Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Impetrante: |
JOZENILSON DA COSTA MOREIRA
Advogado:  Raimundo dos Santos Monteiro |
Impetrado: |
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Proc. Estado:  Marcos Antonio Santiago Motta Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
Data | Movimento |
---|---|
19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Despacho de pág. 328, oriundo do Processo SEI nº 0002150-18.2021.8.01.0000, juntei os documentos de págs. 323/328 (incluído o citado Despacho), todos do citado processo SEI. O referido é verdade. |
19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Despacho de pág. 328, oriundo do Processo SEI nº 0002150-18.2021.8.01.0000, juntei os documentos de págs. 323/328 (incluído o citado Despacho), todos do citado processo SEI. O referido é verdade. |
19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de novembro de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Feriado - Petropolis e República |
08/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
28/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
26/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005869-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/10/2022 11:23 |
19/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 269/280, lavrado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1000845-45.2022.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: JOZENILSON DA COSTA MOREIRA, EM 14/09/2022; PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM 13/10/2022. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de outubro de 2022 |
18/10/2022 |
Expedição de Certidão
1000845-45.2022.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): SETEMBRO 05.09.2022 Segunda-feira, Dia da Amazônia, Feriado Estadual, Lei nº 243/1968. 06.09.2022 - Terça-feira, Ponto Facultativo, Portaria nº 1783/2022. 07.09.2022 - Quarta-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional, Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002. OUTUBRO 12.10.2022 Quarta-feira, Nossa Senhora de Aparecida, Feriado Nacional, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980. O referido é verdade. Rio Branco, 18 de outubro de 2022. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça para ciência do Despacho de pág. 306. |
18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do Despacho de pág. 306. |
17/10/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.166, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
14/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
14/10/2022 |
Mero expediente
Considerando a petição de p. 304, na qual o impetrante informa haver erro material nas Portarias TJ nºs 2223 e 2224 (pp. 298/299), à Presidência para as devidas correções. Após, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão de pp. 269/280 e, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. |
10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
10/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em face da Petição de pág. 304, procedo à remessa destes autos ao gabinete do Desembargador Júnior Alberto, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008011-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 10/10/2022 08:21 |
04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.158, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
30/09/2022 |
Mero expediente
Intime-se o Impetrante na pessoa de seu patrono para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados às pp. 295/299 dos autos. Cumpra-se. |
30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a pedido do Gabinete da Presidência juntei os documentos de págs. 295 a 299. O referido é verdade. |
30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 |
Juntada de Certidão
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30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1000845-45.2022.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, tendo em vista a petição de fls.293, encaminhada pela defesa de Jozenilson da Costa Moreira, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Júnior Alberto, Relator. |
28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007666-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/09/2022 12:41 |
20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006919-5 Tipo da Petição: Informações Data: 30/08/2022 10:16 |
30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004376-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/08/2022 15:13 |
22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º1000845-45.2022.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que a Diretora Judiciária, Raquel Cunha da Conceição, no dia 19/08/2022, às 10h25min, intimou pessoalmente a Desembargadora Waldirente Cordeiro, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme nota de recebimento no mandado de intimação juntado a fl. 287, para ciência do inteiro teor do acórdão de fls. 269/280, lavrado nos autos do Mandado de Segurança nº 1000845-45.2022.8.01.0000, acessível mediante senha indicada no mandado, bem como para adoção de providências quanto ao cumprimento do acórdão. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 22 de agosto de 2022 |
22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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19/08/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Ciência - Cumprimento - Acórdão ou Decisão |
18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
18/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1000845-45.2022.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 269/280 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.128, em 18/08/2022 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
16/08/2022 |
Concedida a Segurança
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REMOÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO FILHO EM OUTRA COMARCA. PREVISÃO NA LC Nº 39/93. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Se os documentos colacionados à inicial são suficientes para análise do direito perseguido, não prospera a tese de ausência de prova pré-constituída. Preliminar rejeitada. 2. Demonstrado que a remoção requerida pelo servidor integrante dos quadros do Poder Judiciário Acreano (Técnico Judiciário) é essencial ao adequado tratamento de saúde de seu filho, configurada está situação excepcional prevista na Lei Complementar nº 39/1993, que justifica a sua transferência para a localidade pretendida. 3. Segurança concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível n. 1000845-45.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. |
11/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
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11/08/2022 |
Juntada de Certidão
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11/08/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - Pleno - SAJ - SG - 2021 |
10/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
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10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1000845-45.2022.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Júnior Alberto, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
10/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 17ª Sessão Ordinária 10.08.2022 |
10/08/2022 |
Deliberado em Sessão
Decide o tribunal, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. |
03/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006038-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2022 21:56 |
01/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 |
Expedição de Certidão
1000845-45.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 10.08.2022, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.116, págs. 01/04, em 01.08.2022. |
01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1000845-45.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, que a Pauta de Julgamento da 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 10.08.2022, às 9h, foi encaminhada ao setor gráfico deste Poder para publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 1º de agosto de 2022 (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
01/08/2022 |
Expedição de Certidão
1000845-45.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo nº 1000845-45.2022.8.01.0000 foi incluido na pauta de julgamento da 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 10.08.2022, às 9h, a ser realizada em ambiente virtual através do programa de videoconferência (Google Meet), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco, 1º de agosto de 2022. |
29/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 10/08/2022 |
14/07/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
07/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
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05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
05/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, inciso II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. O referido é verdade. |
05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003281-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/07/2022 21:54 |
21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
10/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme Despacho de pág. 61. |
10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004466-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2022 09:50 |
10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004466-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2022 09:50 |
10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004466-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2022 09:50 |
10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004466-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2022 09:50 |
10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004466-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2022 09:50 |
10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004466-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2022 09:50 |
04/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004066-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 30/05/2022 15:33 |
27/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.073, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
26/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
26/05/2022 |
Expedição de Certidão
1000845-45.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.072, de 26 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, foi notificada a parte Impetrada, Desembargadora Waldirene Cordeiro, para que, no prazo de 10(dez) dias, preste informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009, conforme Despacho de pág. 61. O referido é verdade. |
25/05/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO (Instrução Normativa n.º 01/2011, artigo 2º, XVII) Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para: |
25/05/2022 |
Juntada de Mandado
|
25/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado Notificação |
25/05/2022 |
Mero expediente
Inexistindo pedido liminar, determino a notificação da parte impetrada, requisitando as informações entendidas como necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei Federal n.º 12.016/2009. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE/AC, para, querendo, ingressar no feito (LF 12.016/2009, art. 7º, inc. II). Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (LF 12.016/2009, art. 12). Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual interesse na sustentação oral; e/ou na oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação (RITJAC, art. 35-D, § 3º). Ultimadas todas as diligências, à conclusão. Intimem-se. |
24/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
24/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 1000845-45.2022.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/05/2022 Relator: Des. Júnior Alberto |
24/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2165 - Júnior Alberto |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
30/05/2022 |
Sustentação Oral |
10/06/2022 |
Informações |
04/07/2022 |
Parecer do MP |
02/08/2022 |
Manifestação |
23/08/2022 |
Parecer do MP |
30/08/2022 |
Informações |
27/09/2022 |
Requerimento |
10/10/2022 |
Requerimento |
26/10/2022 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Júnior Alberto |
2º | Elcio Mendes |
3º | Luís Camolez |
4º | Eva Evangelista |
5º | Samoel Evangelista |
6º | Denise Bonfim |
7º | Francisco Djalma |
8º | Regina Ferrari |
9º | Waldirene Cordeiro |
10º | Roberto Barros |
11º | Laudivon Nogueira |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
10/08/2022 | Julgado | Decide o tribunal, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. |