Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Impetrante: |
Gama Construções Comércio e Representações Ltda
Advogada:  Fabiola Asfury Rodrigues Advogado:  Kleir Silva Carvalho |
Impetrado: |
Secretário Estadual de Educação do Estado do Acre
Procª. Estado:  Janete Melo D'albuquerque Lima |
Data | Movimento |
---|---|
18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004536, com 27 folhas. |
09/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
09/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de setembro de 2021. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
09/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
1002234-36.2020.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: AGOSTO 06/08/2021 Sexta-feira, Início da Revolução Acreana, Ponto Facultativo Estadual, Decreto Governamental nº 28, de 3.1.2019. 11.08.2021 Quarta-feira, Dia do Advogado, Feriado Regimental, Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010. SETEMBRO 07/09/2021 Terça-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional, Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de setembro de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 3703/3729, razão pela qual transitou em julgado para as partes: GAMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., EM 04/08/2021; SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ACRE E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 02, EM 08/09/2021 O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de setembro de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
02/09/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004536, com 27 folhas. |
09/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
09/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de setembro de 2021. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
09/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
1002234-36.2020.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: AGOSTO 06/08/2021 Sexta-feira, Início da Revolução Acreana, Ponto Facultativo Estadual, Decreto Governamental nº 28, de 3.1.2019. 11.08.2021 Quarta-feira, Dia do Advogado, Feriado Regimental, Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010. SETEMBRO 07/09/2021 Terça-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional, Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de setembro de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 3703/3729, razão pela qual transitou em julgado para as partes: GAMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., EM 04/08/2021; SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ACRE E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 02, EM 08/09/2021 O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de setembro de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
02/09/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003904-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/07/2021 18:35 |
23/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
13/07/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
13/07/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002234-36.2020.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 3703/3729 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.870, em 13/07/2021 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
09/07/2021 |
Denegada a Segurança
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA POR REGISTRO DE PREÇOS. PRELIMINARES. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO NÃO AFASTAM O INTERESSE DE AGIR. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. MANDAMUS ACOMPANHADO DE VASTA DOCUMENTAÇÃO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS CLASSIFICADAS POR ERRO NAS PROPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93. SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DEVIDAMENTE CUMPRIDAS. PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO. 1. A homologação e adjudicação do objeto não afastam o interesse de agir do Impetrante. 2. Protocolada a ação mandamental com documentos hábeis ao deslinde da ação provas pré-constituídas, rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita. 3. De acordo com a documentação apresentada, não há inconsistências relevantes capazes de desclassificar as empresas do certame, bem como inexistem motivos para classificar a Impetrante. 4. Não há que se falar em violação a direito líquido e certo para suspensão e celebração do contrato, se foram respeitados os ritos procedimentais prescritos em lei e as regras do edital da licitação. 5. Mandamus conhecido e denegado. |
30/06/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002234-36.2020.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Elcio Mendes, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
30/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 13ª Sessão Ordinária 30.06.2021 |
30/06/2021 |
Deliberado em Sessão
Decide o Tribunal, à unanimidade, rejeitar as preliminares de perda do objeto e inadequação da via eleita, e no mérito, também à unanimidade, denegar o mandado de segurança nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
21/06/2021 |
Expedição de Certidão
1002234-36.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluido na pauta de julgamento interna da 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 30.06.2021, às 9h, a ser realizada em ambiente virtual através do programa de videoconferência (Google Meet), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco, 21 de junho de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões 1002234-36.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 30.06.2021, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.854, pág. 02/03, em 21/06/2021. Rio Branco (AC), 21 de junho de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
18/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 30/06/2021 |
10/06/2021 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002926-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/06/2021 13:28 |
25/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
18/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003788-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 17/05/2021 17:00 |
14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
14/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme Decisão proferida às páginas 734/746. |
14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.831, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
13/05/2021 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Dá a parte impetrante para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo para manifestação dos litisconsortes passivos. O referido é verdade. |
28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada dos comprovantes de entrega da Carta de Intimação expedida à CONSTRUMIX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Certifico, outrossim, que até a presente data, os CORREIOS não devolveu o aviso de recebimento. |
28/04/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
28/04/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
15/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
05/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
05/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
24/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
24/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
19/02/2021 |
Juntada de Informações
|
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001224-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2021 09:46 |
19/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
08/02/2021 |
Juntada de Certidão
|
05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
01/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
01/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
15/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
CARTA CITAÇÃO - TARAUACÁ - LITISCONSORTE |
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
Carta de Citação - Listiconsorte - Mandado de Segurança - SG5 |
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
Carta de Citação - Listiconsorte - Mandado de Segurança - SG5 |
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
Carta de Citação - Listiconsorte - Mandado de Segurança - SG5 |
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
Carta de Citação - Listiconsorte - Rio Branco - Mandado de Segurança - SG5 |
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
Carta de Citação - Listiconsorte |
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
Carta de Citação - Listiconsorte - Manaus - Mandado de Segurança - SG5 |
11/01/2021 |
Expedição de Mandado
Carta de Citação - Listiconsorte - Mâncio Lima - Mandado de Segurança - SG5 |
08/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
08/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
08/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, foi expedido como mandado a Decisão de págs. 734/746, com a finalidade de notificar a autoridade Impetrada, bem como cientificar o Representante Judicial do Estado, sendo o mesmo cadastrado sob o n.º 001.2021/000167-5 e encaminhado, via malote digital, à CEMAN para cumprimento. O referido é verdade. |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011216-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:40 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 21:09 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011214-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:42 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011213-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:36 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011213-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:36 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011213-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:36 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011213-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:36 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011213-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:36 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011212-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:28 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011212-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:28 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011212-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:28 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011212-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:28 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011212-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:28 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011211-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 20:19 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011210-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 19:34 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011210-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 19:34 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011210-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 19:34 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011210-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 19:34 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011210-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 19:34 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 14:04 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011204-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:53 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011203-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:43 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011202-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/12/2020 13:25 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011196-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/12/2020 22:52 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011196-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/12/2020 22:52 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011196-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/12/2020 22:52 |
07/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011196-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/12/2020 22:52 |
30/12/2020 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Interlocutória (PUBLICAÇÃO) |
30/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.743, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
22/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
18/12/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Decisão Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por Gama Construções Comércio e Representações Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.374.006/0001-01, representada por Zequias Ferreira Arruda, qualificado nestes autos, fundamentado no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e Lei n° 12.016/09, apontando como autoridades coatoras, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL 02 e o Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE. Narrou a Impetrante que o Governo do Estado do Acre abriu Edital de Licitação na modalidade de Concorrência SRP nº 051/2019, objetivando a prestação de serviços de engenharia por demanda, para realização de serviços necessários à manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, cuja demanda é repetida e rotineira, visando a conservação das unidades de ensino (zonas urbana e rural) e prédios pertencentes e/ou em uso da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE do Estado do Acre, na região do Juruá. Verberou ter sido realizada a fase de disputa, na data de 31/7/2020, com análise de proposta de preço e habilitação, "a referida Comissão declarou como classificada em 1ª colocada, PATRIARCA CONST. E SERV. DE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIP. LTDA - EPP; 2ª colocada, CONSTRUTORA PERES LTDA, 3ª colocada, CONSTRUMIX - CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA; 4ª colocada CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME; 5ª colocada, CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA; 6ª colocada, R M CONSTRUÇÕES LTDA, 7ª colocada, SG ENGENHARIA LTDA ME, 8ª colocada T L ENGENHARIA EIRELI, 9ª colocada LIMA & PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA, e, DESCLASSIFICOU a empresa GAMA CONSTRUÇÕES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, ora Impetrante, por apresentar, segundo eles, valores acima do orçamento de referência SEE" - fls. 5/6. Na sequência, a empresa Impetrante interpôs Recurso Administrativo "informando que as planilhas da SEE apresentavam valores de piso salarial abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos trabalhadores, bem como, havia apresentado justificativa para preços unitários maiores que os estimados no edital, uma vez que houve o arredondamento de valores, situação esta não ponderada pela SEE" - fls. 5/6. Alegou que demonstrou "os motivos que ensejariam a desclassificação das demais empresas tidas como classificadas no certame, inclusive da vencedora, demonstrando as divergências nas planilhas de preços apresentadas e quanto ao piso salarial declarado junto aos documentos de habilitação, que desclassificariam as demais classificadas" - fl. 6. Segundo a Postulante, as demais empresas classificadas apresentaram proposta com valores de mão de obra abaixo do piso salarial fixado na Convenção de Trabalho da Categoria sob o nº 004/2019, incorrendo, assim, no descumprimento da regra editalícia prevista no item 6.4, alínea 'f'. Afiançou, também, "quanto ao descumprimento por parte de algumas das classificadas ao não apresentarem o cronograma físico financeiro (item 6.4, alínea h) e apresentarem propostas com percentual de encargos trabalhistas defasados em mais de 05 anos (item 6.4, alínea f), propostas com composições de custos com coeficientes de produção divergentes da SEE/SINAPI sem a devida justificativa (item 6.1, alínea g), proposta de preços com composições de custos com coeficiente de produção ZERO (item 6.4., alínea d), e, proposta de preços com composições de custos faltando insumos e/ou mão de obra sem a devida justificativa (item 6.1, alínea g)" - fl. 7. Informou que "o processo fora encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, uma vez que a SEE não dispunha de profissional com habilitação técnica para realização da análise do recurso interposto" - fl. 7. Discorreu a Impetrante que, na Análise Técnica nº 002/2020, elaborada pelo Engenheiro Civil Kim Robson Rodrigues da Silva (SEINFRA - CREA nº 9641- D/AC) e ratificada pelo Engenheiro Luiz Victor Diniz Bonecker - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, "o engenheiro civil entendeu que não foram encontradas inconsistências relevantes capazes de desclassificar as empresas do certame, exceto a empresa RM Construções, a qual foi considerada desclassificada. Ainda, pelo fato de as demais licitantes declararem que estão incluídos nos valores propostos todos os custos necessários à execução dos trabalhos e cumprimento à legislação trabalhista e previdenciária, não haveria ônus ou solidariedade por parte da Administração Estadual. Além disso, as propostas das demais empresas seriam às mais vantajosas à Administração, sob o ponto de vista técnico e legislativo" - fl. 8. Sustentou, também, "com relação à ausência de Cronograma físico-financeiro das empresas, atesta que por se tratar de contratação de serviços sob futura demanda o cronograma naquele momento se tornaria dispensável" - fl. 8. A Nota Técnica, ainda, segundo a Impetrante, "sugeriu manter a desclassificação da empresa GAMA CONSTRUÇÕES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, ora Impetrante, ratificando ainda quanto à manutenção da classificação das demais empresas, mesmo em discordância com a normas apresentadas no Edital de abertura do certame" - fl. 8. Na sequência, a decisão da CPL 02 restou mantida, desclassificando a Impetrante da concorrência, bem como a empresa RM Construções, classificando as empresas litisconsortes e determinando o encaminhamento do processo para homologação e adjudicação em nome da empresa "PATRIARCA CONST. E SERV. DE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIP. LTDA - EPP, tida como 1ª (primeira) colocada, razão da impetração da presente ação mandamental. Acrescentou a Impetrante que os arts. 44, § 3º e 45, ambos da Lei nº 8.666/93, não admitem propostas incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado. Dessa forma, embora tenha tomado ciência de que as referidas empresas apresentaram propostas em total desacordo com a previsão do edital, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL 02) julgou classificadas as empresas PATRIARCA CONST. E SERV. DE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIP. LTDA - EPP; CONSTRUTORA PERES LTDA; CONSTRUMIX - CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA; CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME; CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA; SG ENGENHARIA LTDA - ME, T L ENGENHARIA EIRELI e LIMA & PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA. E, ainda, desclassificou a empresa GAMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA que, segundo a defesa técnica, foi "a única empresa que apresentou proposta em total conformidade com o edital e preços de mercado vigentes, bem como, teto salarial dos funcionários condizente com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente" - fl. 15. Argumentou "a evidente demonstração das irregularidades constantes nas propostas apresentadas, em especial da empresa tida como vencedora, PATRIARCA CONST. E SERV. DE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIP. LTDA - EPP, as quais deveriam ter sido levadas em consideração, julgando assim pela desclassificação das propostas defeituosas, haja vista a previsão expressa do edital" - fl. 13. Ressaltou, ainda, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato da Construção Civil do Estado do Acre e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil no Estado do Acre, vigente no período de 1º/5/2019 a 30/4/2020, registrada junto ao Ministério do Trabalho sob nº AC 000004/2019, o salário do trabalhador qualificado paira no valor de R$ 1.744,00 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais), que por sua vez apresenta salário-hora, acrescidos os percentuais de encargos trabalhistas, o valor de R$ 14,75 (quatorze reais e setenta e cinco centavos). Nesse contexto, frisou que a empresa vencedora e demais classificadas apresentaram propostas com valores salariais da mão de obra abaixo do piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Asseverou, no mesmo sentido, a apresentação de proposta de preços com valores inferiores ao piso salarial da categoria configura manifesta afronta aos princípios regedores da Administração Pública, notadamente da Legalidade e Vinculação ao Edital. Aduziu que "em todas as propostas apresentadas ocorreram arredondamentos oriundos do programa de cálculo da SEE, alterando os valores propostos pelas participantes em razão de casas decimais" - fl. 21. De acordo com a Impetrante, "o analista da SEE, que fez a correção dos valores totais das propostas em decorrência de diferenças de arredondamento, o fez por praxe decorrente de um problema corriqueiro nos orçamentos de obras: discrepâncias entre valores devido a cálculos com números fracionários com até sete casas decimais" - fl. 21. Mencionou que as "composições de custo - o cálculo que define o valor do serviço conforme os coeficientes de consumo dos materiais e mão de obra; adotam coeficientes com frações de até sete casas decimais. Inclusive, a base de dados utilizada por toda a Administração Pública no Brasil - SINAPI; faz uso de coeficientes com até sete casas decimais" - fls. 22/23. Afirmou, portanto, que, "ao apresentar os valores referentes ao salário-hora dos trabalhadores, a SEE utilizou o método de arredondamento para o valor menor, quando deveria ter arrendado o valor para a fração maior" - fl. 23. Desse modo, segundo a Impetrante, "A SEE, conforme valor adotado na base SINAPI, usou o valor R$0,15674211 truncado para R$0,15. A empresa Gama usou o valor arredondado para R$0,16 - mais próximo e correto" - fl. 25. Asseverou, portanto, "que o arredondamento se encontrava perfeitamente cabível, tal como realizado no valor do salário-hora que deveria ser de R$9,16620545, valor arrendado pela própria SEE para R$9,17 (nove reais e dezessete centavos)" - fl. 26. Salientou, com base no art. 43, § 3º, da Lei de Licitações, que veda expressamente a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. Dessa forma, entendeu não ser plausível classificá-las no certame licitatório, e, tampouco, declarar alguma delas como vencedora. Destacou, que as planilhas de custo apresentadas pelas empresas em suas respectivas propostas não condizem com as regras do edital, vez que "o salário apresentado pelas empresas classificadas da 1ª a 8ª colocação em suas planilhas estão em discordância à Convenção Coletiva da Categoria, e, consequentemente ao edital" - fl. 36. Assim, concluiu a Impetrante que não poderia a Administração Pública optar por 'dispensar' documento essencial à análise da proposta da participante do certame, inexistindo qualquer justificativa para que o documento seja considerado dispensável, uma vez ser previsto no edital a sua obrigatória apresentação até a data da proposta. Acrescentando que "a classificação da empresa T L ENGENHARIA EIRELI não pode prosperar, sendo imprescindível sua desclassificação do certame por não obedecer as regras editalícias" - fl. 40. Assim, requereu - fls. 53/54: "a) A concessão da tutela de urgência inaudita altera pars a fim de suspender a CONCORRÊNCIA SRP N.º 051/2019 - CPL 02, bem como de impedir a celebração do contrato objeto do certame com a empresa PATRIARCA CONST. E SERV. DE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIP. LTDA - EPP, pelas razões já expostas; ou caso este já esteja firmado a suspensão do mesmo até o julgamento do mérito. b) No mérito requer a confirmação da liminar, bem como a exclusão das empresas PATRIARCA CONST. E SERV. DE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIP. LTDA - EPP; CONSTRUTORA PERES LTDA, CONSTRUMIX - CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA; CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME; CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA; SG ENGENHARIA LTDA ME; T L ENGENHARIA EIRELI, e; LIMA & PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA, do certame por não preencherem os requisitos previstos no edital, quanto as irregularidades apresentadas em suas propostas, sendo a Impetrante CLASSIFICADA E DECLARADA como vencedora do certame; c) A citação dos impetrados para querendo contestar o presente mandamus no prazo legal, sob pena de revelia; d) Que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada; e) Seja intimado o Representante do Ministério Público para ciência e emissão de parecer, conforme previsão legal do artigo 12 da lei 12.016/09; f) Sejam notificadas as empresas classificadas na qualidade de litisconsortes necessário." - destaquei - À inicial acostou documentos (fls. 55/344), dentre eles o instrumento procuratório - fl. 70. Os autos foram devidamente distribuídos e remetidos a este Magistrado (fl. 345), todavia, posteriormente, juntaram-se novos documentos - fls. 346/733, dos quais alguns 'em branco', quais sejam, fls. 489, 493 e as folhas ímpares entre as fls. 504/588, 590/600, 602/658, 664/668 e 672/704. Relatei. Por ser tempestiva, e preencher os demais requisitos de admissibilidade, conheço a mandamental. Passo, então, a decidir. Será cabível o Mandado de Segurança quando houverviolação ou justa ameaça ao direito líquido e certopor parte da autoridade coatora, independentemente de sua categoria e da função que exerça. O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 preceitua: "Art. 7ºAo despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) III- que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica." Inicialmente, cumpre destacar que o caso em análise está regido pela Lei nº 8.666/93, a qual estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ensina o doutrinador Hely Lopes Meirelles que "a licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação". É sabido que o procedimento licitatório inicia-se com a instauração do processo administrativo, que deverá ser autuado, protocolado e numerado, para a garantia de todos os interessados. O processo deve ter autorização para o certame, conter a descrição do objeto e fazer menção dos recursos próprios para a futura despesa. A licitação exige todo um trâmite legal: formação da comissão, publicação do edital, habilitação dos candidatos, análise dos documentos, julgamento das propostas, classificação, resultado do certame, homologação e adjudicação. Oportuno frisar que a insatisfação da Impetrante diz respeito ao ato praticado pelo Engenheiro Luiz Victor Diniz Bonecker - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional -, consistente na ratificação, a qual entende por indevida, da decisão da Presidente da CPL-2 nos autos do procedimento licitatório. Pois bem. No caso sub judice, não verificam-se demonstradas, de plano, irregularidades administrativas praticadas pela autoridade coatora aptas a justificar a concessão da pretendida medida liminar. A controvérsia, embora relevante, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos, não afastam a existência de tais situações excepcionais, fazendo-se necessário aguardar as devidas informações pela Autoridade Coatora. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade Impetrada (Engenheiro Luiz Victor Diniz Bonecker - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional) e requisitem-se as informações, servindo esta decisão como ofício, a teor do art. 136, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal e art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Cientifique-se a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Citem-se as empresas apontadas na inicial pela Impetrante, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, intimando-as para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, à Procuradoria de Justiça nos ditames do art. 138 do Regimento Interno deste Sodalício e art. 12, caput, da Lei nº 12.016/09. Publique-se e intime-se. |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011099-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:41 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011099-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:41 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011099-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:41 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011099-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:41 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011099-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:41 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011098-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:30 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011098-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:30 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011098-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:30 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011098-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:30 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011098-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:30 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011097-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:25 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011097-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:25 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011097-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:25 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011097-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:25 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011097-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:25 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011096-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:19 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011096-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:19 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011096-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:19 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011096-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:19 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011094-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:03 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011094-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:03 |
18/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011094-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2020 22:03 |
17/12/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
17/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 1002234-36.2020.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/12/2020 Relator: Des. Elcio Mendes |
17/12/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2218 - Elcio Mendes |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
17/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
17/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
17/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
17/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
17/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
18/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
20/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
19/02/2021 |
Informações |
17/05/2021 |
Sustentação Oral |
02/06/2021 |
Parecer do MP |
22/07/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Elcio Mendes |
2º | Luís Camolez |
3º | Waldirene Cordeiro |
4º | Eva Evangelista |
5º | Samoel Evangelista |
6º | Pedro Ranzi |
7º | Roberto Barros |
8º | Denise Bonfim |
9º | Francisco Djalma |
10º | Regina Ferrari |
11º | Laudivon Nogueira |
12º | Júnior Alberto |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/06/2021 | Julgado | Decide o Tribunal, à unanimidade, rejeitar as preliminares de perda do objeto e inadequação da via eleita, e no mérito, também à unanimidade, denegar o mandado de segurança nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |