o recurso principal. |
31/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002882-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/05/2021 12:05 |
28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
28/05/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
28/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento à Decisão de pág. 124, encaminho os presentes autos à Gerência de Distribuição deste Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Do que, para constar, lavro este termo. |
28/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça para ciência da decisão de página 124. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.841, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
27/05/2021 |
Mero expediente
Destarte, encaminho o feito à Gerência de Distribuição para as providências inerentes à redistribuição quanto à figura de Revisor, com a devida compensação no momento oportuno. Intimem-se. |
11/05/2021 |
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
É o relatório, que submeto à douta revisão da Desembargadora Eva Evangelista. |
19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
19/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
19/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08001578-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2021 15:33 |
09/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, conforme Despacho de página 107. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
25/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001404-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/02/2021 16:12 |
23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.777, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
23/02/2021 |
Expedição de Certidão
1000213-53.2021.8.01.0000 C E R T I D à O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.777 de 23 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
19/02/2021 |
Mero expediente
1. Determino vista dos autos à Procuradoria de Justiça para oferta de parecer no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 625, § 5º, do CPP, c/c o art. 157, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se |
19/02/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
19/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 1000213-53.2021.8.01.0000 Classe: Revisão Criminal Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez Revisora: Desª. Eva Evangelista |
19/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2232 - Luís Camolez |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
24/02/2021 |
Sustentação Oral |
18/03/2021 |
Parecer do MP |
31/05/2021 |
Parecer do MP |
13/07/2021 |
Recurso Especial |
13/07/2021 |
Recurso Extraordinário |
22/07/2021 |
Parecer do MP |
15/09/2021 |
Parecer do MP |
15/09/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Luís Camolez |
2º | Waldirene Cordeiro |
3º | Eva Evangelista |
Revisor | Samoel Evangelista |
5º | Pedro Ranzi |
6º | Roberto Barros |
7º | Denise Bonfim |
8º | Francisco Djalma |
9º | Regina Ferrari |
10º | Laudivon Nogueira |
11º | Júnior Alberto |
12º | Elcio Mendes |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/06/2021 | Julgado | Decide o Tribunal, à unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |